O CPC 27 (IAS 16 — Ativo Imobilizado) é o pronunciamento que rege o tratamento contábil do imobilizado no Brasil, definindo critérios de reconhecimento, mensuração inicial e subsequente, depreciação, baixa e divulgação. Este é o guia completo da norma — da base legal e do escopo aos pontos de aplicação prática mais relevantes para empresas brasileiras. Para o conceito básico e classificação contábil do ativo imobilizado, consulte o pillar conceitual. Para os sub-temas específicos do CPC 27, este guia aponta os artigos especializados — componentização (§43–49), revisão de vida útil e teste de recuperabilidade (CPC 01).
O que é o CPC 27 e sua base legal
O CPC 27 foi emitido em setembro de 2009 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovado pela Resolução CFC 1.177/2009 e homologado pela CVM (Deliberação 583/2009) e pelo Bacen (Circular 3.472/2009). É a tradução do IAS 16 (International Accounting Standard 16 — Property, Plant and Equipment) do IASB para o ordenamento contábil brasileiro, com adaptações pontuais à legislação local — especialmente no que se refere ao tratamento dos efeitos fiscais da depreciação.
- Escopo: aplica-se ao reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos imobilizados — bens tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos, com uso esperado por mais de um período contábil.
- Relação com a IAS 16: o texto do CPC 27 é alinhado à IAS 16 do IASB, permitindo que demonstrações brasileiras sejam comparáveis com os padrões internacionais IFRS — requisito para listagem em bolsas internacionais, acesso a investidores estrangeiros e operações de M&A com contraparte global.
- NBC TG 27 do CFC: é a versão emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o mesmo conteúdo do CPC 27, aplicável a todas as entidades que devem seguir as normas do CFC — incluindo sociedades limitadas de grande porte (LSA art. 3º).
- Prazo de aplicação obrigatória: a partir de 2010 para companhias abertas e empresas de grande porte (receita bruta acima de R$ 78 milhões ou ativo total acima de R$ 60 milhões, conforme Lei 11.638/2007). Empresas de menor porte seguem a NBC TG 1001 (versão simplificada).
- Convergência IFRS: as alterações periódicas no IAS 16 (Improvements to IFRSs) são incorporadas ao CPC 27 via revisões — a versão vigente em 2026 mantém a estrutura original com ajustes pontuais por IFRSs subsequentes (ex: IFRS 15, IFRS 16).
Reconhecimento inicial do ativo imobilizado
O CPC 27 (item 7) estabelece dois critérios cumulativos para que um item seja reconhecido como ativo imobilizado: (a) é provável que benefícios econômicos futuros associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item pode ser mensurado de forma confiável. Ambos os critérios precisam estar simultaneamente atendidos — a ausência de qualquer um deles impede o reconhecimento como ativo.
Critérios de Reconhecimento Inicial (CPC 27, item 7)
- 1Benefícios econômicos futuros prováveis: o ativo precisa ter potencial de gerar entradas de caixa, reduzir saídas futuras ou suportar a operação que gera receita — critério que exclui do imobilizado itens sem utilidade operacional ou econômica.
- 2Custo mensurável confiavelmente: o valor de aquisição ou construção precisa ser determinável com razoável precisão — notas fiscais, contratos de construção, laudos de avaliação e relatórios de comissionamento são as evidências aceitas.
- 3Peças sobressalentes e equipamentos de serviço: itens de reposição maiores (motores reserva, bombas sobressalentes, rotores de turbina) devem ser reconhecidos no imobilizado — não no estoque — se a vida útil esperada for superior a um período contábil.
- 4Custos de desmontagem e restauração (ARO): o CPC 27 exige que o custo estimado de desmontagem e restauração do local (Asset Retirement Obligation) seja capitalizado no custo do ativo e reconhecido como provisão. Frequentemente ignorado na prática, gera risco de ressalva de auditoria.
- 5Componentes de custo significativo: encargos de importação, fretes de entrega, custos de instalação, comissionamento e teste fazem parte do custo do ativo — não são despesas do período. Custos administrativos gerais não relacionados ao ativo são despesa.
- 6Limite de materialidade (política da empresa): a empresa define um valor mínimo (threshold) abaixo do qual os itens são lançados como despesa. O CPC 27 não define o valor — é julgamento da administração, usualmente entre R$ 1.200 e R$ 10.000 dependendo do porte e do setor.
