A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) costuma ser discutida pela ótica do fiscal e do contábil. Mas há um profissional que sente o impacto no dia a dia e nem sempre é chamado para a mesa: o gestor de ativos.
Neste artigo, o foco não é o cálculo detalhado de créditos. É a rotina: o que muda no trabalho de quem cuida do imobilizado, como organizar a base patrimonial para a transição e quais controles a auditoria e o fisco vão esperar.
IBS e CBS em poucas palavras
A LC 214/2025 institui dois tributos sobre o consumo (art. 1º):
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência da União.
Segundo a Receita Federal, eles substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI terá alíquota reduzida a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos, mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
O calendário da transição
Conforme o cronograma publicado pela Receita Federal:
- 2026: ano teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, valores compensados com PIS e Cofins devidos. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
- 2027 e 2028: PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada (com redução de 0,1 ponto percentual nesses dois anos) e o IBS segue a 0,1%.
- 2029 a 2032: o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem: 10% IBS e 90% ICMS/ISS em 2029, 20%/80% em 2030, 30%/70% em 2031 e 40%/60% em 2032.
- 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Ou seja, durante anos a empresa vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. Para o imobilizado, isso significa controles paralelos.
E a alíquota?
As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 18), após cálculos homologados pelo Tribunal de Contas da União. Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo de 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027 e o encaminhou ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro. O próprio TCU destaca que esse percentual é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao que será efetivamente cobrado. As alíquotas do IBS ainda dependem de cálculos futuros. Qualquer número combinado que circule hoje deve ser tratado como estimativa.
Crédito sobre o imobilizado: o essencial (sem repetir a conta)
O novo modelo é baseado na não cumulatividade ampla: os débitos de IBS e CBS podem ser compensados com créditos apropriados nos termos dos arts. 47 a 56 da LC 214/2025 (art. 27, I). Isso alcança, em regra, também as aquisições de bens para o ativo imobilizado, com restrições para bens de uso e consumo pessoal (art. 57).
Dois pontos interessam diretamente ao gestor de ativos:
- Ressarcimento mais rápido para o imobilizado. O art. 40, I, da LC 214/2025 coloca os créditos de IBS e CBS relativos a bens incorporados ao ativo imobilizado nas faixas de prazo mais curtas de análise do pedido de ressarcimento (até 60 dias, ou até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade, conforme art. 39, § 3º).
- Convivência com o modelo antigo. Até a extinção do PIS, da Cofins (2027) e do ICMS (2033), seguem existindo as regras atuais, como os créditos de PIS/Cofins sobre depreciação ou em 48 parcelas e o controle de ICMS no CIAP.
Se você precisa do passo a passo do cálculo, a CPCON já detalhou o tema em outros conteúdos:
Como calcular créditos de IBS e CBS sobre ativos fixos
LC 214/2025: crédito de IBS e CBS no ativo imobilizado
CIAP na reforma tributária: o duplo controle
Depreciação acelerada, IRPJ e CSLL na reforma
Ativos fixos no Lucro Presumido e a reforma
O que muda na rotina do gestor de ativos
1. A base patrimonial vira base tributária
No modelo atual, muitas empresas toleram um cadastro de imobilizado com plaquetas perdidas, itens agrupados e descrições genéricas. Na reforma, cada crédito precisa ter lastro: documento fiscal, valor, data e destinação do bem.
Na prática, cada ativo deveria estar ligado a:
- nota fiscal ou documento de aquisição (chave de acesso);
- custo de aquisição e componentes capitalizados;
- tributos destacados e créditos tomados em cada sistema;
- localização, centro de custo e responsável;
- uso na atividade econômica (essencial para separar o que gera crédito do que é uso pessoal).
2. Conciliação em três frentes
Durante a transição, o gestor precisa garantir que três registros contem a mesma história:
- físico: o que existe de fato, onde está e em que estado;
- contábil: o que está no razão e no auxiliar do imobilizado;
- fiscal: os créditos tomados no PIS/Cofins, no CIAP do ICMS e, agora, no IBS e na CBS.
Um bem que existe no sistema mas não existe no chão de fábrica é um crédito sem sustentação. Um bem que existe fisicamente mas não está no cadastro é uma informação que falta para a decisão.
3. CAPEX com outra conta
Com crédito amplo e regras de transição, o custo líquido de um investimento pode variar conforme o ano da compra, o tipo de bem e o regime da empresa. O gestor de ativos passa a ser fonte de informação para a área de investimentos: vida útil, estado de conservação, necessidade real de substituição e histórico de manutenção.
