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CFOP 5551: O Que É, Quando Usar e Como Lançar a Venda de Ativo Imobilizado

CFOP 5551 é o código fiscal usado em notas de venda de bens do ativo imobilizado dentro do mesmo estado. Não incide ICMS, PIS/COFINS no regime cumulativo, e exige baixa contábil correta do ativo. O erro mais comum não é o código — é configurar tributação errada no ERP ou esquecer da baixa.

WJ
Andre Gonçalves, Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO
2 de Maio, 202613 min de leitura
CFOP 5551: Venda de Bem do Ativo Imobilizado (Guia 2026)

RESPOSTA RÁPIDA: CFOP 5551 = Venda de bem do ativo imobilizado para destinatário no MESMO estado. Sem ICMS (não-incidência art. 3º LC 87/96), sem PIS/COFINS no regime cumulativo (Lei 9.718/98 art. 3º §2º III). Exige baixa contábil do ativo. Para operação INTERESTADUAL → use CFOP 6551. Detalhes técnicos com 5 erros mais comuns abaixo.

1. O que é o CFOP 5551

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações — sistema padronizado pelo CONFAZ que identifica, em cada nota fiscal, o tipo de operação registrada. O primeiro dígito indica origem/destino: 5 para operações dentro do estado, 6 para interestaduais, 7 para exterior.

O CFOP 5551 classifica especificamente: "Venda de bem do ativo imobilizado" — quando o vendedor é estabelecimento dentro de uma UF, o comprador está na mesma UF, e o objeto vendido é um bem que estava registrado contabilmente no Imobilizado (CPC 27 / NBC TG 27). Para operação interestadual com a mesma natureza, o código equivalente é o 6551.

Critério para classificar como ativo imobilizado, na visão fiscal: vida útil esperada superior a 12 meses; valor unitário acima de R$ 12.000 (limite tradicional adotado por boa parte das empresas, podendo variar conforme política contábil interna desde que coerente com CPC 27); e uso na atividade operacional da empresa, não para revenda.

Exemplos comuns de bens vendidos com CFOP 5551: máquinas industriais, equipamentos de TI usados, frota de veículos, móveis e instalações, instrumentos de medição, ferramentaria pesada.

2. Quando usar CFOP 5551

A regra de uso é cumulativa — todas as condições precisam ser verdadeiras: a empresa está vendendo um bem (não transferindo, doando ou emprestando); o bem estava registrado no Imobilizado, não no estoque de mercadorias para revenda; e comprador e vendedor estão na mesma UF.

Casos típicos

  • Renovação de frota: empresa vende picapes usadas com 4 anos de uso para concessionária no mesmo estado.
  • Substituição de equipamento industrial: prensa hidráulica antiga é vendida para revendedora local.
  • Desmobilização de unidade: filial encerra atividade, vende mobiliário e equipamentos para outra empresa do mesmo estado.
  • Baixa programada por obsolescência: hardware de TI substituído é vendido para revendedora de usados local.

Quando NÃO usar CFOP 5551

  • Comprador está em outro estado → usar CFOP 6551 (interestadual)
  • Apenas transferindo entre filiais da mesma empresa → CFOP 5552 / 6552
  • Doação do bem (sem contraprestação financeira) → CFOPs específicos de doação
  • Bem nunca esteve no Imobilizado (estava no estoque) → CFOP de venda de mercadoria
  • Envio para conserto, locação ou demonstração (sem transferência de propriedade) → outros CFOPs específicos

3. Como contabilizar venda de ativo imobilizado

A venda de ativo imobilizado não é receita operacional — é apuração de ganho ou perda de capital. O procedimento contábil exige três lançamentos sincronizados no mesmo período da emissão da nota fiscal, sob pena de gerar divergência físico-contábil que vira ajuste no fechamento.

  1. 1Baixa do bem do Imobilizado pelo valor contábil líquido (custo histórico menos depreciação acumulada). Débito em "Depreciação Acumulada" e crédito em "Imobilizado — Bem X" pelo valor histórico; débito em "Outras Despesas — Baixa de Imobilizado" e crédito em "Imobilizado — Bem X" pelo valor residual líquido.
  2. 2Reconhecimento do valor recebido em Caixa/Banco contra Outras Receitas (não Receita Bruta — venda de imobilizado NÃO compõe a base do PIS/COFINS no regime cumulativo nem a base do DAS no Simples Nacional).
  3. 3Apuração de Ganho ou Perda de Capital pela diferença entre o valor recebido e o valor contábil líquido. Se valor recebido > valor contábil líquido → Ganho de Capital (conta de Outras Receitas). Se valor recebido < valor contábil líquido → Perda de Capital (conta de Outras Despesas).

