Laudos de avaliação de imóveis com rigor técnico, conformidade com a NBR 14653 e aceitação por bancos, seguradoras, auditorias e tribunais em todo o Brasil.
PTAM é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica — o documento que estima o valor de mercado de um imóvel com base em pesquisa de imóveis comparáveis na mesma região. Está previsto na Resolução COFECI nº 1.066/2007 e é emitido por corretor de imóveis inscrito no CRECI e habilitado como avaliador.
Não confunda com o laudo de avaliação da NBR 14653, assinado por engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT. Para negociar um imóvel, o parecer costuma bastar. Para garantia bancária, contabilidade (CPC 27, CPC 46 e IFRS 13), auditoria ou processo judicial, o destinatário normalmente exige o laudo pela norma — com grau de fundamentação declarado.
O PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) é um documento elaborado por profissional habilitado que determina o valor de mercado de um imóvel com base em metodologias científicas e normas técnicas reconhecidas.
Regulamentado pela NBR 14653 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pelas diretrizes do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), o PTAM é o instrumento técnico padrão para avaliações imobiliárias no Brasil.
Diferente de uma simples opinião de valor, o PTAM fundamenta-se em pesquisa de mercado, tratamento estatístico de dados e metodologias consagradas como o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, o Método Involutivo, o Método Evolutivo e o Método da Capitalização da Renda.

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é exigido em diversas situações empresariais, jurídicas e financeiras.
Determinação do valor justo de mercado para negociações de compra, venda ou permuta de imóveis, garantindo segurança jurídica e financeira para ambas as partes envolvidas na transação.
Elaboração de laudos de avaliação aceitos por instituições financeiras para concessão de crédito com garantia real imobiliária, financiamentos e operações estruturadas.
Avaliação precisa do valor de reconstrução e valor de mercado para contratação adequada de apólices de seguro, evitando sub-seguro ou pagamento excessivo de prêmios.
Laudos técnicos para adequação contábil conforme CPC 27, CPC 46 e IFRS 13, atendendo exigências de auditoria, demonstrações financeiras e compliance regulatório.
Nosso processo segue uma metodologia rigorosa em 4 etapas, garantindo laudos com o mais alto grau de fundamentação e precisão.
Inspeção presencial detalhada do imóvel com levantamento de características físicas, estado de conservação, padrão construtivo, infraestrutura e localização geográfica.
Coleta e análise de dados de mercado com imóveis comparáveis na região, incluindo ofertas, transações recentes e tendências do mercado imobiliário local.
Aplicação de modelos estatísticos de regressão, homogeneização de dados e tratamento científico conforme NBR 14653, garantindo resultados fundamentados e auditáveis.
Emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica completo, com memorial de cálculo, fundamentação metodológica, grau de fundamentação e precisão conforme norma técnica.
A CPCON possui expertise técnica para elaborar PTAM para todas as tipologias imobiliárias, urbanas e rurais.
Apartamentos, casas, terrenos, salas comerciais, lajes corporativas e empreendimentos de uso misto em áreas urbanas.
Fazendas, sítios, chácaras e propriedades rurais com avaliação de terra nua, benfeitorias, culturas permanentes e semoventes.
Galpões logísticos, plantas industriais, centros de distribuição e instalações fabris com avaliação de especificidades técnicas.
Shopping centers, hotéis, hospitais, postos de combustíveis e empreendimentos comerciais com metodologias de renda e comparação.
Combinamos experiência de mais de 3 décadas, equipe técnica altamente qualificada e conformidade total com as normas brasileiras e internacionais.
Atuamos desde 1993 na avaliação de ativos e imóveis em todo o Brasil e América Latina, com mais de 4.500 projetos concluídos com excelência.
Corpo técnico formado por engenheiros civis, mecânicos e eletricistas, todos com registro no CREA e formação em avaliações e perícias.
Todos os laudos seguem rigorosamente as normas NBR 14653 (ABNT), diretrizes do IBAPE e normas internacionais IFRS/IVS, garantindo aceitação por auditores e instituições financeiras.
Presença em todo o território brasileiro com equipes técnicas regionais, garantindo agilidade e conhecimento do mercado local em cada avaliação.
Banco de dados próprio com milhares de referências de mercado atualizadas, possibilitando avaliações com maior grau de fundamentação e precisão.
Nossos pareceres técnicos são aceitos pelos principais bancos, seguradoras, auditorias Big Four e tribunais de justiça em todo o país.
PTAM é a sigla de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica: o documento que estima o valor de mercado de um imóvel a partir de pesquisa de imóveis comparáveis na mesma região. Está previsto na Resolução COFECI nº 1.066/2007 e é emitido por corretor de imóveis inscrito no CRECI e habilitado como avaliador imobiliário.
Corretor de imóveis com inscrição ativa no CRECI e habilitação de avaliador imobiliário. O laudo de avaliação regido pela NBR 14653 é outro documento: é assinado por engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU, com ART ou RRT recolhida. Responsáveis técnicos diferentes, exigências diferentes.
Depende de quem vai receber o documento. Para negociação de compra e venda, partilha ou decisão interna, o parecer mercadológico costuma bastar. Quando o destinatário é um banco (garantia real), a contabilidade (CPC 27, CPC 46 e IFRS 13), uma auditoria, o Judiciário ou um processo de desapropriação, a exigência normalmente é o laudo conforme a NBR 14653, com grau de fundamentação e de precisão declarados. Na dúvida, pergunte ao destinatário qual documento ele aceita antes de contratar.
O prazo depende do tipo de imóvel e da oferta de dados de mercado na região. Um imóvel urbano padrão, com bons comparáveis disponíveis, é concluído poucos dias após a vistoria; imóveis rurais, industriais e ativos especiais exigem mais coleta de campo e pesquisa. A CPCON informa o prazo na proposta, depois de entender o imóvel e a finalidade do documento.
A norma não fixa um prazo único. O valor apurado se refere à data-base da pesquisa de mercado, e bancos, auditorias e tribunais costumam aceitar documentos recentes — na prática, até cerca de 12 meses, variando conforme o destinatário e a volatilidade do mercado local. Confirme o prazo exigido por quem vai receber o documento.
Ainda em dúvida sobre qual documento o seu caso exige? Fale com a equipe técnica da CPCON — avaliamos imóveis urbanos, rurais, industriais e comerciais em todo o Brasil.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas. Atendemos todo o Brasil com agilidade, rigor técnico e conformidade total com a NBR 14653.