CFOP 5551: Exemplo de NF-e Preenchida, Erros Comuns e a Diferença para 5102, 5552 e 6551

RESPOSTA RÁPIDA: CFOP 5551 é "Venda de bem do ativo imobilizado" para comprador da mesma UF. Comprador de outro estado usa 6551; transferência para filial da mesma empresa usa 5552; mercadoria de revenda usa 5102. Veja abaixo a NF-e preenchida campo a campo.

Nota fiscal eletrônica de venda de bem do ativo imobilizado com CFOP 5551
AG
Andre Gonçalves, Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO
2 de Maio, 202614 min de leitura

Saber que o CFOP 5551 é a venda de bem do ativo imobilizado é a parte fácil. O que trava a nota e gera autuação está nos outros campos: CST, indicador de destino, informações adicionais e a baixa do bem no mesmo mês. Abaixo, uma NF-e preenchida campo a campo, a comparação com 5102, 5552 e 6551 e os erros que mais aparecem em auditoria.

Exemplo de NF-e com CFOP 5551 preenchida campo a campo

Cenário ilustrativo: uma indústria de Campinas (SP), no Lucro Presumido, vende para uma transportadora de Jundiaí (SP) uma empilhadeira usada que estava no seu imobilizado havia cinco anos. Custo histórico de 200.000, depreciação acumulada de 165.000 e preço de venda de 50.000.

Campo da NF-eTag no XMLValor no exemploPor quê
Natureza da operaçãonatOpVenda de bem do ativo imobilizadoDescreve a operação; não use "Venda de mercadoria"
Tipo de operaçãotpNF1 (saída)É uma saída do estabelecimento vendedor
FinalidadefinNFe1 (normal)Devolução usaria 4
Indicador de destinoidDest1 (operação interna)Vendedor e comprador em SP; CFOP iniciado em 5 exige idDest 1
CFOP do itemCFOP5551Venda de bem do ativo imobilizado na mesma UF
NCMNCMO NCM do bemUse a classificação do próprio bem, a mesma do cadastro
Valor do itemvProdsob consultaPreço de venda, não o valor contábil
Origemorig0 (nacional)Conforme a origem do bem; importado usa 1 ou 2
CST ICMSCST41 (não tributada)Saída de bem do imobilizado em regra sem ICMS
Base e valor do ICMSvBC / vICMS0,00Sem destaque de imposto
CST IPICST53 (saída não tributada)O vendedor não é industrial em relação a esse bem
CST PIS e COFINSCST08 (operação sem incidência)Receita de venda do imobilizado fora da base
Informações complementaresinfCplVenda de bem do ativo imobilizado, patrimônio nº 001234, adquirido pela NF-e nº 12.345 de 10/03/2021. ICMS: não incidência, RICMS/SP, art. 7º, XIV.Identifica o bem e a base legal; facilita a baixa e a defesa em fiscalização

Na contabilidade, no mesmo mês da nota: baixa do custo de 200.000 e da depreciação acumulada de 165.000, entrada de 50.000 no caixa e ganho de capital de 15.000 (50.000 menos o valor contábil de 35.000). No Lucro Presumido, esse ganho é somado integralmente à base do IRPJ e da CSLL. Empresa do Simples Nacional usa CSOSN 400 no lugar do CST ICMS 41.

O CST 41 e o texto das informações complementares dependem do RICMS da UF do vendedor. Alguns estados condicionam a não incidência ao tempo de uso do bem. Confira o dispositivo do seu estado antes de parametrizar o ERP.

Vai vender bens do imobilizado?

A CPCON confere o bem no físico e no contábil antes da nota: número de patrimônio, custo e depreciação, para a baixa e o ganho de capital saírem certos.

Falar com um especialista

30 anos de história · mais de 4.500 projetos realizados

CFOP 5551 x 5102 x 5552 x 6551: qual usar

Os quatro códigos são confundidos com frequência. O que separa um do outro é o que está saindo (mercadoria ou bem de uso), se a propriedade muda de dono e onde está o destinatário.

