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Depreciação Acelerada na Reforma Tributária: Impactos no IRPJ, CSLL e Controle Patrimonial

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) altera profundamente as regras de depreciação acelerada para fins de IRPJ e CSLL. Com a extinção gradual do ICMS, PIS e COFINS e a entrada do IBS/CBS, a base depreciável dos ativos fixos muda — e com ela, o planejamento tributário das empresas. Este guia técnico explica os impactos, os cálculos e o que sua empresa precisa fazer antes de 2027.

WJ
Wendell Jeveaux, CEO
30 de Janeiro, 202616 min de leitura
Depreciação Acelerada na Reforma Tributária: Impactos no IRPJ e CSLL

O que é depreciação acelerada e por que ela importa na Reforma Tributária

A depreciação acelerada é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir o custo de ativos fixos do lucro tributável em prazo menor do que a vida útil econômica do bem. No Brasil, a Receita Federal autoriza a depreciação acelerada para determinados setores e tipos de ativos, com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e em legislações específicas como a Lei 14.871/2024 (MOVER) e a Lei 14.789/2023.

Com a Reforma Tributária, dois fatores alteram diretamente o cálculo da depreciação acelerada para fins de IRPJ e CSLL: (1) a mudança na base depreciável dos ativos, que passa a ser calculada líquida de IBS/CBS recuperáveis (em vez de ICMS + PIS/COFINS); e (2) a possibilidade de novos incentivos fiscais vinculados ao IBS/CBS para setores estratégicos. Empresas que não revisarem seus laudos e controles patrimoniais antes de 2027 correm o risco de calcular IRPJ e CSLL sobre bases incorretas.

Ponto crítico: a base depreciável de um ativo adquirido a partir de 2027 será calculada líquida de IBS/CBS recuperáveis, diferente do regime atual, onde a base inclui ICMS não recuperável em muitos casos. Isso impacta diretamente o valor da depreciação dedutível no IRPJ e CSLL.

Tipos de depreciação acelerada no Brasil: regime atual

Antes de entender os impactos da Reforma Tributária, é fundamental conhecer os tipos de depreciação acelerada vigentes no Brasil. Existem dois regimes principais: a depreciação acelerada incentivada (por legislação específica) e a depreciação acelerada por uso intensivo (turnos de trabalho).

TipoBase LegalBenefícioSetores / Ativos Elegíveis
Depreciação acelerada incentivadaLei 14.871/2024 (MOVER), Lei 14.789/2023, RIR/2018Dedução integral no ano de aquisição (100% no 1º ano)Veículos, máquinas industriais, TI, P&D, agronegócio
Depreciação acelerada por turnosRIR/2018, art. 323Coeficiente de 1,5x (2 turnos) ou 2,0x (3 turnos)Qualquer ativo industrial com uso intensivo
Depreciação acelerada para inovaçãoLei 11.196/2005 (Lei do Bem)Dedução de 80% a 130% do custo em P&DAtivos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
Depreciação acelerada para agronegócioLei 12.350/2010 e RIR/2018Dedução integral no ano de aquisiçãoMáquinas e implementos agrícolas
Depreciação acelerada para TILei 11.774/2008Dedução integral no ano de aquisiçãoEquipamentos de informática e automação

Todos esses regimes de depreciação acelerada são calculados sobre a base depreciável do ativo — que, com a Reforma Tributária, passará a ser calculada de forma diferente para ativos adquiridos a partir de 2027. Por isso, o impacto da Reforma não é apenas sobre os novos tributos, mas sobre o próprio cálculo do IRPJ e CSLL.

Como a Reforma Tributária altera a base depreciável dos ativos fixos

O CPC 27 (Ativo Imobilizado) e o RIR/2018 determinam que a base depreciável de um ativo é o seu custo de aquisição menos os tributos recuperáveis. No regime atual, o ICMS é frequentemente não recuperável (especialmente para empresas do Lucro Presumido ou em estados com restrições ao CIAP), o que eleva a base depreciável. Com o IBS/CBS, o crédito é, em regra, imediato e integral — reduzindo a base depreciável para empresas que aproveitam o crédito.