Mensuração subsequente: modelo de custo vs. modelo de reavaliação
Após o reconhecimento inicial, o CPC 27 permite duas políticas contábeis para mensuração subsequente: o modelo de custo (CPC 27.30 — o mais utilizado no Brasil) e o modelo de reavaliação (CPC 27.31). A escolha precisa ser consistente para toda uma classe de ativos — não é permitido selecionar ativos individualmente.
| Aspecto | Modelo de Custo (CPC 27.30) | Modelo de Reavaliação (CPC 27.31) |
|---|---|---|
| Base de mensuração | Custo de aquisição menos depreciação acumulada e impairment | Valor justo na data da reavaliação menos depreciação e impairment subsequentes |
| Frequência de atualização | Não exige — a menos que haja indicador de impairment | Com suficiente regularidade para que valor contábil ≈ valor justo |
| Laudo técnico necessário | Apenas para impairment ou fins específicos | Sim — laudo NBR 14653 ou avaliação de mercado documentada |
| Impacto no patrimônio líquido | Nenhum — exceto impairment (resultado) | Reserva de reavaliação no PL quando valor justo > valor contábil |
| Adoção no Brasil | Praticamente universal | Restrita — poucos setores regulados e empresas com ativos imobiliários relevantes |
| Impacto fiscal | Nenhum adicional | Diferença temporária — imposto diferido passivo sobre o ganho de reavaliação |
O modelo de reavaliação exige que, quando um item de uma classe é reavaliado, toda a classe seja reavaliada simultaneamente — evitando a seleção de itens para apresentar ganhos e esconder perdas. Essa exigência torna o modelo custoso para empresas com acervos grandes e diversificados, e explica por que praticamente todas as companhias brasileiras adotam o modelo de custo.
Depreciação: vida útil, valor residual e métodos
A depreciação é a distribuição sistemática do valor depreciável (custo menos valor residual) ao longo da vida útil do ativo. O CPC 27 (item 51) exige que vida útil, valor residual e método de depreciação sejam revisados pelo menos ao final de cada exercício — obrigação rotineiramente negligenciada na prática brasileira. Para metodologia técnica detalhada da revisão de vida útil, consulte o guia satélite Vida Útil de Ativos Fixos: Revisar e Justificar (CPC 27).
Fatores que Determinam a Vida Útil (CPC 27, item 56)
- Uso esperado do ativo: número de turnos previstos, intensidade de utilização, produção esperada por unidade — uma máquina projetada para 1 turno operando em 3 turnos tem vida útil reduzida em 50–60%.
- Desgaste físico previsto: condições operacionais (temperatura, umidade, abrasividade), programa de manutenção (preventiva, preditiva, corretiva), qualidade da matéria-prima processada.
- Obsolescência técnica e comercial: avanço tecnológico no setor, mudanças no produto que o ativo fabrica, mudança na demanda do mercado.
- Limites legais ou contratuais: vida útil máxima imposta por regulação (frota de transporte público, equipamentos de saúde), prazo de contrato de concessão, prazo de leasing.
- Histórico técnico e benchmarks setoriais: comparação com a vida útil observada em ativos similares na mesma empresa ou no setor, laudo técnico de fabricante atualizado.
Depreciação por componentes (component accounting)
O CPC 27 (itens 43–47) exige que cada parte de um ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total seja depreciada separadamente — o chamado component accounting. Essa é a exigência mais frequentemente negligenciada na prática contábil brasileira, e a que oferece o maior potencial de ganho de informação. Para metodologia completa de alocação de custo, identificação de componentes relevantes e impacto na depreciação, consulte o guia satélite Componentização de Ativos Imobilizados (CPC 27 §43-49).
Depreciação por componentes na prática
A perspectiva estratégica do CPC 27 começa pelo reconhecimento de que o ativo imobilizado não é apenas um número no balanço — é a capacidade produtiva da empresa materializada em forma física. Informações precisas sobre o ativo imobilizado se traduzem diretamente em melhores decisões operacionais e financeiras.
