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CFOP 5551: o que é, quando usar e como configurar (Guia 2026)

CFOP 5551 é o código fiscal usado em notas de venda de bens do ativo imobilizado dentro do mesmo estado. Não incide ICMS, PIS/COFINS no regime cumulativo, e exige baixa contábil correta do ativo. O erro mais comum não é o código — é configurar tributação errada no ERP ou esquecer da baixa.

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Wendell Jeveaux, CEO
2 de Maio, 202611 min de leitura
CFOP 5551: o que é, quando usar e como configurar (Guia 2026)

CFOP 5551 é o código fiscal usado em notas de venda de bens do ativo imobilizado quando o comprador está no mesmo estado do vendedor. A operação tem três efeitos práticos: não incide ICMS, não incide PIS/COFINS no regime cumulativo, e exige baixa contábil correta do ativo no patrimônio. O erro mais comum não é o código em si — é configurar tributação errada no ERP, classificar como mercadoria de revenda ou esquecer de baixar o ativo do imobilizado depois da venda.

1. O que é o CFOP 5551

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações — sistema padronizado pelo CONFAZ que identifica, em cada nota fiscal, o tipo de operação registrada. O primeiro dígito indica origem/destino: 5 para operações dentro do estado, 6 para interestaduais, 7 para exterior.

O CFOP 5551 classifica especificamente: "Venda de bem do ativo imobilizado" — quando o vendedor é estabelecimento dentro de uma UF, o comprador está na mesma UF, e o objeto vendido é um bem que estava registrado contabilmente no Imobilizado (CPC 27 / NBC TG 27). Para operação interestadual com a mesma natureza, o código equivalente é o 6551.

Critério para classificar como ativo imobilizado, na visão fiscal: vida útil esperada superior a 12 meses; valor unitário acima de R$ 12.000 (limite tradicional adotado por boa parte das empresas, podendo variar conforme política contábil interna desde que coerente com CPC 27); e uso na atividade operacional da empresa, não para revenda.

Exemplos comuns de bens vendidos com CFOP 5551: máquinas industriais, equipamentos de TI usados, frota de veículos, móveis e instalações, instrumentos de medição, ferramentaria pesada.

2. Quando usar CFOP 5551

A regra de uso é cumulativa — todas as condições precisam ser verdadeiras: a empresa está vendendo um bem (não transferindo, doando ou emprestando); o bem estava registrado no Imobilizado, não no estoque de mercadorias para revenda; e comprador e vendedor estão na mesma UF.

Casos típicos

  • Renovação de frota: empresa vende picapes usadas com 4 anos de uso para concessionária no mesmo estado.
  • Substituição de equipamento industrial: prensa hidráulica antiga é vendida para revendedora local.
  • Desmobilização de unidade: filial encerra atividade, vende mobiliário e equipamentos para outra empresa do mesmo estado.
  • Baixa programada por obsolescência: hardware de TI substituído é vendido para revendedora de usados local.

Quando NÃO usar CFOP 5551

  • Comprador está em outro estado → usar CFOP 6551 (interestadual)
  • Apenas transferindo entre filiais da mesma empresa → CFOP 5552 / 6552
  • Doação do bem (sem contraprestação financeira) → CFOPs específicos de doação
  • Bem nunca esteve no Imobilizado (estava no estoque) → CFOP de venda de mercadoria
  • Envio para conserto, locação ou demonstração (sem transferência de propriedade) → outros CFOPs específicos

3. CFOP 5551 vs 5552 vs 5949 — quando cada um vale

Três CFOPs frequentemente confundidos. A diferença é a natureza econômica da operação, não o que é movimentado.

CFOPOperaçãoHá transferência de propriedade?Quando usar
5551Venda de bem do ativo imobilizadoSim (vendedor → terceiro)Empresa vende ativo imobilizado dentro do estado
5552Transferência de bem do ativo imobilizadoNão (mesma empresa)Movimentação entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, dentro do estado
5949Outra saída de mercadoria não especificadaVariávelOperações residuais que não se encaixam em nenhum código específico

Erros recorrentes envolvendo esses três códigos

  • Usar 5949 porque é "mais fácil" e "engloba tudo" — leva a glosa fiscal e dificulta auditoria.
  • Usar 5552 para vender entre filiais com CNPJs distintos do mesmo grupo — 5552 só vale para o mesmo CNPJ raiz; entre CNPJs distintos é venda de fato, com 5551.
  • Usar 5551 sem que o bem efetivamente estivesse contabilizado no Imobilizado — auditor vai pedir extrato contábil para comprovar.

4. Tributação aplicável: ICMS, PIS, COFINS, IPI

Esta seção é a fonte do maior risco fiscal da operação — tratar venda de imobilizado como se fosse venda de mercadoria.

ICMS — não-incidência

A venda de bem do ativo imobilizado é caso de não-incidência de ICMS na maioria dos estados. Em São Paulo, a base é o art. 7º, inciso XIV do RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000). Outros estados replicam regra equivalente em seus regulamentos. O CST típico é CST ICMS 41 — Não tributada.