ElementoRegime Atual (até 2026)Regime IBS/CBS (a partir de 2027)Impacto na Depreciação
Custo de aquisição do ativoR$ 1.000.000R$ 1.000.000Igual
ICMS na NF-e (12%)R$ 120.000 — frequentemente não recuperávelIncluído na base depreciável atual
PIS/COFINS (9,25%)R$ 92.500 — recuperável em 24 mesesExcluído da base depreciável atual
IBS (estimativa 17,7%)R$ 177.000 — crédito imediatoExcluído da base depreciável nova
CBS (estimativa 8,8%)R$ 88.000 — crédito imediatoExcluído da base depreciável nova
Base depreciável (Lucro Real)~R$ 907.500 (sem ICMS recuperável)~R$ 735.000 (sem IBS/CBS)Redução de ~R$ 172.500
Depreciação anual (10 anos)~R$ 90.750/ano~R$ 73.500/anoRedução de ~R$ 17.250/ano
Impacto no IRPJ + CSLL (34%)Dedução de ~R$ 30.855/anoDedução de ~R$ 24.990/anoRedução de ~R$ 5.865/ano

O exemplo acima ilustra que, para empresas do Lucro Real que atualmente não recuperam o ICMS (ou recuperam parcialmente via CIAP), a base depreciável será menor no novo regime — o que reduz a dedução de depreciação no IRPJ e CSLL. Por outro lado, o crédito imediato de IBS/CBS melhora o fluxo de caixa no curto prazo. O planejamento tributário precisa considerar os dois efeitos simultaneamente.

Depreciação acelerada incentivada: o que muda com a Reforma Tributária

Os regimes de depreciação acelerada incentivada (Lei 14.871/2024, Lei do Bem, etc.) continuam válidos para fins de IRPJ e CSLL após a Reforma Tributária. O que muda é a base sobre a qual a depreciação acelerada é calculada. Veja o impacto para os principais regimes:

RegimeRegra de DepreciaçãoBase AtualBase a partir de 2027Impacto
MOVER (Lei 14.871/2024)100% no 1º ano de aquisiçãoCusto líquido de PIS/COFINSCusto líquido de IBS/CBSBase menor → dedução menor no 1º ano
Lei do Bem (P&D)80% a 130% do custoCusto integral do ativo de P&DCusto líquido de IBS/CBS (se recuperável)Revisão necessária para ativos de P&D
Agronegócio100% no 1º anoCusto líquido de tributos recuperáveisCusto líquido de IBS/CBSImpacto depende do regime tributário
TI (Lei 11.774/2008)100% no 1º anoCusto líquido de PIS/COFINSCusto líquido de IBS/CBSBase menor → dedução menor no 1º ano
Turnos (RIR/2018)Coeficiente 1,5x ou 2,0xTaxa normal × coeficienteTaxa normal × coeficiente (nova base)Impacto proporcional à redução da base

Atenção: para empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional, o impacto da mudança de base depreciável pode ser diferente, pois esses regimes têm regras específicas de aproveitamento de créditos tributários. Consulte seu contador para avaliar o impacto específico no seu regime.

Impacto no IRPJ e CSLL: simulação por porte de empresa

Para dimensionar o impacto da mudança de base depreciável no IRPJ e CSLL, apresentamos simulações para três perfis de empresa com diferentes volumes de investimento em ativos fixos. Os cálculos consideram o regime de Lucro Real, depreciação linear e alíquotas de referência da LC 214/2025.

PerfilInvestimento Anual em AtivosRedução da Base Depreciável (est.)Impacto Anual no IRPJ+CSLL (34%)Impacto em 10 Anos
Pequena empresa (Lucro Real)R$ 500.000/ano~R$ 86.250-R$ 2.933/ano-R$ 29.330
Média empresaR$ 5.000.000/ano~R$ 862.500-R$ 29.325/ano-R$ 293.250
Grande empresaR$ 50.000.000/ano~R$ 8.625.000-R$ 293.250/ano-R$ 2.932.500
Empresa com depr. acelerada (100% 1º ano)R$ 10.000.000/ano~R$ 1.725.000-R$ 58.650 no 1º anoImpacto concentrado no 1º ano

Os valores acima são estimativas baseadas em alíquotas de referência da LC 214/2025 e podem variar conforme o setor, o estado de operação e o regime tributário específico da empresa. O impacto real depende também da proporção de ativos com ICMS não recuperável no regime atual — quanto maior essa proporção, maior a redução da base depreciável no novo regime.

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Período de transição 2027–2032: como conviver com dois regimes de depreciação

Durante o período de transição da Reforma Tributária (2027–2032), as empresas precisarão manter dois critérios de cálculo de base depreciável em paralelo: o regime atual (para ativos adquiridos até 2026) e o novo regime IBS/CBS (para ativos adquiridos a partir de 2027). Isso exige controle patrimonial rigoroso e sistemas capazes de segregar ativos por regime tributário.