Como o CPC 27 Gera Valor Estratégico Além da Conformidade
- 1Base de decisão para CAPEX vs. manutenção: uma empresa que conhece com precisão o valor contábil, o valor de mercado (VJLV), a vida útil remanescente e o custo de manutenção de cada ativo tem dados objetivos para a decisão mais crítica do gestor industrial: vale manter o ativo existente ou é hora de substituir? Sem esses dados, a decisão é tomada na base da intuição, com risco de manter ativos que custam mais do que rendem ou de substituir ativos que ainda têm vida produtiva relevante.
- 2Negociação de seguros com base técnica: apólices de seguro baseadas em valor contábil defasado expõem a empresa a dois riscos opostos. Sub-seguro: o valor contábil está abaixo do valor de reposição, em caso de sinistro, a indenização não cobre o custo de reconstrução. Sobre-seguro: o valor contábil está acima do valor de mercado real, a empresa paga prêmio sobre valor que não seria recuperável. Uma empresa com CPC 27 aplicado com rigor, com valores de mercado atualizados periodicamente por laudo técnico, negocia apólices com base no valor adequado, reduzindo prêmios ou eliminando riscos de sub-indenização.
- 3Atração de investidores e melhora do rating: investidores institucionais (private equity, fundos de infraestrutura, bancos de desenvolvimento) e agências de rating avaliam a qualidade do balanço de uma empresa além dos números, analisam se os números são confiáveis. Um ativo imobilizado avaliado com rigor, com vida útil revisada periodicamente e com disclosure detalhado nas notas explicativas, transmite credibilidade que um balanço com imobilizado "cheio de histórico sem revisão" não transmite.
- 4Planejamento tributário dentro das balizas legais: a Receita Federal e o CPC definem critérios distintos de depreciação, e a diferença temporal entre a depreciação fiscal e a contábil gera imposto diferido. Empresas que gerenciam ativamente essa diferença, usando depreciação acelerada fiscal quando permitida, enquanto mantêm depreciação contábil pela vida útil real, criam benefício de caixa significativo. Uma planta industrial com R$ 800 milhões em ativos pode ter diferença de caixa de R$ 30 a R$ 60 milhões por ano dependendo de como o diferimento de tributos é gerenciado.
- 5Embasamento para desinvestimentos: quando uma empresa decide desinvestir de um ativo, vender uma unidade produtiva, alugar um imóvel industrial que ficou ocioso, alienar uma frota de veículos, o laudo de avaliação do CPC 27 fornece o valor justo de referência para a negociação. Uma empresa que não tem essa referência entra na negociação sem saber se está vendendo caro ou barato, e frequentemente deixa valor na mesa ou, pior, registra ganho fictício com base em valor contábil defasado.
- 6Covenants bancários e captação de crédito: contratos de empréstimo e debêntures frequentemente incluem covenants baseados em indicadores que usam o ativo imobilizado, cobertura de garantias (ativo total / dívida total), índice de imobilização (ativo imobilizado / patrimônio líquido), EBITDA ajustado. Ativos imobilizados subavaliados ou com depreciação incorreta distorcem esses indicadores, podendo acionar covenants inadvertidamente ou dificultar a captação por apresentar garantias insuficientes.
Em síntese rápida: a depreciação por componentes é o aspecto do CPC 27 mais frequentemente aplicado de forma superficial — e que oferece o maior potencial de ganho de informação para empresas industriais e de infraestrutura. Exemplos típicos da aplicação ao patrimônio empresarial brasileiro:
| Ativo Complexo | Componente | Vida Útil Estimada | Base de Cálculo | Impacto vs. Sem Componentização |
|---|---|---|---|---|
| Turbina termelétrica | Rotor principal | 25 anos | Custo alocado 40% | Depreciação 60% menor nos 1os 10 anos — custo real revelado na revisão maior |
| Turbina termelétrica | Palhetas de turbina | 8 anos | Custo alocado 15% | Primeiro grande custo de manutenção corretamente capitalizado vs. lançado a resultado |
| Aeronave executiva | Célula | 20 anos (25.000h) | Custo alocado 65% | Depreciação base correta sem inflação por revisões periódicas |
| Aeronave executiva | Motores (2×) | 12 anos (12.000h) | Custo alocado 25% | Motor substituído no 12o ano capitalizado como novo — sem dupla depreciação |
| Planta industrial | Estrutura civil + fundações | 40 anos | Custo alocado 35% | Separação entre terreno (não depreciável) + estrutura + instalações correto |
| Planta industrial | Equipamentos de processo | 10–15 anos por linha | Custo alocado 45% | Cada linha de produção com vida útil própria — substituição não afeta estrutura |
Valor justo como ferramenta estratégica
O CPC 27 permite que empresas adotem o modelo de reavaliação (revaluation model) — mensurando os ativos pelo valor justo periodicamente, em vez do custo histórico depreciado. Empresas que adotam o modelo de reavaliação têm informações continuamente atualizadas sobre o valor real do seu ativo imobilizado.