Exemplo prático: empresa vende máquina por R$ 50.000. Custo histórico do bem: R$ 200.000. Depreciação acumulada na data da venda: R$ 165.000. Valor contábil líquido: R$ 35.000. Resultado da venda: R$ 50.000 (recebido) menos R$ 35.000 (valor contábil) = R$ 15.000 de Ganho de Capital. Esse ganho integra a base de IRPJ e CSLL (15% + 9% + adicional 10% sobre o que ultrapassar R$ 240k/ano em Lucro Real), mas NÃO entra em PIS/COFINS no regime cumulativo nem em ICMS (não-incidência CFOP 5551).

Procedimento contábil correto exige que a baixa do bem (passos 1) ocorra no mesmo período da emissão da NF-e (passo 2). Empresas que emitem a nota mas postergam a baixa para o fechamento mensal acumulam ativos "fantasmas" no Imobilizado — distorcendo o balanço e gerando depreciação indevida no mês seguinte.

4. Quando aplicar CFOP 5551 vs 6551 (interestadual)

A única variável que diferencia CFOP 5551 de 6551 é a UF do comprador. Quando vendedor e comprador estão na mesma unidade da federação → CFOP 5551 (intraestadual). Quando estão em UFs distintas → CFOP 6551 (interestadual). Tudo o mais — tributação, baixa contábil, classificação no Imobilizado — é equivalente.

A escolha errada entre 5551 e 6551 é causa frequente de rejeição da NF-e pela SEFAZ. A validação cruzada da SEFAZ verifica: se o CFOP começa com "5", o Indicador de Destino (idDest) na NF-e deve ser "1 — Operação interna"; se começa com "6", o idDest deve ser "2 — Operação interestadual". A incompatibilidade gera rejeição automática com código 224/225.

CenárioCFOPidDest na NF-eCST ICMSObservação
Vendedor SP → Comprador SP55511 — Interna41 — Não tributadaOperação intraestadual padrão
Vendedor SP → Comprador RJ65512 — Interestadual41 — Não tributadaDIFAL não se aplica (não-incidência)
Vendedor MG → Comprador MG55511 — Interna41 — Não tributadaPadrão intraestadual
Vendedor RS → Comprador SC65512 — Interestadual41 — Não tributadaST não se aplica — ativo imobilizado
Filial SP → Filial SP (mesma empresa)55521 — Interna41 — Não tributadaNÃO é venda — é transferência

Atenção a três pontos exclusivos da operação interestadual com CFOP 6551: (1) Substituição Tributária (ST) não se aplica — ST é para mercadorias com convênio ICMS, ativo imobilizado vendido não se enquadra; (2) DIFAL = 0 — DIFAL só incide quando há tributação de ICMS no interestadual; como aqui é não-incidência, não há diferencial; (3) Algumas SEFAZ estaduais exigem que a NF-e tenha o número original do bem no patrimônio e a referência à nota fiscal de aquisição — verificar a obrigação acessória do estado destino antes de emitir.

5. CFOP 5551 vs 5552 vs 5949 — quando cada um vale

Três CFOPs frequentemente confundidos. A diferença é a natureza econômica da operação, não o que é movimentado.

CFOPOperaçãoHá transferência de propriedade?Quando usar
5551Venda de bem do ativo imobilizadoSim (vendedor → terceiro)Empresa vende ativo imobilizado dentro do estado
5552Transferência de bem do ativo imobilizadoNão (mesma empresa)Movimentação entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, dentro do estado
5949Outra saída de mercadoria não especificadaVariávelOperações residuais que não se encaixam em nenhum código específico

Erros recorrentes envolvendo esses três códigos

  • Usar 5949 porque é "mais fácil" e "engloba tudo" — leva a glosa fiscal e dificulta auditoria.
  • Usar 5552 para vender entre filiais com CNPJs distintos do mesmo grupo — 5552 só vale para o mesmo CNPJ raiz; entre CNPJs distintos é venda de fato, com 5551.
  • Usar 5551 sem que o bem efetivamente estivesse contabilizado no Imobilizado — auditor vai pedir extrato contábil para comprovar.