CFOPDescrição oficialQuando usarICMS (em regra)Efeito contábil
5551Venda de bem do ativo imobilizadoVenda do bem de uso para comprador da mesma UFNão incide (CST 41)Baixa do bem e ganho ou perda de capital
5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosRevenda de mercadoria do estoqueTributado conforme a mercadoriaReceita bruta e custo da mercadoria vendida
5552Transferência de bem do ativo imobilizadoEnvio do bem para outro estabelecimento da mesma empresa, mesma UFNão incide na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular (ADC 49; LC 204/2023)Sem resultado; o bem muda de estabelecimento
6551Venda de bem do ativo imobilizadoVenda do bem de uso para comprador de outra UFNão incide (CST 41); sem DIFAL e sem STBaixa do bem e ganho ou perda de capital
  • 5551 x 5102: se o bem estava no imobilizado e foi usado na atividade, é 5551. Se foi comprado para revender e estava no estoque, é 5102. Usar 5102 na venda de imobilizado faz o ERP calcular ICMS e lançar receita bruta indevidamente.
  • 5551 x 5552: venda para outra empresa, mesmo que do grupo e com CNPJ base diferente, é 5551. Envio para filial com o mesmo CNPJ base é 5552, sem venda.
  • 5551 x 6551: a única diferença é a UF do comprador. Mesma UF, 5551 com idDest 1. Outra UF, 6551 com idDest 2.
  • 5551 x 5949: o 5949 é residual e só vale quando não existe código próprio. Venda de imobilizado tem código próprio.
CenárioCFOPidDestObservação
Vendedor em SP, comprador em SP55511 (interna)Venda intraestadual padrão
Vendedor em SP, comprador no RJ65512 (interestadual)Sem DIFAL, porque não há ICMS a diferenciar
Vendedor em MG, comprador em MG55511 (interna)Venda intraestadual padrão
Matriz em SP, filial em SP (mesmo CNPJ base)55521 (interna)Não é venda, é transferência
Empresa em SP vende ao comprador da Argentina75513 (exterior)Exportação do bem usado

A tabela com todos os códigos do imobilizado (compra 1551, 2551 e 3551; transferência 5552, 6552 e 2552; devolução 1553 e 6553) está no guia de CFOP do ativo imobilizado. O detalhe da venda interestadual está no guia do CFOP 6551.

O que é o CFOP 5551 e quando usar

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código que identifica a natureza de cada operação na nota fiscal. O primeiro dígito indica o destino: 5 para operações dentro do estado, 6 para outra UF e 7 para o exterior. O CFOP 5551 tem a descrição oficial "Venda de bem do ativo imobilizado" e vale quando o vendedor e o comprador estão na mesma UF e o bem estava registrado no imobilizado (CPC 27 / NBC TG 27).

As condições são cumulativas: há venda (não transferência, doação ou empréstimo); o bem estava no imobilizado, e não no estoque para revenda; e comprador e vendedor estão na mesma UF. Para o IRPJ, bens de até 1.200 por unidade ou com vida útil de até um ano podem ser lançados direto como despesa (art. 313 do RIR/2018); acima disso, ou conforme a política contábil da empresa, o bem vai para o imobilizado.

  • Renovação de frota: a empresa vende picapes com quatro anos de uso para uma concessionária do mesmo estado.
  • Substituição de equipamento industrial: uma prensa antiga é vendida para um revendedor local.
  • Desmobilização: uma filial encerra a atividade e vende móveis e equipamentos para outra empresa do mesmo estado.
  • Obsolescência: notebooks substituídos são vendidos para uma revenda de usados local.