- Modelo de custo vs. modelo de reavaliação, qual escolher: o modelo de custo (histórico) é o mais simples e o mais usado no Brasil, especialmente por empresas que preferem evitar a volatilidade de resultado gerada pelas reavaliações. O modelo de reavaliação fornece informação de qualidade superior sobre o valor real dos ativos, mas exige avaliações periódicas por perito independente e gera "reserva de reavaliação" no PL que pode ser mal interpretada por analistas. A escolha depende do perfil de cada empresa: empresas com grandes imóveis e máquinas sujeitas a valorização (como usinas hidrelétricas, imóveis urbanos, ativos de infraestrutura) se beneficiam mais do modelo de reavaliação.
- Valor justo como gatilho de decisão de substituição: mesmo empresas que adotam o modelo de custo podem, e deveriam, monitorar o valor justo dos seus ativos sem necessariamente registrá-lo contabilmente. Um fabricante de papel que sabe que a sua flotadora (máquina de processo) tem valor justo de R$ 2 mi no mercado secundário, mas valor contábil de R$ 8 mi, tem informação crítica: vender o ativo por R$ 2 mi gera uma perda contábil de R$ 6 mi. Mas se a máquina tem vida útil remanescente de apenas 3 anos e geração de caixa de R$ 1 mi por ano, a venda pode ser economicamente superior à manutenção.
- Valor justo em operações de M&A: quando uma empresa é adquirida, os ativos imobilizados precisam ser remensurados pelo valor justo na data da aquisição, o chamado PPA (Purchase Price Allocation, CPC 15). Se a empresa-alvo manteve seus ativos no modelo de custo histórico sem revisão por anos, pode haver grande discrepância entre o valor contábil e o valor justo na data da aquisição. Empresas com ativos bem avaliados e documentados têm processos de PPA mais rápidos e resultados menos surpreendentes, o que reduz o custo e o risco da transação de M&A.
- Disclosure de valor justo nas notas, impacto no mercado de capitais: mesmo no modelo de custo, o CPC 27 exige que a empresa divulgue nas notas explicativas informações sobre o valor justo dos seus ativos mais relevantes (quando o valor justo divergir significativamente do valor contábil). Empresas de capital aberto que fornecem esse disclosure com metodologia clara e dados de referência objetivos são avaliadas positivamente pelo mercado, porque reduzem a incerteza dos analistas sobre o "valor real" da base de ativos.
- Análise de make vs. buy com base no valor justo: decisões de terceirização de processos (transformar ativos fixos em contratos de serviço) são melhor embasadas quando o gestor conhece o valor justo dos ativos que seriam alienados em caso de terceirização. Uma empresa que tem máquinas com valor contábil de R$ 20 mi mas valor justo de R$ 5 mi não pode contar com R$ 20 mi de recursos na decisão de terceirizar, o que muda completamente o cálculo financeiro da decisão.
Disclosure que fortalece credibilidade
As notas explicativas do CPC 27 são o elemento mais subestimado da norma. Empresas que fazem disclosure detalhado do ativo imobilizado não apenas cumprem a norma — criam um diferencial de credibilidade que tem valor direto no mercado de capitais e nas relações com credores.
Disclosure Estratégico do Ativo Imobilizado
- Abertura de saldo por categoria com conciliação completa: a nota do imobilizado deve apresentar, para cada categoria relevante, a conciliação do saldo entre períodos: saldo inicial + adições (CAPEX) + transferências − depreciações − alienações − baixas − impairment = saldo final. Essa conciliação permite que analistas entendam rapidamente se o imobilizado cresceu por investimento genuíno ou por reclassificação, e se as depreciações são consistentes com períodos anteriores. Empresas que apresentam apenas o saldo final sem a conciliação são vistas com desconfiança por analistas de buy-side.
