
LC 214/2025: Crédito Integral de IBS/CBS no Ativo Imobilizado
O art. 108 da LC 214/2025 assegura crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, superando o creditamento diferido do PIS/COFINS e do CIAP. A contrapartida é o estorno do crédito na perda do bem (proporcional à vida útil no caso de roubo ou furto do imobilizado, art. 47, § 7º), o que transforma o controle físico do imobilizado em questão fiscal.
Wendell Jeveaux
CEO CPCON