Quando NÃO usar o CFOP 5551

  • Comprador em outro estado: use 6551.
  • Transferência entre filiais da mesma empresa: use 5552 (mesma UF) ou 6552 (outra UF).
  • Doação do bem, sem preço: use o código próprio de remessa em doação conforme o caso.
  • Bem que nunca esteve no imobilizado, e sim no estoque: use o CFOP de venda de mercadoria.
  • Envio para conserto (5915), comodato (5908) ou uso fora do estabelecimento (5554): não há venda.

Erros comuns na NF-e com CFOP 5551

7 erros que geram rejeição, autuação ou retrabalho

  • Tributar como mercadoria: emitir com CST ICMS 00 e recolher imposto que não era devido.
  • Esquecer a baixa contábil: a nota sai, o dinheiro entra e o bem continua no imobilizado, depreciando.
  • Usar 5949 ("outra saída") por comodidade, expondo a operação a questionamento fiscal.
  • Usar 5551 quando o comprador é de outra UF (o correto é 6551) ou informar idDest incompatível com o CFOP: a SEFAZ rejeita a nota.
  • Vender com 5551 um bem que nunca foi imobilizado: sem registro contábil, a operação pode ser reclassificada como venda de mercadoria.
  • Não emitir nota porque a venda é esporádica: toda saída com transferência de propriedade exige NF-e.
  • Lançar o valor da venda como receita operacional: o resultado da venda do imobilizado é ganho ou perda de capital.

Como contabilizar a venda com CFOP 5551

A venda do imobilizado não é receita operacional: é apuração de ganho ou perda de capital. Os lançamentos acontecem no mesmo período da emissão da nota.

  1. 1Baixa do bem: débito em Depreciação Acumulada e crédito em Imobilizado pelo valor da depreciação; débito em uma conta de resultado de baixa de imobilizado e crédito em Imobilizado pelo valor contábil restante.
  2. 2Recebimento: débito em Caixa, Banco ou Clientes contra uma conta de Outras Receitas (não Receita Bruta).
  3. 3Resultado: a diferença entre o valor recebido e o valor contábil é ganho de capital (se positiva) ou perda de capital (se negativa).

No exemplo da empilhadeira, o ganho de 15.000 entra na base do IRPJ e da CSLL. No Lucro Real, IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que exceder 240.000 por ano, e CSLL de 9%. No Lucro Presumido, o ganho de capital é somado integralmente à base, fora do percentual de presunção.

Tributação do CFOP 5551: ICMS, PIS, COFINS e IPI

ICMS: não incidência em regra

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, e o bem de uso não é mercadoria. Os regulamentos estaduais tratam a saída do imobilizado como não incidência; em São Paulo, o art. 7º, inciso XIV, do RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000). O CST usual é o 41. Não incidência é diferente de isenção: na primeira o fato gerador não ocorre; na segunda ele ocorre, mas a lei dispensa o pagamento.

PIS e COFINS

A receita da venda de bem do imobilizado fica fora da base no regime cumulativo (Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º) e no não cumulativo (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º, § 3º). Na nota, CST 08. No não cumulativo, verifique os créditos tomados na compra do bem. Detalhes em PIS/COFINS na venda de ativo imobilizado.

IPI e Simples Nacional

Quando o vendedor não é industrial em relação ao bem, não há IPI: CST 53. No Simples Nacional, a venda de imobilizado não entra na receita bruta do DAS (CSOSN 400), e o eventual ganho de capital é tributado à parte, em DARF próprio.

Como configurar o CFOP 5551 no ERP (SAP e Protheus)

Parametrização errada no ERP é a origem mais comum dos problemas com o CFOP 5551. Os pontos de atenção são parecidos nos dois sistemas.

SAP (S/4HANA e ECC)

  1. 1Determinação do CFOP no customizing da localização Brasil, combinando tipo de operação (venda de imobilizado), destino (mesma UF) e tipo de item (ativo, não material de revenda).
  2. 2Leis fiscais (tax laws): ICMS sem cálculo (CST 41), IPI não tributado (CST 53) e PIS/COFINS sem incidência (CST 08).
  3. 3Integração com o Asset Accounting (FI-AA): a venda deve baixar o ativo com resultado de ganho ou perda, por exemplo pela transação F-92 (baixa com venda a cliente) ou ABAON (venda sem cliente).
  4. 4Transmissão da NF-e pela solução de nota fiscal eletrônica homologada.