- Política de vida útil por categoria e base de revisão: o disclosure deve explicar a vida útil usada para cada categoria (edificações: 25 a 40 anos; máquinas industriais: 10 a 15 anos; veículos: 5 a 8 anos) e informar se e quando foi revisada, e o que motivou a revisão. Empresas que revisam a vida útil sem explicar o porquê geram suspeita de "gerenciamento de resultado". Empresas que documentam claramente que a revisão foi feita com base em laudo técnico independente têm o benefício da credibilidade.
- Informação sobre ativos com restrições de uso ou alienação: ativos dados em garantia de empréstimos (penhor mercantil, hipoteca, alienação fiduciária), ativos com cláusula de reversão em contratos de concessão, ou ativos sujeitos a litígios precisam ter essa informação divulgada explicitamente. A falta desse disclosure expõe a empresa a questões dos auditores e, em empresas abertas, pode configurar omissão material.
- Compromissos de CAPEX futuro: o CPC 27 exige o disclosure de compromissos contratuais de CAPEX, obras em andamento com contratos assinados, pedidos de equipamentos com sinal pago, contratos de leasing financeiro a iniciar. Para analistas financeiros, essa informação é essencial para projetar o fluxo de caixa livre futuro da empresa. Empresas que divulgam o CAPEX comprometido com especificidade (valor, objeto, prazo previsto de conclusão) são melhor avaliadas do que as que apresentam apenas um número genérico.
- Análise de sensibilidade da depreciação: para empresas com ativos de alto valor, um disclosure de sensibilidade, "uma variação de 1 ano na vida útil média da frota industrial impactaria o resultado em R$ X mi", demonstra sofisticação analítica e ajuda investidores a entender o risco de revisão de estimativas contábeis. Esse disclosure, embora não explicitamente exigido pelo CPC 27, é prática recomendada pelo IASB e pelo CPC para grandes companhias.
- Reconciliação entre depreciação contábil e depreciação fiscal: para empresas que utilizam depreciação acelerada fiscal (benefício do art. 313 do RIR), o disclosure deve explicar a diferença entre a depreciação registrada nas demonstrações contábeis e a deduzida fiscalmente, e o imposto diferido resultante. Essa informação é crítica para analistas de tributos e para bancos que concedem crédito com base no lucro real ajustado de caixa.
Baixa (desreconhecimento) do ativo imobilizado
O CPC 27 (itens 67–72) trata do desreconhecimento — o momento em que o ativo é retirado das demonstrações financeiras. Isso ocorre por alienação (venda, doação, permuta), por baixa por sinistro (incêndio, roubo, perda total), por descomissionamento operacional definitivo ou quando não há mais expectativa de benefícios econômicos futuros. A diferença entre o valor líquido contábil (custo menos depreciação e impairment acumulados) e a contraprestação líquida recebida é reconhecida no resultado do período como ganho ou perda na alienação — não como receita operacional.
- Venda do ativo: o ganho ou perda é reconhecido no momento em que o controle do ativo é transferido (CPC 47/IFRS 15 — controle vs. propriedade legal). Vendas com financiamento ao comprador exigem cautela adicional para evitar reconhecimento antecipado de receita.
- Sinistro com indenização de seguro: o ativo é baixado, a indenização é registrada como recebível (CPC 25 — provisões) e a diferença vai ao resultado. O ganho ou perda na baixa é separado da indenização — não compensados líquido.
- Descomissionamento sem alienação: ativos que deixam de gerar benefícios econômicos (linha de produção descontinuada, equipamento obsoleto sem mercado secundário) devem ser integralmente baixados a resultado, mesmo sem venda — não é admissível manter ativos zumbis no balanço.
- Permuta entre ativos: o CPC 27 (item 24) exige reconhecimento ao valor justo, salvo quando a transação carece de substância comercial ou nenhum dos valores justos pode ser mensurado com confiabilidade — situação em que o custo do ativo recebido é igual ao valor contábil do ativo entregue.
- Componente substituído: quando um componente individualizado é substituído (motor de aeronave, revestimento de alto-forno), o componente antigo é baixado e o novo capitalizado. A falha em registrar essa substituição leva à dupla capitalização — o componente antigo continua sendo depreciado mesmo após retirado fisicamente do ativo.