Ativo adquirido em...Base DepreciávelTributos Excluídos da BaseControle NecessárioVigência
Até dezembro/2026Custo líquido de PIS/COFINS recuperávelPIS/COFINS (24 meses)Regime atual — sem alteraçãoAté o fim da vida útil do ativo
2027 (período de teste)Custo líquido de IBS/CBS (alíquotas simbólicas)IBS/CBS simbólicoDuplo controle — base antiga + novaVida útil do ativo
2028–2032Custo líquido de IBS/CBS crescenteIBS/CBS crescente (transição)Controle por ano de aquisiçãoVida útil do ativo
A partir de 2033Custo líquido de IBS/CBS plenoIBS/CBS pleno (~26,5%)Regime único IBS/CBSRegime permanente

A complexidade do período de transição exige que o sistema de controle patrimonial seja capaz de identificar, para cada ativo, o ano de aquisição, o regime tributário aplicável, os tributos excluídos da base depreciável e o saldo de depreciação acumulada. Sistemas legados que não suportam essa segregação precisarão ser atualizados antes de 2027.

Depreciação acelerada e o novo regime de créditos IBS/CBS: interação e planejamento

A interação entre a depreciação acelerada e o crédito imediato de IBS/CBS cria uma nova dinâmica de planejamento tributário. Por um lado, o crédito imediato de IBS/CBS melhora o fluxo de caixa no curto prazo. Por outro, a base depreciável menor reduz a dedução de depreciação no IRPJ e CSLL ao longo da vida útil do ativo. O planejamento tributário precisa considerar os dois efeitos para otimizar a carga fiscal total.

EstratégiaVantagemDesvantagemRecomendação
Aproveitar crédito imediato IBS/CBS + depreciação normalMelhora de caixa imediata + dedução ao longo da vida útilBase depreciável menor → dedução menor por anoRecomendado para empresas com necessidade de caixa
Depreciação acelerada (100% no 1º ano) + crédito IBS/CBSMáxima dedução no 1º ano + crédito imediatoBase menor → dedução menor no 1º ano vs. regime atualRecomendado para empresas com alto lucro tributável no 1º ano
Não aproveitar crédito IBS/CBS (base maior)Base depreciável maior → dedução maior por anoPerda do crédito imediato de IBS/CBSNão recomendado — perda de benefício fiscal
Planejamento por tipo de ativoOtimização caso a casoMaior complexidade de controleRecomendado para grandes empresas com portfólio diversificado

Impacto nos laudos de avaliação patrimonial e no balanço

A mudança na base depreciável dos ativos fixos impacta diretamente os laudos de avaliação patrimonial e o balanço contábil. Empresas que possuem laudos de avaliação desatualizados — ou que nunca realizaram um inventário patrimonial completo — correm o risco de apresentar valores incorretos no balanço após a transição tributária.

  • Laudos de avaliação patrimonial precisam ser revisados para refletir a nova base depreciável (líquida de IBS/CBS) dos ativos adquiridos a partir de 2027.
  • O valor líquido contábil (VLC) dos ativos no balanço deve ser recalculado com base na nova taxa de depreciação aplicável.
  • Ativos com depreciação acelerada incentivada (100% no 1º ano) podem ter VLC zero no balanço, mas valor econômico positivo — o que exige nota explicativa e, em alguns casos, avaliação a valor justo (CPC 46).
  • Empresas com ativos reavaliados (CPC 27, método de reavaliação) precisam revisar a política contábil para garantir consistência com o novo regime tributário.
  • O imposto diferido (CPC 32) sobre diferenças temporárias de depreciação precisa ser recalculado para ativos adquiridos a partir de 2027.

Setores mais impactados pela mudança na depreciação acelerada

O impacto da mudança na base depreciável varia significativamente por setor, dependendo do volume de investimento em ativos fixos, do regime tributário atual e da proporção de ICMS não recuperável. Os setores mais impactados são aqueles com alto volume de ativos fixos e que atualmente não recuperam o ICMS via CIAP.