6. Tributação aplicável: ICMS, PIS, COFINS, IPI

Esta seção é a fonte do maior risco fiscal da operação — tratar venda de imobilizado como se fosse venda de mercadoria.

ICMS — não-incidência

A venda de bem do ativo imobilizado é caso de não-incidência de ICMS na maioria dos estados. Em São Paulo, a base é o art. 7º, inciso XIV do RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000). Outros estados replicam regra equivalente em seus regulamentos. O CST típico é CST ICMS 41 — Não tributada.

Atenção: a não-incidência não significa isenção. São naturezas jurídicas distintas. Não-incidência (o fato gerador não acontece) dispensa a tributação por princípio; isenção (o fato gerador acontece, mas a lei dispensa) exige observar requisitos. Para fins de NF-e, o CST 41 cobre não-incidência.

PIS e COFINS

No regime cumulativo (Lucro Presumido típico), receita de venda de imobilizado não compõe a base de PIS/COFINS — é sem incidência. CST 08. No regime não-cumulativo (Lucro Real), há tratamento específico previsto na legislação que pode exigir tributação ou compensação de créditos tomados na aquisição original. Exige análise contábil-fiscal específica e não deve ser tratado como "automático".

IPI — geralmente não-tributada

Para vendas de ativo imobilizado por estabelecimento que não é industrial em relação ao bem específico, IPI não incide. CST IPI 53. Há exceções quando o vendedor é o próprio fabricante do bem dentro da janela de equiparação industrial, mas é exceção rara.

Simples Nacional

Para empresa do Simples Nacional, a venda de imobilizado não compõe a receita bruta do regime e não é tributada pelo DAS. O CSOSN típico é 0400 — Não tributada pelo Simples Nacional.

7. Como configurar no ERP — SAP e Protheus

Configuração equivocada no ERP é a causa mais comum de glosa em auditoria fiscal envolvendo CFOP 5551. Os dois sistemas mais usados no Brasil têm pontos de atenção parecidos.

SAP (S/4HANA e ECC)

  1. 1Cadastro de natureza de operação (transação J1BTAX ou customizing equivalente em OBYZ / SE16N para tabelas J_1BNFE, J_1BTXIC2).
  2. 2Determinação automática de CFOP via condição que combine: tipo de movimento (venda de imobilizado), origem/destino (mesma UF) e tipo de material (asset, não material de venda).
  3. 3Vincular tipo de imposto: ICMS sem cálculo (CST 41), PIS/COFINS sem incidência (CST 08), IPI sem cálculo (CST 53).
  4. 4Integração com Asset Accounting (FI-AA): a venda do ativo deve disparar baixa contábil simultânea no módulo de Imobilizado, com contas de ganho/perda de capital no resultado, não com receita operacional.
  5. 5Validar emissão NF-e contra SEFAZ via Nota Fiscal Eletrônica (SAP NF-e ou solução parceira homologada).

Protheus (TOTVS)

  1. 1Cadastro de Tipos de Entrada/Saída (TES) vinculado ao CFOP 5551 — módulo MATA080 ou pela rotina Cadastro de TES.
  2. 2Configuração de impostos: ICMS calculado=Não, PIS/COFINS calculado=Não no regime cumulativo, IPI calculado=Não.
  3. 3Vínculo do produto com a TES: o produto vendido precisa estar marcado como bem do ativo imobilizado no cadastro (campo de tipo de produto).
  4. 4Baixa do ativo: a saída via NF-e deve disparar baixa no módulo Ativo Fixo (rotina ATFA040 para baixa parcial/total), gerando lançamento contábil de baixa.
  5. 5Emissão e transmissão da NF-e com validação automática de schema CONFAZ.

Em ambos sistemas, a baixa do ativo é o passo mais esquecido. A NF-e sai correta, mas o bem continua no Imobilizado contábil — gerando depreciação fantasma e divergência físico-contábil que vira ajuste no fechamento.

