Lucro Presumido e ativos fixos: o que muda com a Reforma Tributária
O Lucro Presumido é o regime tributário adotado por grande parte das empresas brasileiras de médio porte — aquelas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida de lucro (percentual fixo sobre a receita), e não sobre o lucro real apurado. Isso significa que a depreciação de ativos fixos não reduz diretamente a base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido — diferente do que ocorre no Lucro Real.
No entanto, a depreciação de ativos fixos no Lucro Presumido ainda é relevante por três razões: (1) impacta o balanço patrimonial e o valor líquido contábil dos ativos; (2) é exigida para conformidade com o CPC 27 (Ativo Imobilizado) e as normas contábeis brasileiras; e (3) com a Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos passa a ser possível também para empresas do Lucro Presumido — o que exige controle patrimonial rigoroso.
Ponto crítico: no Lucro Presumido, a depreciação não reduz o IRPJ/CSLL, mas o controle patrimonial correto é essencial para aproveitar os créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos a partir de 2027, e para evitar distorções no balanço que podem gerar problemas em auditorias, financiamentos e processos de M&A.
Regras de depreciação de ativos fixos no Lucro Presumido: regime atual
Embora a depreciação não impacte o IRPJ/CSLL no Lucro Presumido, as empresas desse regime são obrigadas a registrar a depreciação contábil dos ativos fixos conforme o CPC 27 e as taxas aceitas pela Receita Federal (RIR/2018). O não registro da depreciação gera distorções no balanço e pode ser questionado em auditorias externas, processos de due diligence e operações de crédito.
| Tipo de Ativo | Taxa Anual (Receita Federal) | Vida Útil | Método Aceito | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Imóveis (edificações) | 4% | 25 anos | Linear | Terreno não é depreciável |
| Máquinas e equipamentos industriais | 10% | 10 anos | Linear | Pode ser acelerada por turnos |
| Veículos de passeio | 20% | 5 anos | Linear | Limite de dedução para Lucro Real |
| Veículos de carga e utilitários | 25% | 4 anos | Linear | Sem limite para Lucro Presumido |
| Equipamentos de informática | 20% | 5 anos | Linear | Pode ser 100% no 1º ano (Lei 11.774/2008) |
| Móveis e utensílios | 10% | 10 anos | Linear | Padrão para escritórios |
| Instalações | 10% | 10 anos | Linear | Benfeitorias em imóveis de terceiros |
| Ferramentas e instrumentos | 20% | 5 anos | Linear | Ferramentas de precisão podem ter vida útil menor |
| Aeronaves | 20% | 5 anos | Linear | Helicópteros e aviões corporativos |
| Embarcações | 10% | 10 anos | Linear | Embarcações de uso comercial |
As taxas acima são as taxas máximas aceitas pela Receita Federal para fins fiscais. Para fins contábeis (CPC 27), a empresa deve estimar a vida útil econômica real do ativo — que pode ser diferente da vida útil fiscal. Quando há diferença entre a depreciação contábil e a fiscal, é necessário registrar o imposto diferido (CPC 32), mesmo no Lucro Presumido.
Depreciação contábil vs. fiscal no Lucro Presumido: diferenças e obrigações
Uma das principais confusões entre empresas do Lucro Presumido é a diferença entre depreciação contábil (para fins de balanço, conforme CPC 27) e depreciação fiscal (para fins de IRPJ/CSLL, conforme RIR/2018). No Lucro Presumido, a depreciação fiscal não impacta o IRPJ/CSLL — mas a depreciação contábil é obrigatória para representação fidedigna do patrimônio.