SetorImpacto na Base DepreciávelPrincipal MudançaUrgência de Adequação
Indústria de transformaçãoAlto — grande volume de máquinas e equipamentosICMS não recuperável → IBS/CBS recuperávelAlta
AgronegócioAlto — máquinas agrícolas com depr. aceleradaBase menor + crédito imediato IBS/CBSAlta
Construção civilMédio — ativos com ICMS parcialmente recuperávelRevisão da base depreciável de equipamentosMédia
Varejo e distribuiçãoMédio — veículos e equipamentos de TICrédito imediato IBS/CBS vs. CIAP atualMédia
Saúde e hospitalarAlto — equipamentos médicos com depr. aceleradaBase menor + crédito imediato IBS/CBSAlta
Energia e utilitiesMuito alto — ativos de longa vida útil e alto valorRevisão de toda a política de depreciaçãoMuito alta
Tecnologia e TIMédio — depr. acelerada já vigente (Lei 11.774/2008)Base menor no novo regimeMédia
Transporte e logísticaAlto — frota com CIAP e depr. aceleradaRevisão da base depreciável da frotaAlta

Checklist: o que fazer antes de 2027 para adequar a depreciação acelerada

Passo a Passo para Adequação da Depreciação Acelerada à Reforma Tributária

  1. 1Realizar inventário patrimonial completo com identificação de todos os ativos fixos, ano de aquisição e regime tributário aplicável.
  2. 2Mapear todos os ativos com depreciação acelerada incentivada (MOVER, Lei do Bem, agronegócio, TI) e calcular o impacto da mudança de base.
  3. 3Revisar os laudos de avaliação patrimonial para refletir a nova base depreciável (líquida de IBS/CBS) dos ativos a serem adquiridos a partir de 2027.
  4. 4Atualizar o ERP para suportar dois critérios de base depreciável em paralelo: regime atual (ativos até 2026) e regime IBS/CBS (ativos a partir de 2027).
  5. 5Recalcular o imposto diferido (CPC 32) sobre diferenças temporárias de depreciação para o período de transição.
  6. 6Revisar a política contábil de depreciação (CPC 27) para incluir o tratamento dos ativos adquiridos no período de transição.
  7. 7Realizar simulação do impacto no IRPJ e CSLL para os próximos 10 anos, considerando o plano de investimentos da empresa.
  8. 8Avaliar a conveniência de antecipar aquisições de ativos para 2026 (aproveitando a base depreciável atual) ou postergar para 2027 (aproveitando o crédito imediato IBS/CBS).
  9. 9Treinar as equipes fiscal, contábil e de compras para identificar e registrar corretamente a base depreciável dos novos ativos.
  10. 10Consultar o auditor externo sobre o tratamento dos ativos no balanço e nas notas explicativas durante o período de transição.
  11. 11Monitorar as regulamentações da Receita Federal sobre depreciação acelerada no contexto do IBS/CBS.
  12. 12Documentar formalmente os critérios adotados para cálculo da base depreciável de cada ativo para suportar eventual fiscalização.

Erros comuns que geram autuações fiscais e distorções no balanço

Erros Críticos a Evitar na Depreciação Acelerada com a Reforma Tributária

  • Continuar calculando a base depreciável de ativos adquiridos a partir de 2027 com as regras do regime atual (incluindo ICMS na base), gerando dedução indevida no IRPJ e CSLL.
  • Não revisar os laudos de avaliação patrimonial após a mudança de base tributária, mantendo valores desatualizados no balanço.
  • Aplicar depreciação acelerada incentivada (100% no 1º ano) sobre a base bruta do ativo, sem deduzir o IBS/CBS recuperável.
  • Não segregar ativos por ano de aquisição no ERP, misturando regimes tributários e gerando cálculos incorretos de depreciação.
  • Ignorar o impacto da mudança de base depreciável no imposto diferido (CPC 32), gerando distorções no resultado contábil.
  • Não atualizar a política contábil de depreciação (CPC 27) para refletir o novo regime tributário, gerando inconsistências nas notas explicativas.
  • Antecipar ou postergar aquisições de ativos sem análise tributária completa, perdendo oportunidades de planejamento fiscal.
  • Não monitorar as regulamentações da Receita Federal sobre depreciação acelerada no contexto do IBS/CBS, aplicando regras desatualizadas.
  • Calcular a depreciação acelerada por turnos (coeficiente 1,5x ou 2,0x) sobre a base errada, gerando dedução incorreta.
  • Não documentar os critérios de cálculo da base depreciável, ficando vulnerável a autuações fiscais por falta de comprovação.

