CFOP 5551 é o código fiscal usado em notas de venda de bens do ativo imobilizado quando o comprador está no mesmo estado do vendedor. A operação tem três efeitos práticos: não incide ICMS, não incide PIS/COFINS no regime cumulativo, e exige baixa contábil correta do ativo no patrimônio. O erro mais comum não é o código em si — é configurar tributação errada no ERP, classificar como mercadoria de revenda ou esquecer de baixar o ativo do imobilizado depois da venda.
1. O que é o CFOP 5551
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações — sistema padronizado pelo CONFAZ que identifica, em cada nota fiscal, o tipo de operação registrada. O primeiro dígito indica origem/destino: 5 para operações dentro do estado, 6 para interestaduais, 7 para exterior.
O CFOP 5551 classifica especificamente: "Venda de bem do ativo imobilizado" — quando o vendedor é estabelecimento dentro de uma UF, o comprador está na mesma UF, e o objeto vendido é um bem que estava registrado contabilmente no Imobilizado (CPC 27 / NBC TG 27). Para operação interestadual com a mesma natureza, o código equivalente é o 6551.
Critério para classificar como ativo imobilizado, na visão fiscal: vida útil esperada superior a 12 meses; valor unitário acima de R$ 12.000 (limite tradicional adotado por boa parte das empresas, podendo variar conforme política contábil interna desde que coerente com CPC 27); e uso na atividade operacional da empresa, não para revenda.
Exemplos comuns de bens vendidos com CFOP 5551: máquinas industriais, equipamentos de TI usados, frota de veículos, móveis e instalações, instrumentos de medição, ferramentaria pesada.
2. Quando usar CFOP 5551
A regra de uso é cumulativa — todas as condições precisam ser verdadeiras: a empresa está vendendo um bem (não transferindo, doando ou emprestando); o bem estava registrado no Imobilizado, não no estoque de mercadorias para revenda; e comprador e vendedor estão na mesma UF.
Casos típicos
- Renovação de frota: empresa vende picapes usadas com 4 anos de uso para concessionária no mesmo estado.
- Substituição de equipamento industrial: prensa hidráulica antiga é vendida para revendedora local.
- Desmobilização de unidade: filial encerra atividade, vende mobiliário e equipamentos para outra empresa do mesmo estado.
- Baixa programada por obsolescência: hardware de TI substituído é vendido para revendedora de usados local.
Quando NÃO usar CFOP 5551
- Comprador está em outro estado → usar CFOP 6551 (interestadual)
- Apenas transferindo entre filiais da mesma empresa → CFOP 5552 / 6552
- Doação do bem (sem contraprestação financeira) → CFOPs específicos de doação
- Bem nunca esteve no Imobilizado (estava no estoque) → CFOP de venda de mercadoria
- Envio para conserto, locação ou demonstração (sem transferência de propriedade) → outros CFOPs específicos
3. CFOP 5551 vs 5552 vs 5949 — quando cada um vale
Três CFOPs frequentemente confundidos. A diferença é a natureza econômica da operação, não o que é movimentado.
| CFOP | Operação | Há transferência de propriedade? | Quando usar |
|---|---|---|---|
| 5551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Sim (vendedor → terceiro) | Empresa vende ativo imobilizado dentro do estado |
| 5552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | Não (mesma empresa) | Movimentação entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, dentro do estado |
| 5949 | Outra saída de mercadoria não especificada | Variável | Operações residuais que não se encaixam em nenhum código específico |
Erros recorrentes envolvendo esses três códigos
- Usar 5949 porque é "mais fácil" e "engloba tudo" — leva a glosa fiscal e dificulta auditoria.
- Usar 5552 para vender entre filiais com CNPJs distintos do mesmo grupo — 5552 só vale para o mesmo CNPJ raiz; entre CNPJs distintos é venda de fato, com 5551.
- Usar 5551 sem que o bem efetivamente estivesse contabilizado no Imobilizado — auditor vai pedir extrato contábil para comprovar.
4. Tributação aplicável: ICMS, PIS, COFINS, IPI
Esta seção é a fonte do maior risco fiscal da operação — tratar venda de imobilizado como se fosse venda de mercadoria.