Atenção: a não-incidência não significa isenção. São naturezas jurídicas distintas. Não-incidência (o fato gerador não acontece) dispensa a tributação por princípio; isenção (o fato gerador acontece, mas a lei dispensa) exige observar requisitos. Para fins de NF-e, o CST 41 cobre não-incidência.

PIS e COFINS

No regime cumulativo (Lucro Presumido típico), receita de venda de imobilizado não compõe a base de PIS/COFINS — é sem incidência. CST 08. No regime não-cumulativo (Lucro Real), há tratamento específico previsto na legislação que pode exigir tributação ou compensação de créditos tomados na aquisição original. Exige análise contábil-fiscal específica e não deve ser tratado como "automático".

IPI — geralmente não-tributada

Para vendas de ativo imobilizado por estabelecimento que não é industrial em relação ao bem específico, IPI não incide. CST IPI 53. Há exceções quando o vendedor é o próprio fabricante do bem dentro da janela de equiparação industrial, mas é exceção rara.

Simples Nacional

Para empresa do Simples Nacional, a venda de imobilizado não compõe a receita bruta do regime e não é tributada pelo DAS. O CSOSN típico é 0400 — Não tributada pelo Simples Nacional.

5. Como configurar no ERP — SAP e Protheus

Configuração equivocada no ERP é a causa mais comum de glosa em auditoria fiscal envolvendo CFOP 5551. Os dois sistemas mais usados no Brasil têm pontos de atenção parecidos.

SAP (S/4HANA e ECC)

  1. 1Cadastro de natureza de operação (transação J1BTAX ou customizing equivalente em OBYZ / SE16N para tabelas J_1BNFE, J_1BTXIC2).
  2. 2Determinação automática de CFOP via condição que combine: tipo de movimento (venda de imobilizado), origem/destino (mesma UF) e tipo de material (asset, não material de venda).
  3. 3Vincular tipo de imposto: ICMS sem cálculo (CST 41), PIS/COFINS sem incidência (CST 08), IPI sem cálculo (CST 53).
  4. 4Integração com Asset Accounting (FI-AA): a venda do ativo deve disparar baixa contábil simultânea no módulo de Imobilizado, com contas de ganho/perda de capital no resultado, não com receita operacional.
  5. 5Validar emissão NF-e contra SEFAZ via Nota Fiscal Eletrônica (SAP NF-e ou solução parceira homologada).

Protheus (TOTVS)

  1. 1Cadastro de Tipos de Entrada/Saída (TES) vinculado ao CFOP 5551 — módulo MATA080 ou pela rotina Cadastro de TES.
  2. 2Configuração de impostos: ICMS calculado=Não, PIS/COFINS calculado=Não no regime cumulativo, IPI calculado=Não.
  3. 3Vínculo do produto com a TES: o produto vendido precisa estar marcado como bem do ativo imobilizado no cadastro (campo de tipo de produto).
  4. 4Baixa do ativo: a saída via NF-e deve disparar baixa no módulo Ativo Fixo (rotina ATFA040 para baixa parcial/total), gerando lançamento contábil de baixa.
  5. 5Emissão e transmissão da NF-e com validação automática de schema CONFAZ.

Em ambos sistemas, a baixa do ativo é o passo mais esquecido. A NF-e sai correta, mas o bem continua no Imobilizado contábil — gerando depreciação fantasma e divergência físico-contábil que vira ajuste no fechamento.

6. Erros comuns na emissão de NF-e com CFOP 5551

7 padrões de erro recorrentes

  • Tributar como mercadoria — emitir nota com CST ICMS 00 (tributada integralmente) por engano. Resultado: imposto pago indevidamente, possível glosa de receita.
  • Esquecer da baixa contábil — NF-e sai, dinheiro entra, mas o ativo continua registrado no patrimônio. Auditor identifica em conciliação física-contábil; ajuste retroativo.
  • Classificar como CFOP 5949 ("outras saídas") por preguiça. SEFAZ pode glosar e exigir refazimento.
  • Usar 5551 quando deveria ser 6551 (interestadual) — operação rejeitada por validação SEFAZ ou aceita com risco de auto de infração.
  • Vender ativo que não estava no Imobilizado — bem foi adquirido como insumo, não foi imobilizado, e a empresa emite 5551 mesmo assim. Sem suporte contábil, indefensável em fiscalização.
  • Não emitir nota fiscal porque "é venda esporádica" — toda saída de bem com transferência de propriedade exige nota, inclusive equipamento usado vendido informalmente.
  • Apurar lucro/prejuízo de capital errado — diferença entre valor de venda e valor contábil residual é ganho/perda de capital, com tratamento próprio no IRPJ/CSLL — não vai para receita operacional.

7. Por que isso impacta a gestão de ativos fixos

Numa primeira leitura, CFOP é assunto fiscal — e parece distante da gestão de ativos. Na prática, é o oposto: a operação de venda dispara três processos que dependem de uma base patrimonial confiável.