Boas práticas para adequação da depreciação acelerada à Reforma Tributária

Boas Práticas para Depreciação Acelerada no Contexto da Reforma Tributária

  • Iniciar o diagnóstico patrimonial em 2025–2026 para ter baseline sólido antes da transição e identificar oportunidades de planejamento fiscal.
  • Adotar sistema de gestão patrimonial que suporte múltiplos regimes tributários por ativo e por período de aquisição.
  • Criar política formal de depreciação que contemple os dois regimes (atual e IBS/CBS) com critérios claros de aplicação.
  • Integrar o controle patrimonial com o planejamento tributário anual, incluindo simulações de impacto no IRPJ e CSLL.
  • Realizar avaliação a valor justo (CPC 46) dos ativos com depreciação acelerada integral (VLC zero) para garantir representação fidedigna no balanço.
  • Consultar o auditor externo sobre o tratamento do imposto diferido (CPC 32) durante o período de transição.
  • Aproveitar a transição para modernizar o controle patrimonial com RFID ou QR Code, facilitando a rastreabilidade por regime tributário e ano de aquisição.
  • Realizar planejamento de investimentos considerando o impacto tributário de antecipar ou postergar aquisições em relação ao início do novo regime.
  • Documentar formalmente todos os critérios de cálculo da base depreciável para suportar eventual fiscalização da Receita Federal.
  • Monitorar continuamente as regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre depreciação e créditos de ativos fixos.

KPIs para monitorar a adequação da depreciação acelerada

KPIs Sugeridos para Controle da Depreciação Acelerada na Reforma Tributária

Percentual de ativos com base depreciável revisada para o novo regime IBS/CBS (%)
Valor total de depreciação acelerada deduzida no IRPJ e CSLL por período (R$)
Diferença entre base depreciável atual e nova base IBS/CBS por ativo (R$)
Impacto estimado no IRPJ e CSLL pela mudança de base depreciável (R$/ano)
Número de ativos sem segregação por regime tributário no ERP
Valor do imposto diferido (CPC 32) recalculado para o período de transição (R$)
Percentual de laudos de avaliação patrimonial revisados para o novo regime (%)
Número de ativos com depreciação acelerada incentivada (MOVER, Lei do Bem, etc.)
Prazo médio de atualização do ERP após novas regulamentações da Receita Federal (dias)
Percentual de equipe treinada para calcular base depreciável no novo regime (%)

Como a CPCON apoia a adequação da depreciação acelerada à Reforma Tributária

Com 30 anos de história e 4.500 projetos realizados em gestão de ativos fixos, o Grupo CPCON desenvolveu metodologia específica para apoiar empresas na adequação da depreciação acelerada ao novo regime tributário. Nossa atuação cobre todas as etapas do processo, desde o diagnóstico patrimonial até a revisão dos laudos e o treinamento das equipes.

  • Inventário patrimonial completo com identificação de todos os ativos fixos, ano de aquisição e regime tributário aplicável.
  • Revisão dos laudos de avaliação patrimonial para refletir a nova base depreciável (líquida de IBS/CBS) dos ativos.
  • Simulação do impacto no IRPJ e CSLL para os próximos 10 anos, considerando o plano de investimentos da empresa.
  • Estruturação do controle de depreciação no ERP para suportar dois regimes tributários em paralelo durante a transição.
  • Revisão da política contábil de depreciação (CPC 27) e do imposto diferido (CPC 32) para o período de transição.
  • Treinamento das equipes fiscal, contábil e de compras para operar o novo regime de base depreciável.
  • Monitoramento contínuo das regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre depreciação e créditos.

Nossa abordagem é consultiva e orientada a resultados: não apenas entregamos o diagnóstico, mas acompanhamos a implantação e garantimos que sua empresa chegue a 2027 com o controle patrimonial e a política de depreciação estruturados para o novo regime tributário.

