Cada movimentação de um bem do ativo imobilizado tem um CFOP próprio na NF-e: compra, venda, transferência entre filiais, devolução, conserto e comodato. Logo abaixo está a tabela com todos os códigos, a descrição oficial e quando usar cada um. Em seguida, uma seção curta para cada código mais buscado (5552, 6552, 3551, 2552, 1553, 6553, 1551 e 6551), com exemplo de NF-e, e depois a tributação, os campos da nota e os erros que mais geram autuação.
Tabela de CFOP do ativo imobilizado: descrição oficial e quando usar
As descrições abaixo seguem a tabela de CFOP anexa ao Convênio s/nº de 1970 (SINIEF), com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 07/01. O primeiro dígito indica sentido e destino: 1, 2 e 3 são entradas (mesma UF, outra UF, exterior); 5, 6 e 7 são saídas (mesma UF, outra UF, exterior). Os códigos de saída são emitidos por quem remete o bem; os de entrada são escriturados por quem o recebe.
| CFOP | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
| 1551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | Entrada de bem comprado de fornecedor da mesma UF para uso da empresa |
| 2551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | Entrada de bem comprado de fornecedor de outra UF |
| 3551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | Entrada de bem importado do exterior para uso da empresa |
| 1406 / 2406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária | Compra de bem para uso que, como mercadoria, está no regime de ST (mesma UF ou outra UF) |
| 1604 | Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado | Documento interno que registra a parcela mensal do crédito de ICMS controlada no CIAP |
| 5551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Venda do bem de uso para comprador da mesma UF |
| 6551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Venda do bem de uso para comprador de outra UF |
| 7551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Venda do bem de uso para comprador no exterior |
| 5552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | Envio do bem para outro estabelecimento da mesma empresa, na mesma UF |
| 6552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | Envio do bem para outro estabelecimento da mesma empresa, em outra UF |
| 1552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | Entrada, no estabelecimento de destino, do bem transferido de outro estabelecimento da mesma UF |
| 2552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | Entrada, no estabelecimento de destino, do bem transferido de outra UF |
| 5553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | Você devolve ao fornecedor da mesma UF um bem que comprou com 1551 |
| 6553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | Você devolve ao fornecedor de outra UF um bem que comprou com 2551 |
| 7553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | Você devolve ao fornecedor no exterior um bem importado com 3551 |
| 1553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | O comprador da mesma UF devolve o bem que você vendeu com 5551 |
| 2553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | O comprador de outra UF devolve o bem que você vendeu com 6551 |
| 3553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | O comprador no exterior devolve o bem que você vendeu com 7551 |
| 5554 / 6554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento | Bem sai para ser usado fora (obra, cliente, evento) e depois volta |
| 1554 / 2554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento | Entrada do bem que você tinha remetido com 5554 ou 6554 |
| 1555 / 2555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento | Você recebe, para usar, um bem do imobilizado de outra empresa |
| 5555 / 6555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento | Você devolve ao dono o bem recebido com 1555 ou 2555 |
| 5908 / 6908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | Empréstimo gratuito do bem a terceiro (o bem continua no seu imobilizado) |
| 1908 / 2908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | O comodatário recebe o bem emprestado |
| 5909 / 6909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | O comodatário devolve o bem ao dono |
| 1909 / 2909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | O dono escritura a volta do bem emprestado |
| 5915 / 6915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | Envio do bem do imobilizado para a assistência técnica |
| 1916 / 2916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | O dono escritura a volta do bem consertado (a oficina emite 5916 ou 6916) |
| 1556 / 2556 | Compra de material para uso ou consumo | Não é imobilizado: item de consumo ou de vida útil curta |
| 5949 / 6949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Residual: só quando nenhum código acima descreve a operação |
Regra prática dos três últimos dígitos: 551 é compra (na entrada) ou venda (na saída) do bem do imobilizado; 552 é transferência entre estabelecimentos da mesma empresa; 553 é devolução. O primeiro dígito só diz se é entrada ou saída e se a outra ponta está na mesma UF, em outra UF ou no exterior.
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Os CFOP do imobilizado mais buscados, um a um
Cada seção abaixo responde em uma ou duas frases o que é o código e traz um exemplo de NF-e. Os exemplos usam empresas e valores ilustrativos.