| Aspecto | Depreciação Contábil (CPC 27) | Depreciação Fiscal (RIR/2018) | Impacto no Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| Base normativa | CPC 27 / NBC TG 27 | RIR/2018, art. 305 a 323 | Ambas obrigatórias |
| Critério de vida útil | Vida útil econômica estimada | Taxas fixas da Receita Federal | Podem divergir |
| Impacto no IRPJ/CSLL | Nenhum (base é presumida) | Nenhum (base é presumida) | Não reduz tributo |
| Impacto no balanço | Reduz o VLC do ativo | Não afeta o balanço | Apenas contábil |
| Impacto no SPED | Registrado no SPED Contábil | Registrado no SPED Fiscal (EFD) | Ambos obrigatórios |
| Imposto diferido (CPC 32) | Pode gerar ativo/passivo diferido | Base de cálculo do diferido | Obrigatório quando há diferença |
| Crédito IBS/CBS (a partir de 2027) | Base para cálculo do crédito | Não afeta o crédito IBS/CBS | Controle contábil é essencial |
A partir de 2027, com a entrada do IBS/CBS, o controle contábil da depreciação no Lucro Presumido ganha ainda mais importância: o aproveitamento de créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos depende do registro correto do ativo no imobilizado e da comprovação de que o bem está em uso na atividade da empresa. Empresas com controle patrimonial deficiente podem perder créditos relevantes.
Créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos no Lucro Presumido: o que muda a partir de 2027
Uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária para empresas do Lucro Presumido é a possibilidade de aproveitar créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos. No regime atual, empresas do Lucro Presumido têm acesso limitado ao crédito de PIS/COFINS sobre ativos (regime cumulativo), e o ICMS é, em regra, não recuperável. Com o IBS/CBS, o crédito passa a ser, em princípio, amplo e imediato — inclusive para o Lucro Presumido.
| Tributo | Regime Atual — Lucro Presumido | Regime IBS/CBS (a partir de 2027) | Impacto |
|---|---|---|---|
| PIS/COFINS sobre ativos | Regime cumulativo: sem crédito (alíquota 3,65%) | CBS: crédito imediato e integral | Ganho relevante de caixa |
| ICMS sobre ativos | Sem crédito (CIAP não se aplica ao LP) | IBS: crédito imediato e integral | Ganho muito relevante de caixa |
| Alíquota total atual | ~3,65% (PIS/COFINS) + ICMS não recuperável | ~26,5% (IBS/CBS) — com crédito integral | Crédito maior, mas base maior |
| Forma de aproveitamento | Não há crédito no regime cumulativo | Crédito imediato na aquisição do ativo | Mudança estrutural |
| Controle necessário | Registro básico no imobilizado | Controle detalhado por ativo e NF-e | Exige inventário patrimonial |
| Impacto no fluxo de caixa | Sem recuperação de tributos | Recuperação imediata de ~26,5% do valor | Melhora significativa |
Oportunidade: para empresas do Lucro Presumido que hoje não recuperam ICMS nem PIS/COFINS sobre ativos fixos, o crédito imediato de IBS/CBS a partir de 2027 representa uma melhora significativa no fluxo de caixa. Uma empresa que investe R$ 1 milhão em ativos fixos poderá recuperar aproximadamente R$ 265.000 em créditos de IBS/CBS, valor que hoje é perdido.
Simulação: impacto do crédito IBS/CBS no fluxo de caixa do Lucro Presumido
Para dimensionar o impacto do crédito imediato de IBS/CBS para empresas do Lucro Presumido, apresentamos simulações para três perfis de empresa com diferentes volumes de investimento em ativos fixos. Os cálculos consideram alíquotas de referência da LC 214/2025 e o regime de crédito imediato previsto para ativos fixos.
| Perfil | Investimento em Ativos (ano) | Crédito IBS/CBS Estimado (~26,5%) | Crédito Atual (PIS/COFINS cumulativo) | Ganho Líquido de Caixa |
|---|---|---|---|---|
| Pequena empresa (LP) | R$ 200.000/ano | R$ 53.000 | R$ 0 (regime cumulativo) | +R$ 53.000/ano |
| Média empresa (LP) | R$ 1.500.000/ano | R$ 397.500 | R$ 0 (regime cumulativo) | +R$ 397.500/ano |
| Grande empresa (LP) | R$ 5.000.000/ano | R$ 1.325.000 | R$ 0 (regime cumulativo) | +R$ 1.325.000/ano |
| Empresa com ICMS recuperável parcial | R$ 2.000.000/ano | R$ 530.000 | ~R$ 73.000 (ICMS parcial) | +R$ 457.000/ano |
Os valores acima são estimativas baseadas em alíquotas de referência da LC 214/2025 e podem variar conforme o setor, o estado de operação e as regulamentações específicas do Comitê Gestor do IBS. O impacto real depende também da elegibilidade de cada ativo para o crédito de IBS/CBS — que ainda será regulamentada em detalhes pelo Comitê Gestor.