Perguntas Frequentes

O que é depreciação acelerada e como ela funciona no Brasil?
Depreciação acelerada é um benefício fiscal que permite deduzir o custo de ativos fixos do lucro tributável em prazo menor do que a vida útil econômica do bem. No Brasil, existem dois tipos principais: a depreciação acelerada incentivada (por legislação específica, como a Lei 14.871/2024 e a Lei do Bem) e a depreciação acelerada por uso intensivo (coeficiente de 1,5x para 2 turnos ou 2,0x para 3 turnos). Ambas são calculadas sobre a base depreciável do ativo, que muda com a Reforma Tributária.
Como a Reforma Tributária altera a base depreciável dos ativos fixos?
Com a Reforma Tributária, a base depreciável dos ativos adquiridos a partir de 2027 será calculada líquida de IBS/CBS recuperáveis (em vez de ICMS + PIS/COFINS). Como o IBS/CBS adota crédito imediato e integral (em regra), a base depreciável será menor para empresas que aproveitam o crédito — o que reduz a dedução de depreciação no IRPJ e CSLL ao longo da vida útil do ativo.
A depreciação acelerada incentivada (MOVER, Lei do Bem) continua válida após a Reforma Tributária?
Sim, os regimes de depreciação acelerada incentivada continuam válidos para fins de IRPJ e CSLL após a Reforma Tributária. O que muda é a base sobre a qual a depreciação acelerada é calculada: para ativos adquiridos a partir de 2027, a base será líquida de IBS/CBS recuperáveis, o que pode reduzir o valor da dedução em relação ao regime atual.
Qual é o impacto da mudança de base depreciável no IRPJ e CSLL?
Para uma empresa do Lucro Real que adquire R$ 1 milhão em ativos fixos, a base depreciável pode ser reduzida em aproximadamente R$ 172.500 no novo regime (considerando alíquotas de referência da LC 214/2025). Isso representa uma redução de aproximadamente R$ 5.865/ano na dedução de IRPJ e CSLL (alíquota combinada de 34%) ao longo de 10 anos. O impacto real depende do setor, do regime tributário e da proporção de ICMS não recuperável no regime atual.
Como conviver com dois regimes de depreciação durante a transição (2027–2032)?
Durante a transição, as empresas precisarão manter dois critérios de base depreciável em paralelo: o regime atual (para ativos adquiridos até 2026) e o novo regime IBS/CBS (para ativos adquiridos a partir de 2027). Isso exige que o ERP seja capaz de segregar ativos por ano de aquisição e regime tributário, e que a equipe contábil e fiscal seja treinada para aplicar os critérios corretos a cada ativo.
Vale a pena antecipar aquisições de ativos para 2026 para aproveitar a base depreciável atual?
Depende do perfil da empresa. Para empresas que atualmente não recuperam o ICMS (base depreciável maior no regime atual), pode ser vantajoso antecipar aquisições para 2026. Para empresas que já recuperam o ICMS via CIAP, a diferença de base depreciável é menor, e o crédito imediato de IBS/CBS em 2027 pode ser mais vantajoso. Recomendamos realizar uma simulação tributária específica antes de tomar essa decisão.
Como o imposto diferido (CPC 32) é afetado pela mudança de base depreciável?
O imposto diferido (CPC 32) sobre diferenças temporárias de depreciação precisa ser recalculado para ativos adquiridos a partir de 2027, pois a base depreciável fiscal (IRPJ/CSLL) e a base contábil (CPC 27) podem divergir de forma diferente do regime atual. Empresas com ativos de depreciação acelerada incentivada (100% no 1º ano) precisam revisar o cálculo do imposto diferido para garantir a representação fidedigna no balanço.
Quais setores são mais impactados pela mudança na depreciação acelerada?
Os setores mais impactados são aqueles com alto volume de ativos fixos e que atualmente não recuperam o ICMS via CIAP: indústria de transformação, agronegócio, saúde e hospitalar, energia e utilities, e transporte e logística. Nesses setores, a base depreciável será significativamente menor no novo regime, o que reduz a dedução de depreciação no IRPJ e CSLL.
Os laudos de avaliação patrimonial precisam ser revisados por causa da Reforma Tributária?
Sim. Laudos de avaliação patrimonial precisam ser revisados para refletir a nova base depreciável (líquida de IBS/CBS) dos ativos adquiridos a partir de 2027. Além disso, ativos com depreciação acelerada integral (VLC zero no balanço) podem precisar de avaliação a valor justo (CPC 46) para garantir representação fidedigna. Empresas com laudos desatualizados correm o risco de apresentar valores incorretos no balanço após a transição.
A CPCON oferece suporte para adequação da depreciação acelerada à Reforma Tributária?
Sim. O Grupo CPCON oferece diagnóstico patrimonial completo, revisão de laudos de avaliação, simulação de impacto no IRPJ e CSLL, estruturação do controle de depreciação no ERP e treinamento de equipes. Com 30 anos de história e 4.500 projetos realizados, nossa equipe está preparada para apoiar sua empresa em todas as etapas da adequação à Reforma Tributária. Entre em contato para conhecer os modelos de engajamento disponíveis.
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Wendell Jeveaux

CEO | Grupo CPCON

Com 30 anos de história à frente do Grupo CPCON, Wendell Jeveaux lidera projetos de gestão de ativos, RFID e consultoria patrimonial para grandes empresas no Brasil, México e EUA. Responsável por mais de 4.500 projetos realizados em diversas indústrias.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

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