CFOP 5552: transferência de bem do imobilizado dentro do estado
O CFOP 5552 é a saída de um bem do ativo imobilizado para outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ base) localizado na mesma UF. Não é venda: a propriedade não muda, não há ganho ou perda de capital e o bem continua sendo depreciado, agora no estabelecimento de destino, que escritura a entrada com 1552.
Exemplo: a matriz em Campinas (SP) envia uma empilhadeira para a filial de Sorocaba (SP). NF-e com CFOP 5552, idDest 1 (operação interna), destinatário com o CNPJ da filial. Desde o julgamento da ADC 49 pelo STF e a LC 204/2023, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não é fato gerador do ICMS; confira no RICMS da sua UF o CST e o tratamento do crédito do CIAP.
CFOP 6552: transferência de bem do imobilizado para outro estado
O CFOP 6552 é a mesma transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, mas com destino em outra UF. Quem recebe escritura 2552. Se o destinatário for outra empresa do grupo, com CNPJ base diferente, não é transferência: a operação é venda e o código correto é 6551.
Exemplo: a fábrica de Joinville (SC) transfere um torno CNC para a filial de Curitiba (PR). NF-e com CFOP 6552, idDest 2 (interestadual), número de patrimônio do bem nas informações adicionais. A filial do Paraná lança a entrada com 2552 e assume o controle físico e a depreciação do torno.
CFOP 2552: entrada de bem do imobilizado transferido de outro estado
O CFOP 2552 é o código de entrada do estabelecimento que recebe, vindo de outra UF, um bem do imobilizado transferido por outro estabelecimento da mesma empresa. É o espelho do 6552. Não confunda com o 2551, que é a entrada de um bem comprado de terceiro em outra UF.
Exemplo: a filial de Belo Horizonte (MG) recebe um servidor enviado pela matriz de São Paulo com a NF-e 6552. Na escrituração da filial, o item entra com CFOP 2552, e o cadastro patrimonial do servidor passa para o centro de custo de BH com o mesmo custo histórico e a depreciação acumulada que trazia.
CFOP 3551: compra de bem do imobilizado importado
O CFOP 3551 é a entrada de um bem importado do exterior para o ativo imobilizado. Quem emite a NF-e de entrada é o próprio importador, com os dados da declaração de importação, e o ICMS da importação é recolhido no desembaraço; quando há direito a crédito, ele é apropriado em 48 parcelas no CIAP.
Exemplo: uma indústria importa uma injetora da Alemanha para a linha de produção. Após o desembaraço, emite NF-e de entrada com CFOP 3551, idDest 3 (operação com exterior), informando a declaração de importação e os valores de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. Se a máquina fosse revendida, o código seria de compra para comercialização, não 3551.
CFOP 1551: compra de bem do imobilizado na mesma UF
O CFOP 1551 é a entrada de um bem comprado de fornecedor da mesma UF para uso na atividade da empresa por mais de 12 meses. O fornecedor emite a NF-e com CFOP de saída (5102, 5101 ou outro, conforme a operação dele), e o comprador escritura o item como 1551.
Exemplo: uma transportadora de Goiânia (GO) compra uma empilhadeira nova de um distribuidor goiano. Na entrada, CFOP 1551; o crédito de ICMS destacado, quando admitido, é apropriado em 48 parcelas mensais via CIAP (LC 87/96, art. 20, § 5º), registrado no Bloco G da EFD ICMS/IPI. Se o bem fosse de consumo ou de vida curta, o código seria 1556.
CFOP 1553: devolução de venda de bem do imobilizado
O CFOP 1553 é a entrada, no estabelecimento que vendeu, de um bem do imobilizado devolvido por comprador da mesma UF. Ele desfaz uma venda feita com 5551: o bem volta ao imobilizado e a baixa contábil feita na venda precisa ser revertida.
Exemplo: sua empresa vendeu um gerador usado com CFOP 5551 e o comprador, da mesma UF, desiste e devolve. O comprador emite NF-e de devolução com CFOP 5553 (finalidade 4, devolução), referenciando a chave da nota de venda; você escritura a entrada com 1553. Comprador de outra UF: ele emite 6553 e você lança 2553.
CFOP 6553: devolução de compra de bem do imobilizado para outro estado
O CFOP 6553 é a saída de um bem que você comprou para o imobilizado de um fornecedor de outra UF (entrada 2551) e está devolvendo a ele. A nota de devolução repete a tributação da nota de compra e anula o crédito de ICMS que tinha sido lançado no CIAP para aquele bem.