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Base depreciável no Lucro Presumido: como muda com o IBS/CBS
Embora a depreciação não impacte o IRPJ/CSLL no Lucro Presumido, a base depreciável dos ativos fixos ainda precisa ser calculada corretamente para fins contábeis (CPC 27) e para o registro no SPED Contábil. Com a entrada do IBS/CBS, a base depreciável dos ativos adquiridos a partir de 2027 será calculada líquida dos créditos de IBS/CBS recuperáveis — o que reduz o valor registrado no imobilizado e, consequentemente, a depreciação contábil anual.
| Elemento | Regime Atual (até 2026) | Regime IBS/CBS (a partir de 2027) | Impacto no Balanço |
|---|---|---|---|
| Custo de aquisição do ativo | R$ 500.000 | R$ 500.000 | Igual |
| ICMS na NF-e (12%) | R$ 60.000, não recuperável no LP | — | Incluído na base atual |
| PIS/COFINS (3,65% — cumulativo) | R$ 18.250, não recuperável no LP | — | Incluído na base atual |
| IBS/CBS (~26,5%) | — | R$ 132.500, crédito imediato | Excluído da base nova |
| Base depreciável contábil | ~R$ 578.250 (com ICMS + PIS/COFINS) | ~R$ 367.500 (sem IBS/CBS) | Redução de ~R$ 210.750 |
| Depreciação anual (10 anos) | ~R$ 57.825/ano | ~R$ 36.750/ano | Redução de ~R$ 21.075/ano |
| VLC após 5 anos | ~R$ 289.125 | ~R$ 183.750 | Diferença de ~R$ 105.375 |
A redução da base depreciável no novo regime significa que o valor registrado no imobilizado será menor para ativos adquiridos a partir de 2027. Isso impacta o balanço patrimonial, os índices financeiros (como o índice de imobilização) e os laudos de avaliação patrimonial. Empresas que utilizam o balanço como base para operações de crédito ou M&A precisam estar cientes dessa mudança.
Período de transição 2027–2032: controle patrimonial no Lucro Presumido
Durante o período de transição da Reforma Tributária (2027–2032), empresas do Lucro Presumido precisarão manter controle patrimonial diferenciado para ativos adquiridos antes e depois de 2027. Isso porque as regras de crédito de IBS/CBS e de base depreciável serão diferentes para cada grupo de ativos.
| Ativo adquirido em... | Base Depreciável | Crédito Disponível | Controle Necessário | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Até dezembro/2026 | Custo + ICMS + PIS/COFINS não recuperáveis | Sem crédito de IBS/CBS | Regime atual — sem alteração | Até o fim da vida útil |
| 2027 (período de teste) | Custo líquido de IBS/CBS simbólico | Crédito IBS/CBS simbólico | Duplo controle — base antiga + nova | Vida útil do ativo |
| 2028–2032 | Custo líquido de IBS/CBS crescente | Crédito IBS/CBS crescente | Controle por ano de aquisição | Vida útil do ativo |
| A partir de 2033 | Custo líquido de IBS/CBS pleno (~26,5%) | Crédito IBS/CBS pleno | Regime único IBS/CBS | Regime permanente |
A complexidade do período de transição exige que o sistema de controle patrimonial seja capaz de identificar, para cada ativo, o ano de aquisição, o regime tributário aplicável e os créditos de IBS/CBS disponíveis. Empresas do Lucro Presumido que hoje não possuem controle patrimonial estruturado precisarão implementá-lo antes de 2027 para não perder os créditos de IBS/CBS.
Obrigações acessórias: SPED Contábil e SPED Fiscal no Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido têm obrigações acessórias específicas relacionadas ao controle de ativos fixos. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas, autuações e dificuldades no aproveitamento de créditos de IBS/CBS a partir de 2027.