Teste de recuperabilidade (impairment) — interface CPC 27 × CPC 01
O CPC 27 e o CPC 01 (IAS 36 — Impairment of Assets) operam de forma complementar sobre o ativo imobilizado. O CPC 27 regula o reconhecimento, a depreciação e o disclosure rotineiros. O CPC 01 é acionado quando há indicação de que o valor contábil pode não ser totalmente recuperável — situação em que a empresa deve calcular o valor recuperável (maior entre valor justo líquido de custos de venda e valor em uso) e reconhecer perda por impairment se inferior ao valor contábil. A interface entre as duas normas é o ponto onde mais frequentemente ocorrem ressalvas de auditoria. Para a metodologia completa do teste de recuperabilidade, consulte o guia satélite Impairment Test — Recuperabilidade de Ativos (CPC 01 / IAS 36).
Diferenças entre CPC 27 e IAS 16
O CPC 27 é alinhado ao IAS 16, mas há diferenças pontuais que importam para empresas com demonstrações em duas bases (BRGAAP e IFRS) ou em operações de M&A internacional. As diferenças concentram-se em (a) tratamento fiscal da depreciação, (b) reserva de reavaliação, (c) interface com o CPC 28 (Propriedade para Investimento) e (d) terminologia.
| Aspecto | CPC 27 (Brasil) | IAS 16 (IFRS) |
|---|---|---|
| Depreciação fiscal | IN RFB 1.700/2017 define vidas úteis fiscais mínimas — geram diferenças temporárias com a depreciação contábil | Não há regulamentação fiscal global — depende da legislação local de cada país |
| Reserva de reavaliação | Lançada em OCI (outros resultados abrangentes) — pode ser realizada gradualmente conforme depreciação ou alienação | Tratamento equivalente — sem divergência conceitual |
| Reclassificação para CPC 28 | CPC 27 e CPC 28 — quando um imóvel passa de uso próprio para investimento, migra do CPC 27 ao CPC 28 | IAS 16 e IAS 40 — mesma lógica, terminologia "transfer" vs. "reclassification" |
| Componentização | CPC 27 §43–47 — idem IAS 16, sem desvio | IAS 16 §43–47 — base |
| Disclosure | CPC 27 item 73 — alinhado com IAS 16, item 73 | Equivalente; alguns disclosures adicionais (sensibilidade) recomendados pelo IASB para grandes companhias |
| Convergência de "vida útil" | Estimativa econômica real — pode ser maior ou menor que vida útil fiscal | Estimativa econômica real — sem vínculo com legislação fiscal |
Divulgação nas notas explicativas
O CPC 27 (item 73) define as divulgações mínimas obrigatórias nas notas explicativas. As notas do imobilizado são uma das seções mais analisadas por auditores independentes e analistas de mercado — empresas com disclosure superficial ou incompleto incorrem em risco real de ressalva.
Divulgações Mínimas Exigidas pelo CPC 27 (item 73)
Como adequar ao CPC 27 com a CPCON
A adequação ao CPC 27 é um processo que começa com o diagnóstico da situação atual — entendendo onde estão as maiores lacunas entre a aplicação atual da norma e o que a norma exige — e termina com uma base de ativos atualizada, componentizada, com vidas úteis revisadas e disclosure completo.
Metodologia CPCON de Adequação ao CPC 27
CPC 27 com rigor técnico e visão estratégica
A CPCON realiza o processo completo de adequação ao CPC 27 — do diagnóstico patrimonial ao laudo de avaliação e ao suporte ao disclosure. Laudos aceitos por auditores Big Four e pelo CREA, com metodologia NBR 14653.
Solicitar Diagnóstico CPC 27NBR 14653 · CPC 27 · IAS 16 · CREA habilitado · Big Four
Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre o CPC 27 e o CPC 01 para o ativo imobilizado?
Com que frequência a vida útil dos ativos precisa ser revisada?
É obrigatório contratar avaliador externo para o CPC 27 ou a empresa pode fazer internamente?
Como tratar melhorias e reformas no ativo imobilizado — capitalizar ou despesar?
O que muda no CPC 27 para empresas optantes do Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Quais são os critérios cumulativos de reconhecimento do CPC 27?
Como diferenciar CPC 27 (Imobilizado) de CPC 28 (Propriedade para Investimento)?
A baixa (desreconhecimento) de um componente substituído é obrigatória?
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