8. CFOP 6551: detalhamento da venda interestadual de ativo imobilizado

Quando o comprador do ativo imobilizado está em outra unidade da federação (UF), o CFOP correto é o 6551 — equivalente interestadual do 5551. A natureza da operação (venda de bem do ativo permanente) e a tributação principal (não-incidência de ICMS, não-incidência de PIS/COFINS no regime cumulativo) são as mesmas. As diferenças aparecem no preenchimento técnico da NF-e e em alguns pontos de atenção específicos.

Campo NF-eCFOP 5551 (intraestadual)CFOP 6551 (interestadual)
Indicador de Destino (idDest)1 — Operação interna2 — Operação interestadual
CST ICMS típico41 — Não tributada41 — Não tributada (mesma classificação)
CSOSN (Simples Nacional)0400 — Não tributada pelo Simples0400 — Não tributada pelo Simples
Origem da mercadoria0 (nacional) ou 1-8 conforme bemMesma regra do 5551
CST PIS/COFINS (lucro real cumulativo)08 — Operação sem incidência08 — Operação sem incidência
DIFAL (Diferencial de Alíquota)Não se aplicaNão se aplica — DIFAL só incide quando há tributação de ICMS no interestadual. Como aqui é não-incidência, DIFAL=0
Campo informação adicionalTexto sugerido: "Venda de bem do ativo imobilizado conforme CPC 27"Texto sugerido: "Venda interestadual de bem do ativo imobilizado — não-incidência de ICMS (Lei Kandir art. 3º, IV)"

Pontos de atenção exclusivos do CFOP 6551 que costumam gerar dúvida: (1) Substituição Tributária (ST) não se aplica — ST é para mercadorias com convênio ICMS, ativo imobilizado vendido não se enquadra; (2) Algumas SEFAZ estaduais exigem que a NF-e tenha o número original do bem no patrimônio e a referência à nota fiscal de aquisição, principalmente para veículos e equipamentos pesados — verificar a obrigação acessória do estado destino; (3) O comprador interestadual NÃO toma crédito de ICMS sobre o ativo (já que não houve incidência) — o CIAP em 48 parcelas só se aplica a aquisições tributadas; (4) IPI: se a venda é por contribuinte não-equiparado a industrial, não há IPI mesmo no interestadual — CST IPI 53 (não tributada).

Erro recorrente em 6551: empresa configura o cliente interestadual com indicador de destino "1 — Interna" no ERP. A NF-e é rejeitada pela SEFAZ (regra de validação cruza CFOP que começa em 6 com idDest=2). Solução: revisar cadastro do destinatário e indicador de destino antes de emitir.

9. Erros comuns na emissão de NF-e com CFOP 5551 e 6551

7 padrões de erro recorrentes

  • Tributar como mercadoria — emitir nota com CST ICMS 00 (tributada integralmente) por engano. Resultado: imposto pago indevidamente, possível glosa de receita.
  • Esquecer da baixa contábil — NF-e sai, dinheiro entra, mas o ativo continua registrado no patrimônio. Auditor identifica em conciliação física-contábil; ajuste retroativo.
  • Classificar como CFOP 5949 ("outras saídas") por preguiça. SEFAZ pode glosar e exigir refazimento.
  • Usar 5551 quando deveria ser 6551 (interestadual) — operação rejeitada por validação SEFAZ ou aceita com risco de auto de infração.
  • Vender ativo que não estava no Imobilizado — bem foi adquirido como insumo, não foi imobilizado, e a empresa emite 5551 mesmo assim. Sem suporte contábil, indefensável em fiscalização.
  • Não emitir nota fiscal porque "é venda esporádica" — toda saída de bem com transferência de propriedade exige nota, inclusive equipamento usado vendido informalmente.
  • Apurar lucro/prejuízo de capital errado — diferença entre valor de venda e valor contábil residual é ganho/perda de capital, com tratamento próprio no IRPJ/CSLL — não vai para receita operacional.

10. Por que isso impacta a gestão de ativos fixos

Numa primeira leitura, CFOP é assunto fiscal — e parece distante da gestão de ativos. Na prática, é o oposto: a operação de venda dispara três processos que dependem de uma base patrimonial confiável.

