Gestão Patrimonial

Leasing (Arrendamento Mercantil): O Que É, Como Funciona, Tipos e Tratamento Contábil

Leasing — em português, arrendamento mercantil — é o contrato pelo qual uma empresa (a arrendadora) cede a outra (a arrendatária) o direito de usar um bem por um prazo determinado, mediante pagamentos periódicos, geralmente com opção de compra ao final. É uma das formas mais usadas para uma empresa operar máquinas, veículos, equipamentos de TI e imóveis sem imobilizar o caixa na compra à vista. Andre Gonçalves, sócio CPCON e contador registrado CRC-SP, explica neste guia o que é leasing, como funciona, os tipos (financeiro e operacional), as diferenças para financiamento e aluguel, o que é VRG, o tratamento contábil sob o CPC 06 (R2) / IFRS 16 — que hoje leva quase todo leasing para o balanço como ativo de direito de uso — a tributação e por que o controle dos ativos arrendados é parte essencial da gestão patrimonial.

WJ
Andre Gonçalves, Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO
29 de Maio, 202616 min de leitura
O Que É Leasing: Significado, Tipos, Como Funciona e Tratamento Contábil (Arrendamento Mercantil)

Toda empresa precisa de ativos — máquinas, veículos, computadores, imóveis — para operar, mas nem sempre comprar à vista é a melhor opção. O leasing, conhecido em português como arrendamento mercantil, é uma das alternativas mais utilizadas para usar um bem sem desembolsar de uma vez todo o valor de aquisição. Em linhas simples, é um aluguel de longo prazo com uma característica decisiva: ao final do contrato, a empresa normalmente pode comprar o bem por um valor pré-combinado. Mas o leasing é mais do que isso: é também uma decisão financeira (afeta caixa, endividamento e indicadores), contábil (regida hoje pelo CPC 06 R2, convergente com a IFRS 16) e patrimonial (cria ativos que precisam ser controlados). Este guia explica o que é leasing, como funciona, quais os tipos, em que se diferencia de financiamento e de aluguel, o que é VRG, como é tratado na contabilidade e na tributação, e por que tudo começa num controle de ativos confiável.

Resposta rápida — o que é leasing? Leasing (arrendamento mercantil) é um contrato em que a arrendadora (geralmente um banco ou instituição financeira) adquire um bem escolhido pela arrendatária e cede a ela o direito de usá-lo por um prazo determinado, em troca de pagamentos periódicos (as contraprestações). Ao final do contrato, a arrendatária costuma ter três opções: comprar o bem pagando o Valor Residual Garantido (VRG), renovar o contrato ou devolver o bem. Na prática, é uma forma de a empresa operar um ativo sem comprá-lo à vista, preservando caixa — e, hoje, mesmo o leasing antes chamado "operacional" vai para o balanço como ativo de direito de uso, por força do CPC 06 (R2) / IFRS 16.

O que é leasing (arrendamento mercantil)

A palavra leasing vem do inglês to lease (arrendar, locar). No Brasil, o termo legal equivalente é arrendamento mercantil, regulado principalmente pela Lei nº 6.099/1974 e pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Trata-se de uma operação triangular entre três figuras: o fornecedor do bem (quem fabrica ou vende), a arrendadora (a empresa de leasing, normalmente ligada a um banco, que compra o bem do fornecedor) e a arrendatária (a empresa ou pessoa que vai usar o bem e pagar pelo uso).

O mecanismo é o seguinte: a arrendatária escolhe o bem que precisa (por exemplo, uma frota de caminhões ou uma linha de máquinas). A arrendadora adquire esse bem do fornecedor e, em vez de vendê-lo, cede o direito de uso à arrendatária por um prazo contratual, recebendo em troca pagamentos periódicos chamados contraprestações. Durante todo o contrato, a propriedade jurídica do bem permanece com a arrendadora; a arrendatária detém a posse e o uso. Ao final, é a arrendatária quem decide o destino do bem dentro das opções previstas no contrato.

A grande diferença em relação a um aluguel comum está justamente nessa opção de compra ao final e na lógica de financiamento embutida: as contraprestações são calculadas de modo que, ao longo do prazo, cubram o custo do bem mais o retorno financeiro da arrendadora. Por isso o leasing é frequentemente descrito como uma forma de financiamento do uso de um ativo — uma ponte entre o aluguel puro e a compra financiada.