- SPED Contábil (ECD): obrigatório para empresas do Lucro Presumido com receita bruta acima de R$ 78 milhões ou que sejam S/A. Deve incluir o registro correto da depreciação contábil dos ativos fixos conforme CPC 27.
- SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): obrigatório para contribuintes do ICMS. Deve incluir o registro dos ativos fixos e, quando aplicável, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente).
- EFD-Contribuições: obrigatório para empresas do Lucro Presumido sujeitas ao PIS/COFINS. No regime cumulativo, não há crédito sobre ativos, mas o registro é obrigatório.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Deve incluir o registro dos ativos fixos e da depreciação para fins de controle patrimonial.
- A partir de 2027: o Comitê Gestor do IBS deverá regulamentar as obrigações acessórias para controle dos créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos — o que provavelmente exigirá registro detalhado por ativo e por NF-e de aquisição.
Ativos fixos no Lucro Presumido: impacto em laudos e avaliações patrimoniais
Empresas do Lucro Presumido frequentemente subestimam a importância dos laudos de avaliação patrimonial. No entanto, laudos desatualizados ou incorretos podem gerar problemas em diversas situações: operações de crédito (bancos exigem laudo atualizado como garantia), processos de M&A (due diligence patrimonial), disputas societárias (apuração de haveres), e — a partir de 2027 — aproveitamento de créditos de IBS/CBS.
- Laudos de avaliação patrimonial devem refletir o valor justo dos ativos (CPC 46), especialmente quando o valor líquido contábil (VLC) diverge significativamente do valor de mercado.
- Ativos totalmente depreciados (VLC zero) mas ainda em uso precisam de nota explicativa e, em muitos casos, de avaliação a valor justo para representação fidedigna no balanço.
- A partir de 2027, o laudo patrimonial será necessário para comprovar a elegibilidade dos ativos para o crédito de IBS/CBS — especialmente para ativos adquiridos antes de 2027 que continuarão em uso.
- Empresas que nunca realizaram inventário patrimonial completo correm o risco de ter ativos fantasmas (bens inexistentes registrados na contabilidade) ou ativos não registrados — ambos gerando problemas fiscais e contábeis.
- O inventário patrimonial é o ponto de partida para qualquer adequação à Reforma Tributária: sem saber o que a empresa possui, não é possível calcular o impacto do IBS/CBS nem estruturar o controle de créditos.
Setores mais impactados no Lucro Presumido pela Reforma Tributária
O impacto da Reforma Tributária sobre ativos fixos no Lucro Presumido varia por setor, dependendo do volume de investimento em imobilizado e da proporção de ICMS e PIS/COFINS não recuperáveis no regime atual. Os setores com maior volume de ativos fixos e que hoje não recuperam tributos sobre aquisições são os mais beneficiados pelo crédito imediato de IBS/CBS.
| Setor | Volume de Ativos Fixos | Situação Atual (LP) | Impacto do IBS/CBS | Urgência de Adequação |
|---|---|---|---|---|
| Serviços de saúde (clínicas, laboratórios) | Alto — equipamentos médicos de alto valor | Sem crédito de PIS/COFINS ou ICMS | Crédito imediato muito relevante | Alta |
| Educação (escolas, faculdades) | Alto — imóveis, equipamentos, TI | Sem crédito (imune/isento parcial) | Depende da regulamentação do IBS | Média |
| Construção civil (incorporadoras) | Muito alto — máquinas e equipamentos | ICMS parcialmente recuperável | Crédito imediato sobre equipamentos | Alta |
| Transporte e logística | Alto — frota de veículos | Sem crédito de PIS/COFINS (cumulativo) | Crédito imediato sobre frota | Alta |
| Comércio varejista | Médio — equipamentos, TI, instalações | Sem crédito de PIS/COFINS (cumulativo) | Crédito imediato relevante | Média |
| Agronegócio (LP) | Alto — máquinas e implementos agrícolas | ICMS com benefícios fiscais estaduais | Depende da regulamentação do IBS | Média |
| Hotelaria e turismo | Alto — imóveis, equipamentos, mobiliário | Sem crédito de PIS/COFINS (cumulativo) | Crédito imediato muito relevante | Alta |
| Indústria de pequeno porte (LP) | Alto — máquinas e equipamentos | ICMS parcialmente recuperável via CIAP | Crédito imediato sobre equipamentos | Alta |
Checklist: o que fazer antes de 2027 para adequar o controle patrimonial no Lucro Presumido
Passo a Passo para Adequação do Controle Patrimonial no Lucro Presumido à Reforma Tributária
- 1Realizar inventário patrimonial completo com identificação de todos os ativos fixos, ano de aquisição, valor de custo e depreciação acumulada.