  1. 1Baixa correta no Imobilizado exige saber exatamente qual ativo está sendo vendido, com qual número de patrimônio, qual o valor contábil residual e qual a depreciação acumulada. Se a base patrimonial está desatualizada, a baixa sai errada.
  2. 2Conciliação física-contábil depois da venda: o ativo precisa sumir do controle físico (número de patrimônio retirado da etiqueta, planta atualizada) e do controle contábil (saída no balancete, registro no fluxo de caixa). Empresas sem inventário recorrente acumulam ativos baixados fiscalmente que continuam aparecendo em controles físicos antigos.
  3. 3Cálculo de ganho/perda de capital depende do valor contábil residual correto. Se a depreciação foi feita com base errada (tabela fiscal genérica em vez de vida útil revisada por CPC 27), o resultado da venda também sai distorcido.

Empresas com volume relevante de venda de imobilizado — renovação de frota, substituição contínua de hardware, desmobilizações sazonais — precisam de processo recorrente de avaliação e atualização do patrimônio. Sem isso, cada venda vira esforço de levantamento individual e gera divergências.

A auditoria patrimonial é o instrumento que mantém a base limpa. O inventário de ativos fixos, idealmente apoiado por tecnologia como o RFID UHF, garante que cada ativo presente no físico esteja contabilmente correto — pré-condição para que qualquer venda use o CFOP 5551 com a baixa correspondente sem dor de cabeça posterior. Para o conceito completo de ativo imobilizado segundo o CPC 27 — classificação, reconhecimento e depreciação — consulte nosso guia conceitual. E para a visão de todas as operações com bem do imobilizado em um só lugar — compra (1551/2551), venda, transferência, devolução, conserto e comodato —, veja a tabela completa de CFOPs do ativo imobilizado.

11. Como a CPCON apoia projetos de venda e baixa de ativos imobilizados

A CPCON atua na camada anterior à emissão da NF-e — garantir que a base patrimonial está correta antes da operação fiscal acontecer. O escopo típico inclui:

Frente CPCON — venda e baixa de imobilizado

  • Avaliação patrimonial de bens em vias de venda, com laudo técnico aderente a CPC 27 / NBC TG 27 e métodos reconhecidos (DRC para equipamentos, valor de mercado para imóveis e veículos).
  • Conciliação físico-contábil prévia: confirmar que o ativo objeto da venda existe fisicamente, está corretamente identificado e tem registro contábil consistente.
  • Cálculo do valor residual contábil correto, com revisão da depreciação acumulada e da vida útil aplicada.
  • Suporte à classificação fiscal (CFOP, CST, base de cálculo de ganho/perda de capital) em conjunto com a equipe contábil-fiscal do cliente.
  • Atualização do controle patrimonial pós-venda: baixa no sistema de gestão de ativos, atualização de etiquetagem física (incluindo retirada de tags RFID quando aplicável), reconciliação no fechamento.

Para empresas com programas recorrentes de desmobilização — usual em indústria com renovação tecnológica acelerada, em frota de transporte, em infraestrutura com ciclo longo — esse processo é tão importante quanto o controle no momento da aquisição.