Exemplo: você comprou um compressor de fornecedor de Santa Catarina, escriturou com 2551, e o equipamento chegou com defeito. Emite NF-e com CFOP 6553, idDest 2, finalidade 4 (devolução), referenciando a chave da NF-e de compra e com o mesmo ICMS destacado. O fornecedor lança a entrada com 2553. Mesma UF: 5553.
CFOP 6551: venda de bem do imobilizado para outro estado
O CFOP 6551 é a venda de um bem do ativo imobilizado para comprador de outra UF. Em regra, a saída do bem de uso não sofre ICMS (na NF-e, CST 41), não há DIFAL nem substituição tributária, e o bem é baixado do imobilizado na data da nota. O passo a passo está no guia do CFOP 6551.
Exemplo: uma empresa de São Paulo vende para um comprador do Rio de Janeiro um caminhão usado da frota. NF-e com CFOP 6551, idDest 2, CST ICMS 41, CST PIS/COFINS 08 no regime cumulativo, número de patrimônio e chassi nas informações adicionais. O comprador, se for usar o caminhão, escritura a entrada com 2551.
CFOP 5551: venda de bem do imobilizado dentro do estado
O CFOP 5551 é a venda de um bem do ativo imobilizado para comprador da mesma UF, com idDest 1. Exemplo de nota preenchida, erros comuns e a diferença para 5102 e 5552 estão no guia do CFOP 5551; a comparação entre 5551, 6551 e 7551 está em qual CFOP usar na venda de ativo imobilizado.
CFOP 2551: compra de bem do imobilizado de outro estado
O CFOP 2551 é a entrada de um bem comprado de fornecedor de outra UF para o ativo imobilizado. É o irmão interestadual do 1551. Além do crédito de ICMS em 48 parcelas no CIAP, a entrada interestadual de bem destinado ao ativo costuma gerar o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) para a UF de destino, conforme o RICMS de cada estado.
| Aspecto | CFOP 2551 na prática |
|---|---|
| Quem lança | O comprador, ao escriturar a NF-e de aquisição vinda de outra UF |
| CFOP do fornecedor | O da operação dele (por exemplo, 6102 se revende ou 6551 se vende um bem do próprio imobilizado) |
| Equivalentes | 1551 (fornecedor na mesma UF) e 3551 (importação) |
| ICMS | Crédito em 48 parcelas mensais via CIAP, proporcional às saídas tributadas (LC 87/96, art. 20, § 5º) |
| DIFAL | Em regra devido na entrada de bem para uso ou ativo, conforme o RICMS da UF de destino |
| PIS/COFINS | No não cumulativo, crédito possível sobre máquinas e equipamentos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003); no cumulativo, sem crédito |
| Não usar quando | Bem para revenda, transferência entre filiais (2552), uso e consumo (2556) ou devolução (2553) |
Por que o ativo imobilizado tem CFOP próprio
CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, o código de quatro dígitos que identifica, em cada item da nota fiscal, a natureza da operação. Ele responde a três perguntas de uma vez: o que está sendo movimentado, em que sentido (entrada ou saída) e para qual destino (mesma UF, outra UF ou exterior).
O imobilizado tem códigos próprios porque, do ponto de vista fiscal, o bem de uso não é mercadoria. Mercadoria é o que a empresa compra para revender ou transformar; o imobilizado é o bem mantido para uso na própria atividade por mais de doze meses (CPC 27 / NBC TG 27). Essa diferença muda a tributação: a venda de um produto do estoque é receita operacional, com ICMS e, em geral, PIS/COFINS; a venda de um bem do imobilizado gera ganho ou perda de capital, em regra sem ICMS e fora da base do PIS/COFINS. Com o CFOP errado, o ERP calcula imposto indevido ou deixa de disparar a baixa do bem.
Critério para um bem ser imobilizado: vida útil esperada superior a 12 meses, uso na atividade (não para revenda) e valor relevante. Para o IRPJ, bens de até R$ 1.200 por unidade ou com vida útil de até um ano podem ser lançados direto como despesa (art. 313 do RIR/2018). Muitas empresas adotam um limite maior na política contábil, desde que coerente com a materialidade do CPC 27.
Fronteira entre imobilizado e uso e consumo: os CFOPs 1556 e 2556 (compra de material para uso ou consumo) não são do imobilizado, mas aparecem na tabela porque a classificação é justamente o que define a família. Um item de baixo valor ou vida útil curta entra como uso e consumo; um bem de uso duradouro e relevante entra como imobilizado (1551 ou 2551). Errar essa fronteira distorce o crédito de ICMS e o controle patrimonial.