Como funciona o leasing na prática

Entender o passo a passo de uma operação de leasing ajuda a visualizar onde estão os custos, os riscos e as decisões. Um contrato típico segue esta sequência:

  1. 1Escolha do bem: a empresa arrendatária seleciona o ativo de que precisa (máquina, veículo, equipamento, imóvel) e negocia preço e especificações com o fornecedor.
  2. 2Aquisição pela arrendadora: a empresa de leasing (arrendadora) compra o bem do fornecedor e passa a ser sua proprietária jurídica.
  3. 3Contrato de arrendamento: arrendadora e arrendatária assinam o contrato definindo prazo, valor das contraprestações, índice de reajuste, Valor Residual Garantido (VRG) e as opções de final de contrato.
  4. 4Uso e pagamento: a arrendatária recebe a posse do bem, passa a usá-lo na operação e paga as contraprestações periódicas (mensais, em geral) durante todo o prazo.
  5. 5Final do contrato — três caminhos: a arrendatária pode (a) exercer a opção de compra, pagando o VRG e tornando-se proprietária; (b) renovar o contrato por novo período, geralmente com contraprestações menores; ou (c) devolver o bem à arrendadora.

Na prática brasileira, é muito comum que o VRG seja diluído nas parcelas ao longo do contrato (VRG antecipado), o que aproxima economicamente o leasing de uma compra parcelada — e tem reflexos contábeis e tributários relevantes, como veremos adiante. Os bens mais usados em leasing são veículos e frotas, máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de TI e telecomunicações, aeronaves e, em menor grau, imóveis corporativos.

Tipos de leasing: financeiro e operacional

Existem dois grandes tipos de leasing, com lógicas econômicas diferentes. A distinção é fundamental tanto no aspecto jurídico-tributário quanto na origem da contabilidade — embora, como veremos, a norma contábil atual (CPC 06 R2) tenha unificado o tratamento pelo lado de quem usa o bem.

AspectoLeasing financeiroLeasing operacional
Finalidade econômicaFinanciar a aquisição do bem (a empresa tende a ficar com ele ao final)Usar o bem por um período, sem intenção clara de adquiri-lo
Prazo vs vida útilCobre a maior parte da vida econômica do bemMenor que a vida útil; o bem é devolvido com valor residual relevante
VRG (valor residual)Baixo — a opção de compra é economicamente vantajosaAlto — o bem ainda vale muito ao final
Manutenção e serviçosPor conta da arrendatáriaFrequentemente incluída no pacote da arrendadora
Quem assume os riscos do bemSubstancialmente a arrendatáriaSubstancialmente a arrendadora
Exemplo típicoFrota de veículos ou máquina que a empresa pretende possuirEquipamentos de TI, frota renovada periodicamente, copiadoras

No leasing financeiro, a operação se assemelha a um financiamento: o prazo cobre quase toda a vida útil do bem, o VRG é baixo e a expectativa é que a arrendatária exerça a opção de compra ao final. Os riscos e benefícios da propriedade ficam, na essência, com quem usa o bem. No leasing operacional, a lógica é a de um aluguel de prazo mais curto: a arrendadora mantém boa parte dos riscos, o bem é devolvido com valor residual relevante e, muitas vezes, manutenção e assistência estão incluídas. Essa distinção entre financeiro e operacional continua importante para a tributação e para a contabilidade do lado da arrendadora — mas, do lado da arrendatária, a norma contábil mudou (veja a seção sobre CPC 06 R2).

Leasing vs financiamento vs aluguel: qual a diferença?

Leasing, financiamento e aluguel são três formas distintas de uma empresa ter acesso a um bem, e confundi-las leva a decisões financeiras erradas. A diferença está em quem é o dono do bem durante o contrato, no destino do bem ao final e na lógica de custos.