ICMS — não-incidência
A venda de bem do ativo imobilizado é caso de não-incidência de ICMS na maioria dos estados. Em São Paulo, a base é o art. 7º, inciso XIV do RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000). Outros estados replicam regra equivalente em seus regulamentos. O CST típico é CST ICMS 41 — Não tributada.
Atenção: a não-incidência não significa isenção. São naturezas jurídicas distintas. Não-incidência (o fato gerador não acontece) dispensa a tributação por princípio; isenção (o fato gerador acontece, mas a lei dispensa) exige observar requisitos. Para fins de NF-e, o CST 41 cobre não-incidência.
PIS e COFINS
No regime cumulativo (Lucro Presumido típico), receita de venda de imobilizado não compõe a base de PIS/COFINS — é sem incidência. CST 08. No regime não-cumulativo (Lucro Real), há tratamento específico previsto na legislação que pode exigir tributação ou compensação de créditos tomados na aquisição original. Exige análise contábil-fiscal específica e não deve ser tratado como "automático".
IPI — geralmente não-tributada
Para vendas de ativo imobilizado por estabelecimento que não é industrial em relação ao bem específico, IPI não incide. CST IPI 53. Há exceções quando o vendedor é o próprio fabricante do bem dentro da janela de equiparação industrial, mas é exceção rara.
Simples Nacional
Para empresa do Simples Nacional, a venda de imobilizado não compõe a receita bruta do regime e não é tributada pelo DAS. O CSOSN típico é 0400 — Não tributada pelo Simples Nacional.
5. Como configurar no ERP — SAP e Protheus
Configuração equivocada no ERP é a causa mais comum de glosa em auditoria fiscal envolvendo CFOP 5551. Os dois sistemas mais usados no Brasil têm pontos de atenção parecidos.
SAP (S/4HANA e ECC)
- 1Cadastro de natureza de operação (transação J1BTAX ou customizing equivalente em OBYZ / SE16N para tabelas J_1BNFE, J_1BTXIC2).
- 2Determinação automática de CFOP via condição que combine: tipo de movimento (venda de imobilizado), origem/destino (mesma UF) e tipo de material (asset, não material de venda).
- 3Vincular tipo de imposto: ICMS sem cálculo (CST 41), PIS/COFINS sem incidência (CST 08), IPI sem cálculo (CST 53).
- 4Integração com Asset Accounting (FI-AA): a venda do ativo deve disparar baixa contábil simultânea no módulo de Imobilizado, com contas de ganho/perda de capital no resultado, não com receita operacional.
- 5Validar emissão NF-e contra SEFAZ via Nota Fiscal Eletrônica (SAP NF-e ou solução parceira homologada).
Protheus (TOTVS)
- 1Cadastro de Tipos de Entrada/Saída (TES) vinculado ao CFOP 5551 — módulo MATA080 ou pela rotina Cadastro de TES.
- 2Configuração de impostos: ICMS calculado=Não, PIS/COFINS calculado=Não no regime cumulativo, IPI calculado=Não.
- 3Vínculo do produto com a TES: o produto vendido precisa estar marcado como bem do ativo imobilizado no cadastro (campo de tipo de produto).
- 4Baixa do ativo: a saída via NF-e deve disparar baixa no módulo Ativo Fixo (rotina ATFA040 para baixa parcial/total), gerando lançamento contábil de baixa.
- 5Emissão e transmissão da NF-e com validação automática de schema CONFAZ.
Em ambos sistemas, a baixa do ativo é o passo mais esquecido. A NF-e sai correta, mas o bem continua no Imobilizado contábil — gerando depreciação fantasma e divergência físico-contábil que vira ajuste no fechamento.
6. Erros comuns na emissão de NF-e com CFOP 5551
7 padrões de erro recorrentes
- Tributar como mercadoria — emitir nota com CST ICMS 00 (tributada integralmente) por engano. Resultado: imposto pago indevidamente, possível glosa de receita.
- Esquecer da baixa contábil — NF-e sai, dinheiro entra, mas o ativo continua registrado no patrimônio. Auditor identifica em conciliação física-contábil; ajuste retroativo.
- Classificar como CFOP 5949 ("outras saídas") por preguiça. SEFAZ pode glosar e exigir refazimento.
- Usar 5551 quando deveria ser 6551 (interestadual) — operação rejeitada por validação SEFAZ ou aceita com risco de auto de infração.