Sobre o código residual: o 5949 e o 6949 não devem substituir operações que já têm código próprio. Trocar o 5551 ou o 5915 pelo 5949 porque é mais fácil é uma das causas mais comuns de questionamento em auditoria fiscal e atrapalha o cruzamento de dados na escrituração.
Exemplos práticos: qual CFOP usar em cada situação de NF-e
| Situação prática | CFOP correto | Sentido | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Venda de uma máquina usada para empresa do MESMO estado | 5551 | Saída interna | Em regra sem ICMS (CST 41); baixar o bem na mesma data |
| Venda de um veículo da frota para comprador de OUTRO estado | 6551 | Saída interestadual | Sem DIFAL e sem ST; idDest 2 |
| Venda de equipamento para cliente no EXTERIOR | 7551 | Saída para o exterior | Imunidade do ICMS na exportação; PIS/COFINS não incidem |
| Compra de uma empilhadeira nova de fornecedor do MESMO estado | 1551 | Entrada interna | Crédito de ICMS em 48 parcelas via CIAP |
| Compra de um torno de fornecedor de OUTRO estado | 2551 | Entrada interestadual | CIAP e, em regra, DIFAL na entrada |
| Importação de uma máquina para a produção | 3551 | Entrada do exterior | NF-e de entrada com dados da declaração de importação |
| Envio de um servidor da matriz para a filial, mesma UF | 5552 | Saída interna | Não é venda; a filial lança 1552 |
| Envio de uma máquina para filial em OUTRO estado | 6552 | Saída interestadual | Não é venda; a filial lança 2552 |
| Devolução ao fornecedor de equipamento com defeito (mesma UF) | 5553 | Saída interna | Repete a tributação da nota de compra; finalidade 4 |
| Cliente devolve um bem que sua empresa vendeu | 1553 ou 2553 | Entrada | Reverter a baixa: o bem volta ao imobilizado |
| Envio de um motor para conserto em terceiro, mesmo estado | 5915 | Saída interna | Sem baixa; o retorno é lançado com 1916 |
| Empréstimo gratuito de equipamento a um cliente de outra UF (comodato) | 6908 | Saída interestadual | O bem continua depreciando na sua empresa |
Compra de imobilizado e o crédito de ICMS (CIAP)
Na compra de bem para o imobilizado, o crédito de ICMS não é integral nem imediato como nos insumos. Ele é apropriado em 48 parcelas mensais, proporcionais às saídas tributadas do período, e controlado no CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente), conforme a LC 87/96, art. 20, § 5º. Se o bem for vendido, transferido ou baixado antes de completar os 48 meses, as parcelas restantes deixam de ser apropriadas.
No PIS/COFINS não cumulativo (Lucro Real), a compra de máquinas e equipamentos para o imobilizado pode gerar crédito, apropriado pela depreciação ou em parcelas, conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. No regime cumulativo (Lucro Presumido típico), não há crédito de PIS/COFINS sobre o imobilizado.
Erros comuns na entrada de imobilizado
- Tomar o crédito integral de ICMS na compra do bem, em vez do rateio em 48 parcelas via CIAP.
- Lançar como 1551 ou 2551 um bem que será revendido: nesse caso o CFOP é de compra para comercialização ou industrialização.
- Esquecer o DIFAL na entrada interestadual (2551) de bem destinado ao ativo.
- Confundir compra de imobilizado (1551 e 2551) com compra de uso e consumo (1556 e 2556).
- Dar entrada fiscal no bem sem cadastrá-lo no controle patrimonial, criando ativo sem rastreabilidade.
Tem ICMS na venda de ativo imobilizado?
Em regra, não. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, e o bem de uso não é mercadoria. Os regulamentos estaduais tratam a saída do bem do imobilizado como hipótese de não incidência; em São Paulo, por exemplo, o art. 7º, inciso XIV, do RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000). Alguns estados condicionam o tratamento ao tempo de uso do bem, então vale conferir o RICMS da UF do vendedor. Na NF-e, o CST ICMS usual é o 41 (não tributada).
Não incidência e isenção são coisas diferentes: na não incidência, o fato gerador do imposto não ocorre; na isenção, ele ocorre, mas a lei dispensa o pagamento. Por isso a base legal a citar nas informações adicionais é a do dispositivo de não incidência do RICMS do seu estado.
