CPC 27 e ICPC 10
A CPCON revisa a vida útil econômica e o valor residual dos seus ativos com base no uso real de cada bem, fundamentando as estimativas em estudo técnico e entregando laudo pronto para a auditoria e para o cálculo da depreciação.

O item 51 do CPC 27 determina que o valor residual e a vida útil de um ativo sejam revisados pelo menos ao final de cada exercício. A vida útil contábil deve refletir o uso econômico real do bem na sua operação, e não a taxa fiscal de depreciação.
A taxa fiscal vale apenas para apurar IRPJ e CSLL. Quando as duas diferem, a empresa controla a diferença em subcontas e ajustes no e-Lalur, preservando o benefício fiscal sem distorcer o resultado societário. Usar a taxa fiscal como vida útil contábil é um dos erros mais apontados por auditorias no Brasil.
A CPCON liga a revisão ao inventário físico: o estado de conservação, a utilização e a localização de cada bem entram no estudo. Quando os componentes de um ativo têm vidas úteis diferentes, a revisão inclui a componentização exigida pelo CPC 27.
A revisão é exigida ao final de cada exercício e cobrada pela auditoria.
Empresas que ainda depreciam pelo prazo da Receita Federal na contabilidade societária.
Sinal de que as vidas úteis foram subestimadas e precisam ser revistas.
Novos turnos, intensidade de uso diferente ou obsolescência alteram a vida útil.
Edifícios, plantas, frotas e equipamentos de grande porte que exigem componentização.
Revisão de políticas contábeis do imobilizado e de taxas de depreciação.
Análise da base do imobilizado, das classes de ativos e da política contábil atual.
Inspeção dos bens em campo: estado de conservação, uso, manutenção e componentes.
Estimativa de vida útil remanescente e valor residual por bem ou grupo, com fundamentação documentada.
Laudo técnico e novas taxas prontas para o recálculo da depreciação no sistema ou no ERP.
O que o CPC 27 exige e como documentar a revisão.
Ler maisComponentes, vida útil e depreciação individualizada conforme o CPC 27.
Ler maisLaudos técnicos de depreciação, vida útil e impairment.
Ler maisTeste de recuperabilidade conforme CPC 01.
Ler maisSimule a depreciação de um bem.
Ler maisSim. O CPC 27 determina que a vida útil e o valor residual sejam revisados pelo menos ao final de cada exercício. Se as expectativas mudarem, a alteração é tratada como mudança de estimativa contábil.
Na contabilidade societária, não. A taxa fiscal serve para apurar IRPJ e CSLL. A vida útil contábil deve refletir o uso econômico real do bem, e a diferença entre as duas é controlada em subcontas e no e-Lalur.
É a interpretação que tratou da aplicação inicial do CPC 27 e do CPC 28, incluindo a revisão das vidas úteis e do custo atribuído dos ativos na adoção das normas.
É o valor que a empresa estima obter com a venda do bem ao final da sua vida útil, já descontadas as despesas de venda. Ele reduz a base de depreciação e também deve ser revisado periodicamente.
Não. A mudança de vida útil é uma mudança de estimativa e tem efeito prospectivo: a depreciação passa a ser calculada com os novos parâmetros a partir da revisão.
Depende do número de bens, de classes e de unidades a vistoriar. Depois de uma conversa sobre o seu cenário, enviamos a proposta com escopo e prazo definidos.