Protheus (TOTVS)

  1. 1Cadastro de um TES (Tipo de Entrada e Saída, rotina MATA080) vinculado ao CFOP 5551.
  2. 2No TES: ICMS, IPI e PIS/COFINS sem cálculo, com os CST correspondentes.
  3. 3Produto vendido identificado como bem do ativo no cadastro.
  4. 4Baixa do bem no módulo Ativo Fixo (SIGAATF) no mesmo período da nota, com lançamento contábil de baixa.

Nos dois sistemas, a baixa do ativo é o passo mais esquecido. A NF-e sai correta, mas o bem continua no imobilizado, gerando depreciação fantasma e divergência entre físico e contábil no fechamento.

Por que o CFOP 5551 depende da gestão de ativos

  1. 1A baixa exige saber exatamente qual bem está sendo vendido, com número de patrimônio, valor contábil e depreciação acumulada. Base desatualizada significa baixa errada.
  2. 2Depois da venda, o bem precisa sair do controle físico (plaqueta, localização) e do contábil. Sem inventário recorrente, sobram bens vendidos que ainda aparecem nos controles.
  3. 3O ganho ou a perda de capital depende da depreciação correta. Vida útil só pela tabela genérica distorce o resultado.

A avaliação de ativos e o inventário patrimonial, apoiado por tecnologia como o RFID UHF, mantêm a base limpa para que cada venda com CFOP 5551 tenha a baixa correspondente. Para o conceito de ativo imobilizado segundo o CPC 27, veja o guia conceitual; para todos os códigos em um só lugar, a tabela de CFOP do ativo imobilizado.

Como a CPCON apoia a venda e a baixa de imobilizado

  • Avaliação dos bens a vender, com laudo aderente ao CPC 27 / NBC TG 27.
  • Conciliação físico-contábil prévia: o bem existe, está identificado e tem registro contábil consistente.
  • Revisão da depreciação acumulada e da vida útil, para o ganho ou a perda de capital saírem corretos.
  • Apoio à classificação fiscal (CFOP, CST) junto com a equipe contábil-fiscal do cliente.
  • Atualização do controle patrimonial após a venda, incluindo retirada de etiquetas RFID quando houver.

Sua empresa vende imobilizado com frequência?

O diagnóstico CPCON identifica falhas no processo de baixa, valida a base patrimonial e apoia a conciliação físico-contábil que evita ajustes no fechamento.