No PIS e na COFINS, a receita da venda de bem do imobilizado fica fora da base de cálculo no regime cumulativo (Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º) e também no não cumulativo (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º, § 3º). O IPI, em geral, não incide quando o vendedor não é industrial em relação àquele bem (CST IPI 53). No Simples Nacional, a venda de imobilizado não entra na receita bruta do DAS (CSOSN 400). O detalhamento das contribuições está em PIS/COFINS na venda de ativo imobilizado.
Ganho de capital: como a venda de imobilizado é tributada no IRPJ e na CSLL
A venda de imobilizado pode gerar IRPJ e CSLL, mas só sobre o ganho de capital, nunca sobre o valor total recebido. Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda e o valor contábil líquido do bem (custo histórico menos depreciação acumulada).
Exemplo: uma máquina custou R$ 200.000 e, na data da venda, acumulava R$ 165.000 de depreciação, ou seja, valor contábil de R$ 35.000. Vendida por R$ 50.000, gera ganho de capital de R$ 15.000, e é esse valor que entra na base do IRPJ e da CSLL. No Lucro Real, o ganho compõe o lucro tributável (IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240.000 por ano, e CSLL de 9%). No Lucro Presumido, o ganho de capital é somado integralmente à base, fora do percentual de presunção. Bem totalmente depreciado gera ganho igual a todo o valor recebido.
Esse cálculo só fecha se a base patrimonial estiver correta: depreciação acumulada coerente com a vida útil real (revisada pelo CPC 27, não só pela tabela da Receita) e custo histórico íntegro. Veja como calcular no guia de depreciação: o que é e como calcular.
Transferência, devolução, conserto e comodato: os outros CFOP do imobilizado
Transferência entre estabelecimentos (5552, 6552, 1552 e 2552)
Quando o bem se desloca entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base), há transferência, não venda: 5552 ou 6552 na saída e 1552 ou 2552 na entrada. Não há ganho ou perda de capital, porque o bem continua na mesma empresa. Entre CNPJs distintos do mesmo grupo econômico, a operação é venda (5551 ou 6551), com apuração de resultado.
Devolução (5553, 6553, 7553 e 1553, 2553, 3553)
A devolução desfaz uma operação anterior e repete a tributação da nota original. Quem devolve uma compra emite 5553, 6553 ou 7553; quem recebe de volta um bem vendido escritura 1553, 2553 ou 3553. Na devolução de venda, a baixa contábil é revertida e o bem volta ao imobilizado pelo valor contábil que tinha antes da saída.
Conserto ou reparo (5915, 6915 e 1916, 2916)
Enviar um bem do imobilizado para reparo não transfere a propriedade. A remessa usa 5915 (mesma UF) ou 6915 (outra UF), em regra com suspensão do ICMS; a oficina devolve o bem com 5916 ou 6916, e o dono escritura o retorno com 1916 ou 2916. O bem permanece no imobilizado durante o reparo. O prazo da suspensão varia por estado.
Comodato (5908, 6908 e 1909, 2909)
No comodato, a empresa empresta gratuitamente um bem do imobilizado, mantendo a propriedade. A remessa usa 5908 ou 6908; o comodatário lança a entrada com 1908 ou 2908, devolve o bem com 5909 ou 6909, e o dono escritura o retorno com 1909 ou 2909. O bem segue registrado e depreciando no imobilizado de quem emprestou.
Uso fora do estabelecimento (5554, 6554 e 1554, 2554)
Quando o bem sai para ser usado fora do estabelecimento (uma obra, um evento, a sede de um cliente) e depois volta, a remessa é 5554 ou 6554 e o retorno é 1554 ou 2554. Do outro lado, a empresa que recebe um bem do imobilizado de terceiro para usar lança 1555 ou 2555 e devolve com 5555 ou 6555.
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Campos da NF-e: como preencher uma nota de imobilizado
A SEFAZ cruza os campos da nota entre si. Se eles não conversam, a NF-e é rejeitada antes de chegar ao destinatário.
- CFOP: conforme a operação e o destino (tabela no início desta página).
- Indicador de destino (idDest): 1 para operação interna (CFOP iniciado em 5), 2 para interestadual (6) e 3 para exterior (7). A incompatibilidade gera rejeição.
- Finalidade (finNFe): 1 para nota normal e 4 para devolução, com a chave da nota original referenciada.
