CIAP e PIS/COFINS sobre o imobilizado
A CPCON revisa como a sua empresa controla e aproveita os créditos de ICMS do ativo permanente (CIAP) e de PIS/COFINS sobre o imobilizado, a partir de uma base de ativos conferida, individualizada por bem e conciliada com a contabilidade.

O CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) permite recuperar o ICMS pago na aquisição de ativos ao longo de 48 meses. Quando o controle é feito de forma global, sem individualização por bem e por componente, a empresa perde créditos ou corre o risco de aproveitá-los de forma indevida.
O mesmo vale para os créditos de PIS e COFINS sobre o imobilizado: aquisição, depreciação, venda e baixa de bens têm efeitos que dependem de um cadastro patrimonial correto e conciliado.
Com a reforma tributária, a empresa passa por um período de duplo controle, mantendo o CIAP e o regime atual de PIS/COFINS enquanto os créditos de CBS e IBS entram em vigor. Uma base patrimonial individualizada é o ponto de partida para atravessar essa transição.
Créditos controlados por lote ou total de notas, sem vínculo com cada bem.
Bens no CIAP que não existem fisicamente, ou bens em uso fora do controle.
Saídas de bens que não refletem no CIAP nem nos créditos de PIS/COFINS.
Ativos complexos registrados como um único item, sem abertura por componente.
Necessidade de demonstrar a origem e o cálculo de cada crédito.
Preparação para o duplo controle entre o regime atual e CBS/IBS.
Análise do CIAP, dos créditos de PIS/COFINS e da base do imobilizado.
Conciliação da base fiscal com a base patrimonial e, quando necessário, com o inventário físico.
Vinculação de cada crédito ao bem ou componente correspondente.
Relatório com os pontos encontrados e a base organizada para o controle contínuo.
Como funciona o duplo controle na transição.
Ler maisEfeitos da venda de bens do ativo.
Ler maisPreparação do imobilizado para CBS e IBS.
Ler maisCPC 27, IFRS, impairment e CIAP.
Ler maisO que muda para o ativo imobilizado.
Ler maisÉ o Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente. Ele registra o ICMS pago na aquisição de bens do ativo imobilizado e permite o aproveitamento do crédito em parcelas ao longo de 48 meses.
Porque o crédito acompanha cada bem: se ele é vendido, baixado ou deixa de ser usado na atividade, o aproveitamento muda. Sem individualização, a empresa perde créditos ou aproveita de forma indevida.
No regime não cumulativo, a legislação prevê créditos sobre bens do ativo imobilizado em determinadas condições, como bens usados na produção ou na prestação de serviços. A análise depende do regime e da atividade de cada empresa.
CBS e IBS substituem gradualmente PIS/COFINS e ICMS. Durante a transição, a empresa mantém controles dos dois regimes, e a base patrimonial individualizada é o que sustenta os créditos em ambos.
O trabalho da CPCON é organizar e revisar a base patrimonial e o controle dos créditos. Os procedimentos fiscais e jurídicos de aproveitamento ou restituição são definidos com a área tributária da empresa e seus assessores.
Depende do volume de bens, do número de estabelecimentos e do período analisado. Depois de uma conversa sobre o seu cenário, enviamos a proposta com escopo e prazo definidos.