Decidir entre reformar, substituir ou alugar exige dados confiáveis do parque atual, e não apenas a cotação do fornecedor.
4. Créditos residuais da transição
Bens adquiridos antes da mudança podem carregar saldos de créditos do sistema antigo ainda em apropriação. Controlar esses saldos por ativo, e não apenas em planilha global, evita perdas e questionamentos. As regras específicas de aproveitamento devem ser validadas com a área tributária.
5. Venda de bens usados também é operação tributada
A LC 214/2025 é expressa: IBS e CBS incidem sobre qualquer operação com bem realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas com ativo não circulante (art. 4º, § 4º). Baixas por venda, leilão ou sucata precisam de laudo, documento fiscal correto e baixa contábil coerente. Transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não sofrem incidência, mas exigem documento fiscal eletrônico (art. 6º, II).
6. Trilha de auditoria
Créditos sobre o imobilizado tendem a ser relevantes em valor, e o ressarcimento pode passar por fiscalização (art. 39, § 5º). O gestor deve conseguir mostrar, para qualquer bem: origem, documento, valor, crédito e destino. Inventários periódicos, laudos e evidências fotográficas fazem parte dessa trilha.
Checklist do gestor de ativos para a transição
- 1Fazer ou atualizar o inventário físico completo do imobilizado.
- 2Conciliar inventário, razão contábil e controles fiscais (PIS/Cofins, CIAP).
- 3Vincular cada ativo relevante à chave da nota fiscal de aquisição.
- 4Revisar descrições, agrupamentos e componentes capitalizados.
- 5Classificar o uso de cada bem (atividade econômica ou uso pessoal).
- 6Mapear saldos de créditos do sistema antigo ainda em apropriação.
- 7Definir um processo de baixa e venda de bens com documento fiscal e laudo.
- 8Padronizar transferências entre filiais com documento fiscal eletrônico.
- 9Incluir o gestor de ativos no comitê da reforma, ao lado de fiscal, contábil e compras.
- 10Revisar o ERP para registrar dados de IBS e CBS por ativo.
- 11Estabelecer inventários cíclicos e indicadores de acuracidade.
- 12Organizar um dossiê de evidências para auditoria e fiscalização.
Governança: quem faz o quê
A reforma exige que patrimônio, contabilidade, fiscal e compras trabalhem com a mesma base. Um modelo simples:
- Compras: garante documento fiscal correto e dados completos na entrada.
- Patrimônio: registra, plaqueta, localiza e inventaria.
- Contabilidade: capitaliza, deprecia e concilia.
- Fiscal: apura créditos e débitos nos dois sistemas.
- Auditoria interna: testa a consistência entre os registros.
Sem um dono claro da base patrimonial, os erros aparecem no pior momento: na auditoria, no pedido de ressarcimento ou na fiscalização.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e geral. Ele não substitui a análise tributária específica para a sua empresa, que deve ser feita com seus assessores fiscais e jurídicos.
Como a CPCON apoia o gestor de ativos
A CPCON é a maior consultoria de ativos da América Latina, com mais de 30 anos de atuação e mais de 4.500 projetos realizados. Mais de 40% das empresas do Ibovespa já passaram pela metodologia CPCON.
Na transição da reforma, apoiamos com:
- inventário físico do imobilizado, inclusive com RFID;
- conciliação contábil entre físico, razão e controles fiscais;
- avaliação patrimonial e laudos;
- plataforma ACTVOS, para manter a base patrimonial viva e rastreável;
- Laudo e Relatório Anual de Conformidade Patrimonial, como evidência para auditoria.
Conheça a adequação à reforma tributária da CPCON ou fale com a equipe:
- E-mail: contato@cpcongroup.com
- Telefone: +55 (11) 3053-3535
- WhatsApp: +55 11 96288-5969
O ERP registra. A CPCON controla.
Fontes
Lei Complementar 214/2025 (Planalto), arts. 1º, 4º §4º, 6º II, 18, 27, 39, 40, 57
Receita Federal, "Orientações" (processo de cálculo da alíquota de referência)
TCU, "TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo" (28/10/2026)
Perguntas Frequentes
O gestor de ativos precisa se preocupar com IBS e CBS já em 2026?
Qual é a alíquota de IBS e CBS?
A venda de um bem usado do imobilizado paga IBS e CBS?
O CIAP acaba com a reforma?
Por que o inventário físico importa para o crédito?
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Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.
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