Solicitar Diagnóstico

30 anos de história · mais de 4.500 projetos realizados

Perguntas Frequentes

O que é o CFOP 5551?
É o código de "Venda de bem do ativo imobilizado" para comprador da mesma UF. Vale quando o bem vendido estava registrado no imobilizado e foi usado na atividade da empresa. Para comprador de outro estado, o código é 6551.
Como preencher a NF-e com CFOP 5551?
Natureza da operação "Venda de bem do ativo imobilizado", idDest 1 (operação interna), CFOP 5551, CST ICMS 41, CST IPI 53, CST PIS e COFINS 08 e, nas informações complementares, o número de patrimônio do bem e a base legal estadual da não incidência. No Simples Nacional, CSOSN 400.
CFOP 5551 paga ICMS?
Em regra, não. A saída do bem do imobilizado é tratada como não incidência nos regulamentos estaduais (em SP, art. 7º, XIV, do RICMS/2000), com CST 41. Alguns estados condicionam o tratamento ao tempo de uso do bem.
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 5102?
O 5551 é a venda de um bem que estava no imobilizado e era usado na atividade; o 5102 é a revenda de mercadoria do estoque. No 5102 há ICMS conforme a mercadoria e receita bruta; no 5551, em regra, não há ICMS e o resultado é ganho ou perda de capital.
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 5552?
O 5551 é venda para outra empresa, com mudança de propriedade e apuração de resultado. O 5552 é transferência do bem entre estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ base), sem venda e sem resultado.
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 6551?
Só o destino. 5551 é venda de imobilizado para comprador da mesma UF, com idDest 1. 6551 é venda para comprador de outra UF, com idDest 2. A tributação e a baixa contábil seguem a mesma lógica.
Posso usar CFOP 5551 em empresa do Simples Nacional?
Sim. A empresa do Simples também usa 5551 na venda de imobilizado dentro do estado, com CSOSN 400 (não tributada pelo Simples Nacional). A receita não compõe a base do DAS.
O que acontece se eu emitir NF-e com CFOP 5551 e o bem nunca foi imobilizado?
A SEFAZ pode autorizar a nota, porque a validação eletrônica não confere a contabilidade. Mas, em fiscalização, o auditor pede o registro do bem no imobilizado. Sem ele, a operação tende a ser reclassificada como venda de mercadoria, com cobrança de ICMS, multa e juros.
Venda de ativo imobilizado paga imposto de renda?
Sim, mas só sobre o ganho de capital (valor de venda menos valor contábil), não sobre o valor total. No Lucro Real: IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que exceder 240.000 por ano e CSLL de 9%. No Lucro Presumido, o ganho é somado integralmente à base do IRPJ e da CSLL. No Simples Nacional, o ganho é tributado fora do DAS, em DARF próprio, com alíquotas de 15% a 22,5%.
Qual a alíquota aplicável ao CFOP 5551?
Em regra não há imposto a destacar: ICMS não incide (CST 41), PIS e COFINS ficam fora da base (CST 08) e o IPI não é tributado quando o vendedor não é industrial em relação ao bem (CST 53). O que pode haver é IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital, apurados na contabilidade, fora da nota.
Preciso emitir nota fiscal ao vender um equipamento usado de baixo valor?
Sim. Toda saída de bem com transferência de propriedade exige nota fiscal, independentemente do valor. Vender sem NF-e gera omissão de saída e impede a baixa contábil correta do bem.
Qual o procedimento contábil da venda de imobilizado, passo a passo?
Quatro passos no mesmo período: (1) calcular o valor contábil do bem na data da venda (custo menos depreciação acumulada); (2) emitir a NF-e com CFOP 5551 ou 6551 e os CST corretos; (3) baixar o bem, debitando a depreciação acumulada e uma conta de resultado pelo valor contábil, contra o imobilizado pelo custo; (4) apurar o ganho ou a perda de capital pela diferença entre o valor recebido e o valor contábil.
Como vender ativo imobilizado totalmente depreciado?
A emissão é igual (CFOP 5551 ou 6551, CST 41, baixa contábil). A diferença está no resultado: com valor contábil zero, todo o valor recebido é ganho de capital, tributado no IRPJ e na CSLL.
Posso vender ativo imobilizado por valor menor que o contábil?
Sim. A diferença é perda de capital. No Lucro Real, a perda reduz o lucro tributável, desde que documentada; um laudo de avaliação independente é a melhor defesa, principalmente em vendas para partes relacionadas. No Lucro Presumido, a perda não reduz a base, porque ela é presumida sobre a receita e só os ganhos de capital são somados.

Resolva isso na prática

Precisa aplicar isso na sua empresa?

A CPCON faz isso há 30 anos para quase 2.600 clientes, incluindo Petrobras, Vale e Natura. Mais de 40% das empresas do Ibovespa já passaram pela metodologia CPCON. Diagnóstico gratuito, resposta em 1 dia útil.

Serviços CPCON relacionados

Andre Gonçalves

Andre Gonçalves

Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON

Contador Registrado CRC-SP

Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

Precisa de Apoio Especializado?

30 anos de história e mais de 4.500 projetos realizados a serviço da sua empresa.