CritérioLeasing (arrendamento mercantil)FinanciamentoAluguel (locação)
Quem é dono durante o contratoA arrendadora (empresa de leasing)A empresa que financia (o bem é dela, em garantia)O locador
Opção de compra ao finalSim, pelo VRG (caminho típico no financeiro)O bem já é da empresa ao quitarNão — o bem é devolvido
EntradaGeralmente sem entrada (ou VRG diluído)Costuma exigir entradaSem entrada; caução eventual
FinalidadeUsar e, em geral, adquirir o ativoAdquirir o ativo desde o inícioApenas usar o ativo
ManutençãoDa arrendatária (financeiro) ou inclusa (operacional)Da empresa proprietáriaEm geral, do locador
Saída de caixaContraprestações periódicas + VRG eventualParcelas com juros + entradaPagamentos periódicos sem aquisição

Em resumo: no financiamento, a empresa compra o bem desde o início e a instituição financeira mantém uma garantia até a quitação. No aluguel, a empresa nunca tem a intenção de adquirir o bem — só paga pelo uso e o devolve. O leasing fica no meio: a empresa usa o bem como num aluguel, mas com a porta aberta para comprá-lo ao final por um valor residual. Por isso a escolha entre leasing, financiamento e aluguel é, no fundo, uma decisão de estrutura de capital — exatamente o tipo de avaliação que aparece na análise de comprar versus alugar e na separação entre investimento e despesa, tema do nosso guia de CAPEX vs OPEX.

O que é VRG (Valor Residual Garantido)

O VRG (Valor Residual Garantido) é um dos conceitos centrais do leasing e a principal fonte de dúvidas. Trata-se do valor pré-fixado pelo qual a arrendatária pode adquirir o bem ao final do contrato — em outras palavras, o preço da opção de compra. Quanto menor o VRG, mais vantajoso é exercer a compra; quanto maior, mais o contrato se parece com um aluguel puro.

No mercado brasileiro, o VRG pode ser cobrado de três formas: (a) antecipado e diluído, pago junto com cada contraprestação ao longo do contrato; (b) no início, como uma espécie de entrada; ou (c) no final, no momento de exercer a opção de compra. A forma mais comum é a diluída. Um ponto sensível: quando o VRG é cobrado de forma antecipada e diluída, e a arrendatária acaba devolvendo o bem em vez de comprá-lo, surge o direito à restituição do VRG pago — assunto que já foi objeto de súmula e jurisprudência consolidada no Brasil, justamente porque o VRG antecipado não é contraprestação pelo uso, mas adiantamento do preço de compra.

Atenção ao VRG: a forma como o Valor Residual Garantido é estruturado muda a natureza econômica do contrato. VRG baixo e diluído nas parcelas aproxima o leasing de uma compra financiada (e pode atrair tratamento de leasing financeiro). VRG alto, pago só ao final, mantém o contrato mais próximo de um aluguel. Essa engenharia do VRG tem efeito direto na decisão de exercer ou não a compra, no fluxo de caixa e na contabilização — por isso deve ser analisada contrato a contrato, não no automático.

Tratamento contábil do leasing: o CPC 06 (R2) e a IFRS 16

Aqui está a mudança mais importante dos últimos anos para quem usa leasing. Até 2018, vigorava o CPC 06 (R1), que dividia o leasing em dois tipos pela ótica da arrendatária: o financeiro ia para o balanço (como ativo e dívida) e o operacional ficava fora do balanço, registrado apenas como despesa de aluguel na DRE. Isso criava o chamado off-balance-sheet financing — passivos relevantes escondidos das demonstrações. A partir de 1º de janeiro de 2019, o CPC 06 (R2), convergente com a IFRS 16, acabou com essa distinção pelo lado de quem usa o bem.

Pela regra atual, a arrendatária reconhece, para praticamente todo contrato de leasing ou aluguel com prazo superior a 12 meses, dois itens no balanço: um ativo de direito de uso (ROU — Right-of-Use Asset) e um passivo de arrendamento. O ativo de direito de uso representa o direito de utilizar o bem durante o prazo do contrato e é depreciado ao longo do tempo; o passivo representa a obrigação de pagar as contraprestações futuras, trazidas a valor presente. Na DRE, a antiga despesa linear de aluguel dá lugar a duas linhas: depreciação do direito de uso e despesa financeira (juros sobre o passivo). O efeito é elevar o ativo total, o endividamento e o EBITDA da empresa.