- Vender ativo que não estava no Imobilizado — bem foi adquirido como insumo, não foi imobilizado, e a empresa emite 5551 mesmo assim. Sem suporte contábil, indefensável em fiscalização.
- Não emitir nota fiscal porque "é venda esporádica" — toda saída de bem com transferência de propriedade exige nota, inclusive equipamento usado vendido informalmente.
- Apurar lucro/prejuízo de capital errado — diferença entre valor de venda e valor contábil residual é ganho/perda de capital, com tratamento próprio no IRPJ/CSLL — não vai para receita operacional.
7. Por que isso impacta a gestão de ativos fixos
Numa primeira leitura, CFOP é assunto fiscal — e parece distante da gestão de ativos. Na prática, é o oposto: a operação de venda dispara três processos que dependem de uma base patrimonial confiável.
- 1Baixa correta no Imobilizado exige saber exatamente qual ativo está sendo vendido, com qual número de patrimônio, qual o valor contábil residual e qual a depreciação acumulada. Se a base patrimonial está desatualizada, a baixa sai errada.
- 2Conciliação física-contábil depois da venda: o ativo precisa sumir do controle físico (número de patrimônio retirado da etiqueta, planta atualizada) e do controle contábil (saída no balancete, registro no fluxo de caixa). Empresas sem inventário recorrente acumulam ativos baixados fiscalmente que continuam aparecendo em controles físicos antigos.
- 3Cálculo de ganho/perda de capital depende do valor contábil residual correto. Se a depreciação foi feita com base errada (tabela fiscal genérica em vez de vida útil revisada por CPC 27), o resultado da venda também sai distorcido.
Empresas com volume relevante de venda de imobilizado — renovação de frota, substituição contínua de hardware, desmobilizações sazonais — precisam de processo recorrente de avaliação e atualização do patrimônio. Sem isso, cada venda vira esforço de levantamento individual e gera divergências.
A auditoria patrimonial é o instrumento que mantém a base limpa. O inventário de ativos fixos, idealmente apoiado por tecnologia como o RFID UHF, garante que cada ativo presente no físico esteja contabilmente correto — pré-condição para que qualquer venda use o CFOP 5551 com a baixa correspondente sem dor de cabeça posterior.
8. Como a CPCON apoia projetos de venda e baixa de ativos imobilizados
A CPCON atua na camada anterior à emissão da NF-e — garantir que a base patrimonial está correta antes da operação fiscal acontecer. O escopo típico inclui:
Frente CPCON — venda e baixa de imobilizado
- Avaliação patrimonial de bens em vias de venda, com laudo técnico aderente a CPC 27 / NBC TG 27 e métodos reconhecidos (DRC para equipamentos, valor de mercado para imóveis e veículos).
- Conciliação físico-contábil prévia: confirmar que o ativo objeto da venda existe fisicamente, está corretamente identificado e tem registro contábil consistente.
- Cálculo do valor residual contábil correto, com revisão da depreciação acumulada e da vida útil aplicada.
- Suporte à classificação fiscal (CFOP, CST, base de cálculo de ganho/perda de capital) em conjunto com a equipe contábil-fiscal do cliente.
- Atualização do controle patrimonial pós-venda: baixa no sistema de gestão de ativos, atualização de etiquetagem física (incluindo retirada de tags RFID quando aplicável), reconciliação no fechamento.
Para empresas com programas recorrentes de desmobilização — usual em indústria com renovação tecnológica acelerada, em frota de transporte, em infraestrutura com ciclo longo — esse processo é tão importante quanto o controle no momento da aquisição.
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Perguntas Frequentes
CFOP 5551 paga ICMS?
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 6551?
Posso usar CFOP 5551 para empresa do Simples Nacional?
O que acontece se eu emitir NF-e com CFOP 5551 mas o bem nunca foi imobilizado?
Preciso emitir nota fiscal mesmo vendendo um equipamento usado de baixo valor?
Wendell Jeveaux
CEO | Grupo CPCON
Com 30 anos de história à frente do Grupo CPCON, Wendell Jeveaux lidera projetos de gestão de ativos, RFID e consultoria patrimonial para grandes empresas no Brasil, México e EUA. Responsável por mais de 4.500 projetos realizados em diversas indústrias.
Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.
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