- CST ICMS: usualmente 41 (não tributada) na venda do bem de uso; na compra, segue a tributação destacada pelo fornecedor.
- CST PIS/COFINS: 08 (operação sem incidência) na venda do imobilizado.
- CST IPI: 53 (saída não tributada) quando o vendedor não é industrial em relação ao bem.
- CSOSN (Simples Nacional): 400 (não tributada pelo Simples Nacional) na venda de imobilizado.
- Informações adicionais: descreva a operação e cite a base legal estadual, por exemplo "Venda de bem do ativo imobilizado. ICMS: não incidência, RICMS/SP, art. 7º, XIV". Inclua o número de patrimônio e, em veículos e máquinas pesadas, a nota de aquisição quando a UF exigir.
O passo mais esquecido não está na NF-e, e sim na contabilidade: a baixa do bem deve acontecer no mesmo período da emissão da nota. Quem emite a venda e deixa a baixa para o fechamento acumula ativos fantasmas, que continuam depreciando e distorcem o balanço.
Erros mais comuns com CFOP de imobilizado (e como evitá-los)
Os 7 erros que mais geram autuação e retrabalho
- Tratar a venda de imobilizado como venda de mercadoria, com CST ICMS 00 e recolhimento indevido.
- Usar o código residual 5949 ou 6949 no lugar do código específico (5551, 5552, 5915).
- Confundir 5551 (venda) com 5552 (transferência): vender para outro CNPJ do grupo com código de transferência, ou transferir entre filiais com código de venda.
- Informar idDest incompatível com o CFOP, causa de rejeição automática da SEFAZ.
- Emitir a NF-e e esquecer a baixa contábil do bem, gerando ativo fantasma e depreciação indevida.
- Tomar crédito integral de ICMS na compra (1551 ou 2551) em vez do rateio em 48 parcelas pelo CIAP.
- Apurar o ganho ou a perda de capital com depreciação desatualizada, contaminando o resultado fiscal da venda.
Por que o CFOP correto depende de um controle patrimonial confiável
Toda operação com imobilizado (venda, baixa, transferência, ganho de capital) depende de uma base patrimonial limpa. Não se baixa corretamente um bem que não se sabe exatamente qual é, com qual número de patrimônio, qual custo histórico e qual depreciação acumulada.
- 1A baixa exige identificar o ativo certo, com número de patrimônio, valor contábil e depreciação acumulada corretos.
- 2Depois da operação, o bem precisa sair do controle físico (plaqueta, localização) e do contábil (balancete). Sem inventário recorrente, sobram bens baixados na nota que ainda aparecem nos controles.
- 3O ganho ou a perda de capital depende da depreciação correta. Vida útil estimada só pela tabela genérica distorce o resultado da venda.
Para o conceito de bem do ativo imobilizado, veja Ativo Imobilizado: conceito e classificação segundo o CPC 27 e o detalhamento do CPC 27. Na escrituração digital, cada operação lançada com esses CFOPs termina nas contas do plano de contas referencial da Receita Federal (ECD/ECF). Para manter a base patrimonial confiável, o inventário patrimonial e a avaliação de ativos da CPCON garantem que cada bem presente no físico esteja correto no contábil.
Como a CPCON apoia a conformidade fiscal do ativo imobilizado
- Inventário físico completo dos bens, com plaqueteamento e, quando aplicável, etiquetas RFID, garantindo que cada ativo do balanço exista e esteja localizado.
- Conciliação físico-contábil antes de vendas, transferências e baixas, confirmando custo histórico, depreciação acumulada e número de patrimônio.
- Avaliação patrimonial com laudo aderente ao CPC 27 / NBC TG 27, base para o cálculo do ganho ou da perda de capital.
- Revisão da vida útil e da depreciação por componente.
- Apoio à classificação fiscal (CFOP, CST, base de ganho ou perda) junto com a equipe contábil-fiscal do cliente.
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Perguntas Frequentes
O que é o CFOP 5552?
O que é o CFOP 6552?
O que é o CFOP 2552?
O que é o CFOP 3551?
O que é o CFOP 1551?
O que é o CFOP 1553?
O que é o CFOP 6553?
O que é o CFOP 6551?
Qual CFOP usar para venda de ativo imobilizado?
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 5552?
Tem ICMS na venda de imobilizado?
Qual CFOP usar para remessa de imobilizado para conserto?
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Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON
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Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.
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