  1. 1Baixa correta no Imobilizado exige saber exatamente qual ativo está sendo vendido, com qual número de patrimônio, qual o valor contábil residual e qual a depreciação acumulada. Se a base patrimonial está desatualizada, a baixa sai errada.
  2. 2Conciliação física-contábil depois da venda: o ativo precisa sumir do controle físico (número de patrimônio retirado da etiqueta, planta atualizada) e do controle contábil (saída no balancete, registro no fluxo de caixa). Empresas sem inventário recorrente acumulam ativos baixados fiscalmente que continuam aparecendo em controles físicos antigos.
  3. 3Cálculo de ganho/perda de capital depende do valor contábil residual correto. Se a depreciação foi feita com base errada (tabela fiscal genérica em vez de vida útil revisada por CPC 27), o resultado da venda também sai distorcido.

Empresas com volume relevante de venda de imobilizado — renovação de frota, substituição contínua de hardware, desmobilizações sazonais — precisam de processo recorrente de avaliação e atualização do patrimônio. Sem isso, cada venda vira esforço de levantamento individual e gera divergências.

A auditoria patrimonial é o instrumento que mantém a base limpa. O inventário de ativos fixos, idealmente apoiado por tecnologia como o RFID UHF, garante que cada ativo presente no físico esteja contabilmente correto — pré-condição para que qualquer venda use o CFOP 5551 com a baixa correspondente sem dor de cabeça posterior.

8. Como a CPCON apoia projetos de venda e baixa de ativos imobilizados

A CPCON atua na camada anterior à emissão da NF-e — garantir que a base patrimonial está correta antes da operação fiscal acontecer. O escopo típico inclui:

Frente CPCON — venda e baixa de imobilizado

  • Avaliação patrimonial de bens em vias de venda, com laudo técnico aderente a CPC 27 / NBC TG 27 e métodos reconhecidos (DRC para equipamentos, valor de mercado para imóveis e veículos).
  • Conciliação físico-contábil prévia: confirmar que o ativo objeto da venda existe fisicamente, está corretamente identificado e tem registro contábil consistente.
  • Cálculo do valor residual contábil correto, com revisão da depreciação acumulada e da vida útil aplicada.
  • Suporte à classificação fiscal (CFOP, CST, base de cálculo de ganho/perda de capital) em conjunto com a equipe contábil-fiscal do cliente.
  • Atualização do controle patrimonial pós-venda: baixa no sistema de gestão de ativos, atualização de etiquetagem física (incluindo retirada de tags RFID quando aplicável), reconciliação no fechamento.

Para empresas com programas recorrentes de desmobilização — usual em indústria com renovação tecnológica acelerada, em frota de transporte, em infraestrutura com ciclo longo — esse processo é tão importante quanto o controle no momento da aquisição.

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Perguntas Frequentes

CFOP 5551 paga ICMS?
Não. A venda de bem do ativo imobilizado é caso de não-incidência de ICMS na maioria dos estados (em SP, art. 7º XIV do RICMS/2000). O CST ICMS típico é 41 (não tributada). Atenção: não-incidência é juridicamente diferente de isenção, mas para fins de NF-e o CST 41 atende.
Qual a diferença entre CFOP 5551 e 6551?
A única diferença é o destino. 5551 é venda de imobilizado dentro do mesmo estado (operação intraestadual). 6551 é venda interestadual — o comprador está em UF diferente da do vendedor. Tudo o mais (tributação, requisitos, baixa contábil) é equivalente.
Posso usar CFOP 5551 para empresa do Simples Nacional?
Sim. Empresa do Simples também usa CFOP 5551 para venda de imobilizado intraestadual. O CSOSN aplicável é 0400 — Não tributada pelo Simples Nacional. A receita não compõe a base do DAS.
O que acontece se eu emitir NF-e com CFOP 5551 mas o bem nunca foi imobilizado?
A SEFAZ pode aceitar a transmissão (validação eletrônica não verifica essa coerência), mas em fiscalização posterior o auditor vai pedir o registro contábil do bem como Imobilizado. Sem comprovação, a operação é reclassificada — geralmente como venda de mercadoria, com cobrança retroativa de ICMS, multa e juros.
Preciso emitir nota fiscal mesmo vendendo um equipamento usado de baixo valor?
Sim. Toda saída de bem com transferência de propriedade exige nota fiscal, independentemente do valor. Vender equipamento usado "no boca a boca" sem emitir NF-e gera passivo fiscal (omissão de saída) e dificulta a baixa contábil correta no Imobilizado.
WJ

Wendell Jeveaux

CEO | Grupo CPCON

Com 30 anos de história à frente do Grupo CPCON, Wendell Jeveaux lidera projetos de gestão de ativos, RFID e consultoria patrimonial para grandes empresas no Brasil, México e EUA. Responsável por mais de 4.500 projetos realizados em diversas indústrias.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

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