Como o leasing aparece no balanço da arrendatária (CPC 06 R2 / IFRS 16)

  1. 1Ativo de direito de uso (ROU): registrado no ativo não circulante, representa o direito de usar o bem arrendado durante o prazo do contrato.
  2. 2Passivo de arrendamento: registrado no passivo (circulante e não circulante), corresponde ao valor presente das contraprestações futuras.
  3. 3Depreciação do direito de uso: o ativo ROU é depreciado linearmente ao longo do prazo do contrato (ou da vida útil, se houver opção de compra com razoável certeza de exercício).
  4. 4Despesa financeira: o passivo é amortizado pelo custo amortizado — parte de cada pagamento abate o principal, parte é reconhecida como juros.
  5. 5Exceções: contratos de até 12 meses (curto prazo) e bens de baixo valor (~US$ 5.000 quando novos) podem ficar fora do balanço, como despesa, se a empresa optar pela isenção.
  6. 6Pelo lado da arrendadora, a distinção entre leasing financeiro e operacional continua existindo e determina se ela mantém o bem no ativo ou reconhece um recebível.

Na prática, isso significa que um leasing antes "invisível" no balanço hoje aparece como ativo e como dívida. Empresas com grandes parques de imóveis, frotas ou equipamentos arrendados viram seus ativos e passivos crescerem de forma expressiva com a adoção da norma. O efeito sobre indicadores (alavancagem, EBITDA, ROA, covenants bancários) é direto — e exige que a área contábil saiba mensurar o direito de uso, o passivo e a taxa de desconto corretos. Para o aprofundamento técnico (mensuração do passivo, taxa de desconto, modificações contratuais, divulgações e exemplos numéricos), veja o nosso guia dedicado ao CPC 06 (R2): Arrendamento Mercantil e Leasing.

Tributação do leasing no Brasil

A tributação do leasing é um capítulo à parte, porque as regras fiscais não acompanharam automaticamente a mudança contábil do CPC 06 (R2). O ponto de partida é que o tratamento tributário depende do tipo de operação e do regime de apuração da empresa. Os principais aspectos são:

  • Dedutibilidade no lucro real: tradicionalmente, as contraprestações de leasing operacional são dedutíveis como despesa de arrendamento. No leasing financeiro, a legislação fiscal trata separadamente a parcela de despesa financeira e a recomposição do bem, exigindo ajustes para reconciliar o resultado contábil (que segue o CPC 06 R2) com o resultado fiscal.
  • IRPJ e CSLL: como a norma contábil passou a reconhecer depreciação do direito de uso e juros em vez de aluguel, empresas no lucro real precisam manter controle no e-Lalur/LACS, com adições e exclusões, para neutralizar diferenças entre a contabilidade societária e a base fiscal (em linha com a IN RFB 1.700/2017).
  • ISS sobre arrendamento mercantil: o leasing financeiro está sujeito à incidência de ISS (o Supremo Tribunal Federal pacificou que o leasing financeiro é serviço tributável pelo ISS, devido ao município da sede da arrendadora), enquanto o leasing operacional, por se aproximar de locação, recebe tratamento distinto.
  • PIS/COFINS e ICMS: há regras específicas conforme a operação e o bem; em geral, o ICMS incide na aquisição do bem pela arrendadora e há discussões sobre crédito, e o PIS/COFINS segue o regime (cumulativo ou não cumulativo) da empresa.
  • Lucro presumido e Simples: nesses regimes, a tributação independe do resultado contábil, então o impacto fiscal da mudança contábil é menor — embora a obrigação de elaborar demonstrações conforme os CPCs permaneça para as empresas obrigadas.

Como a contabilidade e o fisco seguem lógicas diferentes, o leasing é um dos temas em que o descasamento entre o societário e o tributário mais aparece — e onde erros de classificação geram tanto autuação fiscal quanto ressalva de auditoria. A recomendação técnica é analisar cada contrato à luz da sua substância econômica e do regime tributário da empresa, e não aplicar regras genéricas.

Vantagens e desvantagens do leasing

O leasing não é universalmente melhor nem pior que comprar ou financiar — é uma ferramenta cujo encaixe depende da estratégia, do fluxo de caixa e do tipo de ativo. Vale pesar os dois lados antes de decidir.