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Perguntas Frequentes

CFOP 5551 paga ICMS?
Não. A venda de bem do ativo imobilizado é caso de não-incidência de ICMS na maioria dos estados (em SP, art. 7º XIV do RICMS/2000). O CST ICMS típico é 41 (não tributada). Atenção: não-incidência é juridicamente diferente de isenção, mas para fins de NF-e o CST 41 atende.
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 6551?
A única diferença é o destino. 5551 é venda de imobilizado dentro do mesmo estado (operação intraestadual). 6551 é venda interestadual — o comprador está em UF diferente da do vendedor. Tudo o mais (tributação, requisitos, baixa contábil) é equivalente.
Posso usar CFOP 5551 para empresa do Simples Nacional?
Sim. Empresa do Simples também usa CFOP 5551 para venda de imobilizado intraestadual. O CSOSN aplicável é 0400 — Não tributada pelo Simples Nacional. A receita não compõe a base do DAS.
O que acontece se eu emitir NF-e com CFOP 5551 mas o bem nunca foi imobilizado?
A SEFAZ pode aceitar a transmissão (validação eletrônica não verifica essa coerência), mas em fiscalização posterior o auditor vai pedir o registro contábil do bem como Imobilizado. Sem comprovação, a operação é reclassificada — geralmente como venda de mercadoria, com cobrança retroativa de ICMS, multa e juros.
Preciso emitir nota fiscal mesmo vendendo um equipamento usado de baixo valor?
Sim. Toda saída de bem com transferência de propriedade exige nota fiscal, independentemente do valor. Vender equipamento usado "no boca a boca" sem emitir NF-e gera passivo fiscal (omissão de saída) e dificulta a baixa contábil correta no Imobilizado.
Qual a alíquota aplicável ao CFOP 5551?
Não há alíquota a recolher. CFOP 5551 é caso de não-incidência de ICMS (CST 41 na maioria dos estados), não-incidência de PIS/COFINS no regime cumulativo (CST 08), e IPI não tributado (CST 53). Para empresas no Simples Nacional, CSOSN 0400 (não tributada). A receita de venda do imobilizado também não compõe a base de cálculo do DAS.
Como contabilizar a venda com CFOP 5551?
A baixa contábil envolve três lançamentos sincronizados com a saída: (1) baixa do bem do Imobilizado pelo valor contábil líquido (custo histórico menos depreciação acumulada); (2) reconhecimento do valor recebido em Caixa/Banco; (3) apuração de Ganho de Capital (se valor recebido > valor contábil) ou Perda de Capital (se menor), com lançamento na conta de Resultado correspondente. No SAP, módulo FI-AA aciona a baixa via transação ABAVN. No Protheus, programa ATFA040.
Qual o procedimento contábil para venda de ativo imobilizado passo a passo?
Quatro passos sincronizados: (1) calcular o valor contábil líquido do bem na data da venda (custo histórico menos depreciação acumulada atualizada até a data); (2) emitir a NF-e com CFOP 5551 (intraestadual) ou 6551 (interestadual), CST ICMS 41, CST PIS/COFINS 08, CST IPI 53 — ou CSOSN 0400 para Simples Nacional; (3) registrar a baixa contábil débito em Depreciação Acumulada e Outras Despesas (valor residual), crédito em Imobilizado pelo valor histórico; (4) apurar Ganho ou Perda de Capital pela diferença entre valor recebido e valor contábil líquido. Os lançamentos devem ocorrer no mesmo período da emissão da nota, sob pena de gerar divergência físico-contábil.
Venda de ativo imobilizado paga imposto de renda?
Sim, mas só sobre o Ganho de Capital — não sobre o valor total da venda. O Ganho de Capital (valor de venda menos valor contábil líquido) integra a base de IRPJ e CSLL. No Lucro Real: IRPJ 15% + adicional 10% sobre o que ultrapassar R$ 240.000/ano + CSLL 9%, totalizando até 34%. No Lucro Presumido, integra a base mediante percentual fixo (geralmente 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre o ganho, conforme atividade). PIS/COFINS NÃO incidem sobre a venda de imobilizado no regime cumulativo. Empresas do Simples Nacional: o ganho de capital é tributado fora do DAS, mediante DARF específico (15% até R$ 5 milhões de ganho, escalonando até 22,5%).
Como vender ativo imobilizado depreciado totalmente?
Bem totalmente depreciado mantém o registro no Imobilizado com valor histórico (custo) e Depreciação Acumulada igual ao custo — o valor contábil líquido é zero (ou igual ao valor residual definido na política contábil, se houver). Ao vender, todo o valor recebido representa Ganho de Capital — porque o valor contábil líquido é zero. O procedimento de emissão (CFOP 5551/6551, CST 41, baixa contábil) é idêntico ao de bem com valor residual. A diferença está apenas no resultado fiscal: ganho integral = recebido × alíquota IRPJ+CSLL aplicável ao regime.
Posso vender ativo imobilizado por valor menor que o contábil?
Sim. Quando o valor recebido é menor que o valor contábil líquido, apura-se Perda de Capital. A perda é dedutível para IRPJ/CSLL no Lucro Real desde que documentada (laudo, comprovante de mercado deteriorado, motivo da desvalorização — obsolescência tecnológica, dano, mudança de uso). No Lucro Presumido a dedução é menos vantajosa porque a base é o presumido sobre receita bruta. Auditores e Receita Federal exigem justificativa técnica para perdas relevantes — sob suspeita de venda subfaturada para empresa coligada ou ligada (transferência de patrimônio). Manter laudo de avaliação independente é a defesa mais sólida.
Andre Gonçalves

Andre Gonçalves

Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON

Contador Registrado CRC-SP

Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

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