Teste de recuperabilidade CPC 01 e IAS 36
A CPCON realiza o teste de recuperabilidade dos seus ativos conforme o CPC 01 (R1) e a IAS 36: identificação de indícios, definição das unidades geradoras de caixa, cálculo do valor recuperável e laudo com premissas documentadas.

O CPC 01 exige que nenhum ativo fique registrado por valor maior do que o que ele consegue recuperar. Quando há indício de perda, a empresa compara o valor contábil com o valor recuperável (o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso) e, se o contábil for maior, reconhece a perda no resultado.
A norma não exige um profissional específico para executar o teste, mas a prática de mercado é que o laudo seja elaborado ou validado por avaliador independente, com premissas documentadas: definição da UGC, projeções, taxa de desconto, análise de sensibilidade e memória de cálculo completa.
O inventário físico é o radar desses indícios: é ele que revela máquinas paradas, linhas desativadas e bens deteriorados que a base contábil não mostra. Por isso a CPCON conecta o teste de impairment ao levantamento e à conciliação do imobilizado.
Plantas ou linhas operando abaixo do esperado por período relevante.
Bens deteriorados, tecnologia superada ou equipamentos fora de uso.
Planos de encerrar, vender ou reestruturar uma operação ou unidade.
Queda de demanda, de preços ou aumento relevante de custos e juros.
Casos em que o CPC 01 exige teste anual, mesmo sem indício.
Pedido do auditor para fundamentar a recuperabilidade dos ativos no fechamento.
Levantamento de indícios internos e externos, apoiado no inventário físico e na base do imobilizado.
Definição e documentação das unidades geradoras de caixa e alocação dos ativos.
Cálculo do valor em uso e, quando aplicável, do valor justo líquido de despesas de venda.
Comparação com o valor contábil, análise de sensibilidade e laudo com memória de cálculo.
Passo a passo do teste, exemplo numérico e comparativo CPC 01 e IAS 36.
Ler maisUGC, taxa pré-imposto e o que a auditoria cobra no valor em uso.
Ler maisLaudos de vida útil, depreciação e impairment.
Ler maisRevisão anual de vidas úteis e valor residual conforme CPC 27.
Ler maisLaudos a valor justo conforme NBR 14653 e CPC 46.
Ler maisEle é exigido sempre que houver indício de que o valor contábil de um ativo não é recuperável. Para ágio por expectativa de rentabilidade futura e intangíveis de vida útil indefinida, o CPC 01 exige o teste anualmente, mesmo sem indício.
É o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa em grande parte independentes de outros ativos. Quando não é possível estimar o valor recuperável de um ativo isolado, o teste é feito na UGC à qual ele pertence.
Valor em uso é o valor presente dos fluxos de caixa que a empresa espera obter com o ativo ou a UGC. Valor justo líquido de despesas de venda é o que se obteria em uma venda entre participantes do mercado, descontados os custos da venda. O valor recuperável é o maior dos dois.
Porque muitos indícios de perda são físicos: equipamentos parados, linhas desativadas e bens danificados. O inventário mostra esses casos, que a base contábil sozinha não revela.
Para ativos em geral, sim, quando as estimativas usadas para determinar o valor recuperável mudam, respeitando o limite do valor contábil que existiria sem a perda. A perda reconhecida sobre ágio não é revertida.
Depende do número de UGCs, da complexidade das projeções e do volume de ativos envolvidos. Depois de uma conversa sobre o seu cenário, enviamos a proposta com escopo e prazo definidos.