Vantagens do leasing

  • Preservação de caixa: permite operar o ativo sem desembolsar à vista o valor de compra, liberando capital de giro para o core do negócio.
  • Acesso a ativos atualizados: no leasing operacional, é mais fácil renovar a frota ou os equipamentos periodicamente, reduzindo o risco de obsolescência.
  • Planejamento financeiro: as contraprestações são previsíveis e facilitam o orçamento, com prazos longos e, muitas vezes, sem entrada.
  • Flexibilidade ao final: as opções de comprar (pelo VRG), renovar ou devolver dão margem para ajustar a decisão à realidade da empresa no fim do contrato.
  • Possível dedutibilidade: dependendo do tipo de operação e do regime tributário, parte dos pagamentos pode ser dedutível, com efeito no IRPJ/CSLL.

Desvantagens e pontos de atenção do leasing

  • Custo total maior: somando contraprestações e VRG, o leasing tende a custar mais que a compra à vista — embute o retorno financeiro da arrendadora.
  • Impacto no balanço (CPC 06 R2): o leasing não é mais "fora do balanço" — vira ativo de direito de uso e passivo, aumentando o endividamento aparente e podendo afetar covenants.
  • Rigidez contratual: rescisão antecipada costuma ter multas relevantes, e o bem não pode ser livremente vendido ou modificado, pois a propriedade é da arrendadora.
  • Complexidade do VRG: a estrutura do Valor Residual Garantido (antecipado, diluído ou final) exige análise; VRG mal dimensionado distorce a decisão de compra e o fluxo de caixa.
  • Controle dos ativos: mesmo não sendo proprietária durante o contrato, a empresa precisa controlar fisicamente os bens arrendados — onde estão, em que estado e quem responde por eles — para evitar perdas e divergências na devolução ou na compra.

Leasing e gestão de ativos: por que controlar os bens arrendados

Há um ponto que muitas empresas esquecem: o bem em leasing pode não estar no nome da empresa, mas está na operação dela — e precisa ser controlado como qualquer outro ativo. Com o CPC 06 (R2), o direito de uso desses bens passou a figurar no balanço, o que torna o controle ainda mais relevante: o ativo de direito de uso precisa ser depreciado, conciliado e testado, e isso só é possível se a empresa souber exatamente quais bens arrendados existem, onde estão e em que estado se encontram. Sem esse controle, surgem divergências na devolução, perdas físicas, pagamento por bens que já não estão em uso e dificuldade de comprovar a base do direito de uso em auditoria. É aqui que o leasing encontra a gestão e o controle patrimonial.

  • Rastreabilidade dos bens arrendados: identificar e etiquetar cada ativo em leasing (frota, máquinas, equipamentos de TI) garante saber, a qualquer momento, onde ele está e quem responde por ele.
  • Conciliação com o ativo de direito de uso: o controle físico dos bens arrendados sustenta o saldo contábil do ROU e a sua depreciação, evitando ativos fantasmas e divergências físico-contábeis.
  • Estado de conservação na devolução: no leasing operacional, devolver o bem em estado diferente do contratado gera cobranças; o controle de estado evita surpresas.
  • Decisão de exercer o VRG com base real: saber a condição e o valor de mercado do bem ao final ajuda a decidir, com fundamento, entre comprar, renovar ou devolver.
  • Visão integrada de ativos próprios e arrendados: para o planejamento de investimentos (a decisão de CAPEX vs OPEX), a empresa precisa enxergar num só lugar o que possui e o que arrenda.

A base para isso é um inventário físico técnico, com etiquetagem e conciliação físico-contábil, que inclua não só os bens próprios mas também os bens em leasing e o respectivo ativo de direito de uso. O inventário de ativos fixos da CPCON identifica cada bem — próprio ou arrendado —, sua localização, estado e valor, produzindo um cadastro patrimonial que sustenta a depreciação correta e o controle dos contratos. Tecnologias de identificação automática como RFID mantêm esse cadastro vivo entre as contagens, e o serviço de avaliação de ativos entrega a base de custo e valor justo em conformidade com as normas. O resultado é uma base patrimonial auditável, na qual ativos próprios e arrendados são controlados com o mesmo rigor.