- 2Verificar se todos os ativos fixos estão corretamente registrados no imobilizado contábil e no SPED Contábil (ECD).
- 3Identificar ativos fantasmas (bens inexistentes registrados na contabilidade) e ativos não registrados (bens existentes sem registro contábil).
- 4Calcular a depreciação contábil correta de todos os ativos conforme CPC 27 e as taxas da Receita Federal, corrigindo eventuais distorções.
- 5Atualizar os laudos de avaliação patrimonial para refletir o valor justo dos ativos, especialmente os totalmente depreciados ainda em uso.
- 6Mapear todos os ativos que serão elegíveis para crédito de IBS/CBS a partir de 2027, com base nas regulamentações da LC 214/2025.
- 7Implementar sistema de controle patrimonial capaz de segregar ativos por ano de aquisição e regime tributário (pré e pós-2027).
- 8Revisar as obrigações acessórias (SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, ECF) para garantir que o controle de ativos está correto.
- 9Realizar simulação do impacto do crédito imediato de IBS/CBS no fluxo de caixa da empresa para os próximos 5 anos.
- 10Avaliar a conveniência de antecipar ou postergar aquisições de ativos em relação ao início do novo regime (2027).
- 11Treinar as equipes contábil, fiscal e de compras para registrar corretamente os ativos fixos no novo regime tributário.
- 12Consultar o auditor externo sobre o tratamento dos ativos no balanço e nas notas explicativas durante o período de transição.
Erros comuns que geram perda de créditos e distorções no balanço
Erros Críticos a Evitar no Controle de Ativos Fixos no Lucro Presumido
- Não registrar a depreciação contábil dos ativos fixos por entender que ela não impacta o IRPJ/CSLL no Lucro Presumido — gerando distorções graves no balanço.
- Manter ativos totalmente depreciados (VLC zero) no balanço sem nota explicativa ou avaliação a valor justo, distorcendo o patrimônio líquido.
- Não realizar inventário patrimonial periódico, acumulando ativos fantasmas e ativos não registrados que comprometem a conformidade contábil.
- Não segregar ativos por ano de aquisição no sistema de controle patrimonial, impossibilitando o aproveitamento correto dos créditos de IBS/CBS a partir de 2027.
- Registrar o ativo pelo valor bruto da NF-e sem deduzir os créditos de IBS/CBS recuperáveis (a partir de 2027), inflando a base depreciável.
- Não atualizar os laudos de avaliação patrimonial antes de operações de crédito, M&A ou due diligence, gerando questionamentos sobre o valor do patrimônio.
- Confundir depreciação contábil (CPC 27) com depreciação fiscal (RIR/2018) e aplicar taxas incorretas no balanço.
- Não registrar o imposto diferido (CPC 32) quando há diferença entre a depreciação contábil e a fiscal, gerando inconsistências nas demonstrações financeiras.
- Ignorar as obrigações acessórias de controle de ativos fixos (SPED Contábil, ECF) por entender que o Lucro Presumido tem menos obrigações.
- Não monitorar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS sobre créditos de ativos fixos, perdendo oportunidades de aproveitamento ou incorrendo em erros de cálculo.
Boas práticas para controle de ativos fixos no Lucro Presumido
Boas Práticas para Gestão de Ativos Fixos no Lucro Presumido com a Reforma Tributária
- Realizar inventário patrimonial completo em 2025–2026 para ter baseline sólido antes da transição e identificar oportunidades de aproveitamento de créditos de IBS/CBS.
- Adotar sistema de gestão patrimonial que suporte múltiplos regimes tributários por ativo e por período de aquisição, com rastreabilidade por NF-e.