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Perguntas Frequentes

O que é leasing?
Leasing, em português arrendamento mercantil, é um contrato em que uma empresa de leasing (a arrendadora) adquire um bem escolhido pelo cliente e cede a ele (a arrendatária) o direito de usá-lo por um prazo determinado, mediante pagamentos periódicos chamados contraprestações. Ao final do contrato, a arrendatária pode normalmente comprar o bem pagando o Valor Residual Garantido (VRG), renovar o contrato ou devolver o bem. É uma forma de operar um ativo — veículo, máquina, equipamento, imóvel — sem comprá-lo à vista, preservando o caixa.
Qual a diferença entre leasing e arrendamento mercantil?
Não há diferença: leasing e arrendamento mercantil são o mesmo instituto. "Leasing" é o termo em inglês, de uso corrente no mercado; "arrendamento mercantil" é a denominação legal em português, prevista na Lei nº 6.099/1974 e nas normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Na contabilidade brasileira, o tema é tratado pelo CPC 06 (R2), que usa o termo arrendamento — convergente com a IFRS 16, que usa lease. Os conceitos são idênticos.
Qual a diferença entre leasing financeiro e operacional?
No leasing financeiro, o prazo cobre a maior parte da vida útil do bem, o Valor Residual Garantido (VRG) é baixo e a expectativa é que a arrendatária compre o bem ao final — os riscos e benefícios da propriedade ficam, na essência, com quem usa. É econômicamente próximo de um financiamento. No leasing operacional, o prazo é mais curto que a vida útil, o bem é devolvido com valor residual relevante, a arrendadora mantém boa parte dos riscos e muitas vezes inclui manutenção — é mais próximo de um aluguel. Essa distinção continua relevante para a tributação e para a contabilidade da arrendadora; já pela ótica da arrendatária, o CPC 06 (R2) unificou o tratamento contábil.
Leasing é a mesma coisa que financiamento?
Não. No financiamento, a empresa adquire o bem desde o início e a instituição financeira mantém uma garantia (alienação fiduciária) até a quitação — o bem já é da empresa. No leasing, a propriedade do bem permanece com a arrendadora durante todo o contrato, e a empresa só pode tornar-se dona ao final, se exercer a opção de compra pagando o VRG. O leasing também costuma dispensar entrada e tem tratamento contábil e tributário próprio. Em termos de finalidade, ambos servem para usar/adquirir um ativo, mas a estrutura jurídica, a propriedade e os efeitos contábeis são diferentes.
Leasing é melhor do que comprar?
Depende da estratégia, do fluxo de caixa e do tipo de ativo. O leasing preserva caixa (sem desembolso à vista), dá flexibilidade no final (comprar, renovar ou devolver) e facilita a renovação de ativos sujeitos a obsolescência, como equipamentos de TI e frota. Por outro lado, o custo total costuma ser maior que a compra à vista, o contrato é mais rígido (multas por rescisão) e, com o CPC 06 R2, o leasing entra no balanço como ativo e dívida. Para ativos estáveis e de uso intenso, comprar pode ser mais econômico no longo prazo. A decisão deve ponderar o custo total de propriedade (TCO), o custo de capital e o efeito desejado nos indicadores — a mesma análise de CAPEX vs OPEX.
O que é VRG no leasing?
VRG é a sigla de Valor Residual Garantido — o valor pré-fixado pelo qual a arrendatária pode comprar o bem ao final do contrato de leasing, ou seja, o preço da opção de compra. Quanto menor o VRG, mais vantajoso é exercer a compra. O VRG pode ser cobrado de forma antecipada e diluída nas parcelas (o mais comum no Brasil), no início (como entrada) ou no final. Quando o VRG é antecipado e diluído e a arrendatária devolve o bem em vez de comprá-lo, a jurisprudência brasileira reconhece o direito à restituição do VRG pago, pois ele é adiantamento do preço de compra, e não pagamento pelo uso.
Como o leasing é contabilizado pelo CPC 06 (R2)?
Desde 1º de janeiro de 2019, o CPC 06 (R2) — convergente com a IFRS 16 — exige que a arrendatária reconheça, para praticamente todo contrato de leasing com prazo superior a 12 meses, um ativo de direito de uso (ROU) e um passivo de arrendamento no balanço. O ativo de direito de uso é depreciado ao longo do prazo do contrato; o passivo, correspondente ao valor presente das contraprestações, é amortizado pelo custo amortizado, gerando despesa financeira de juros. A antiga despesa linear de aluguel do leasing operacional deixou de existir pela ótica da arrendatária. Exceções: contratos de até 12 meses e bens de baixo valor podem ficar fora do balanço, se a empresa optar pela isenção.
O leasing operacional ainda fica fora do balanço?
Não, pela ótica de quem usa o bem. Até o CPC 06 (R1), o leasing operacional ficava fora do balanço da arrendatária, registrado apenas como despesa de aluguel na DRE. Desde o CPC 06 (R2) / IFRS 16, vigente a partir de 2019, essa distinção acabou para a arrendatária: praticamente todo leasing superior a 12 meses vira ativo de direito de uso e passivo no balanço, exceto contratos de curto prazo (até 12 meses) e bens de baixo valor. Pelo lado da arrendadora, a distinção entre leasing financeiro e operacional continua existindo e define se ela mantém o bem no ativo ou reconhece um recebível.
Quais bens podem ser objeto de leasing?
Praticamente qualquer bem durável usado na operação pode ser arrendado. Os mais comuns no Brasil são veículos e frotas, máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de TI e telecomunicações (servidores, computadores, impressoras), aeronaves e embarcações, e, em menor grau, imóveis corporativos. O bem precisa ser identificável e ter vida útil compatível com o prazo do contrato. A escolha do bem é feita pela arrendatária, que define especificações e fornecedor; a arrendadora apenas adquire e arrenda o bem escolhido.
Como é a tributação do leasing no Brasil?
A tributação depende do tipo de operação (financeiro ou operacional) e do regime de apuração da empresa. As contraprestações de leasing operacional são tradicionalmente dedutíveis como despesa no lucro real; o leasing financeiro tem tratamento fiscal próprio, exigindo ajustes no e-Lalur/LACS para reconciliar a contabilidade (que segue o CPC 06 R2) com a base fiscal. O leasing financeiro sofre incidência de ISS (devido ao município da sede da arrendadora, conforme decisão do STF), enquanto o operacional, próximo da locação, tem tratamento distinto. PIS/COFINS e ICMS seguem regras específicas conforme a operação. No lucro presumido e no Simples, o impacto é menor porque a tributação não parte do resultado contábil.
Quais as vantagens e desvantagens do leasing?
Vantagens: preserva caixa (sem compra à vista), facilita a renovação de ativos sujeitos a obsolescência, oferece pagamentos previsíveis (em geral sem entrada), dá flexibilidade no final (comprar, renovar ou devolver) e pode ter parcelas dedutíveis conforme o regime. Desvantagens: o custo total costuma superar a compra à vista (embute o retorno da arrendadora), o contrato é rígido (multas por rescisão antecipada), o bem não pode ser livremente vendido ou modificado, o VRG mal estruturado distorce a decisão e, com o CPC 06 R2, o leasing aumenta ativo e passivo no balanço, podendo afetar indicadores e covenants. A análise deve ser feita caso a caso.
Por que controlar os ativos em leasing se eles não são da empresa?
Porque, mesmo sem a propriedade jurídica durante o contrato, os bens em leasing estão na operação da empresa e geram obrigações e riscos. Com o CPC 06 (R2), o direito de uso desses bens passou a figurar no balanço como ativo a ser depreciado e conciliado — o que exige saber quais bens arrendados existem, onde estão e em que estado. Controlar os ativos arrendados evita perdas físicas, divergências na devolução (que geram cobranças no leasing operacional), pagamento por bens fora de uso e dificuldade de comprovar o direito de uso em auditoria. Por isso, o inventário e o controle patrimonial da CPCON tratam ativos próprios e arrendados com o mesmo rigor.
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O CPC 06 (R2), convergente com a IFRS 16, mudou a forma como praticamente todo contrato de leasing — incluindo aluguéis de imóveis, frota e equipamentos — é refletido no balanço. A regra acabou com a distinção entre leasing operacional e financeiro pelo arrendatário e exige reconhecimento de ativo de direito de uso e passivo de arrendamento para a maioria dos contratos.

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Andre Gonçalves

Andre Gonçalves

Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON

Contador Registrado CRC-SP

Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

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O Que É Leasing: Significado, Tipos, Como Funciona e Tratamento Contábil (Arrendamento Mercantil)