- Manter laudos de avaliação patrimonial atualizados (a cada 3 anos ou quando houver mudança relevante no valor dos ativos), especialmente para ativos de alto valor.
- Integrar o controle patrimonial com o planejamento de investimentos, considerando o impacto do crédito imediato de IBS/CBS no fluxo de caixa.
- Implementar controle físico dos ativos com etiquetas (código de barras, QR Code ou RFID) para facilitar o inventário periódico e a rastreabilidade.
- Criar política formal de controle de ativos fixos que contemple os critérios de ativação, depreciação, baixa e aproveitamento de créditos tributários.
- Monitorar continuamente as regulamentações do Comitê Gestor do IBS sobre créditos de ativos fixos para o Lucro Presumido.
- Consultar o auditor externo sobre o tratamento dos ativos no balanço e nas notas explicativas durante o período de transição.
- Aproveitar a transição para modernizar o controle patrimonial com tecnologia (RFID, IoT), facilitando a rastreabilidade e o controle de créditos.
- Documentar formalmente todos os critérios de controle patrimonial para suportar eventual fiscalização da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
KPIs para monitorar o controle de ativos fixos no Lucro Presumido
KPIs Sugeridos para Controle de Ativos Fixos no Lucro Presumido
Como a CPCON apoia empresas do Lucro Presumido na adequação à Reforma Tributária
Com 30 anos de história e 4.500 projetos realizados em gestão de ativos fixos, o Grupo CPCON desenvolveu metodologia específica para apoiar empresas do Lucro Presumido na adequação do controle patrimonial ao novo regime tributário. Nossa atuação cobre todas as etapas do processo, desde o inventário patrimonial até a estruturação do controle de créditos de IBS/CBS.
- Inventário patrimonial completo com identificação de todos os ativos fixos, ano de aquisição, valor de custo e depreciação acumulada.
- Identificação e regularização de ativos fantasmas e ativos não registrados, com impacto direto na conformidade contábil e fiscal.
- Revisão e atualização dos laudos de avaliação patrimonial para refletir o valor justo dos ativos e suportar o aproveitamento de créditos de IBS/CBS.
- Simulação do impacto do crédito imediato de IBS/CBS no fluxo de caixa da empresa para os próximos 5 anos.
- Estruturação do controle patrimonial para segregar ativos por ano de aquisição e regime tributário durante o período de transição.
- Implementação de tecnologia de controle patrimonial (RFID, QR Code, IoT) para facilitar o inventário periódico e a rastreabilidade.
- Treinamento das equipes contábil, fiscal e de compras para operar o novo regime de controle de ativos fixos.
Nossa abordagem é consultiva e orientada a resultados: não apenas entregamos o diagnóstico, mas acompanhamos a implantação e garantimos que sua empresa chegue a 2027 com o controle patrimonial estruturado para aproveitar ao máximo os créditos de IBS/CBS e manter a conformidade contábil e fiscal.
Perguntas Frequentes
A depreciação de ativos fixos impacta o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
Empresas do Lucro Presumido poderão aproveitar créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos a partir de 2027?
Qual é o impacto do crédito imediato de IBS/CBS no fluxo de caixa de uma empresa do Lucro Presumido?
Como a base depreciável dos ativos fixos muda com o IBS/CBS no Lucro Presumido?
O que é necessário para aproveitar os créditos de IBS/CBS sobre ativos fixos no Lucro Presumido?
Empresas do Lucro Presumido precisam realizar inventário patrimonial?
Quais setores do Lucro Presumido são mais impactados pela Reforma Tributária?
Como conviver com dois regimes de controle patrimonial durante a transição (2027–2032)?
Laudos de avaliação patrimonial precisam ser atualizados por causa da Reforma Tributária?
A CPCON oferece suporte para empresas do Lucro Presumido na adequação à Reforma Tributária?
Wendell Jeveaux
CEO | Grupo CPCON
Com 30 anos de história à frente do Grupo CPCON, Wendell Jeveaux lidera projetos de gestão de ativos, RFID e consultoria patrimonial para grandes empresas no Brasil, México e EUA. Responsável por mais de 4.500 projetos realizados em diversas indústrias.
Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.
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