Toda empresa precisa de ativos — máquinas, veículos, computadores, imóveis — para operar, mas nem sempre comprar à vista é a melhor opção. O leasing, conhecido em português como arrendamento mercantil, é uma das alternativas mais utilizadas para usar um bem sem desembolsar de uma vez todo o valor de aquisição. Em linhas simples, é um aluguel de longo prazo com uma característica decisiva: ao final do contrato, a empresa normalmente pode comprar o bem por um valor pré-combinado. Mas o leasing é mais do que isso: é também uma decisão financeira (afeta caixa, endividamento e indicadores), contábil (regida hoje pelo CPC 06 R2, convergente com a IFRS 16) e patrimonial (cria ativos que precisam ser controlados). Este guia explica o que é leasing, como funciona, quais os tipos, em que se diferencia de financiamento e de aluguel, o que é VRG, como é tratado na contabilidade e na tributação, e por que tudo começa num controle de ativos confiável.
Resposta rápida — o que é leasing? Leasing (arrendamento mercantil) é um contrato em que a arrendadora (geralmente um banco ou instituição financeira) adquire um bem escolhido pela arrendatária e cede a ela o direito de usá-lo por um prazo determinado, em troca de pagamentos periódicos (as contraprestações). Ao final do contrato, a arrendatária costuma ter três opções: comprar o bem pagando o Valor Residual Garantido (VRG), renovar o contrato ou devolver o bem. Na prática, é uma forma de a empresa operar um ativo sem comprá-lo à vista, preservando caixa — e, hoje, mesmo o leasing antes chamado "operacional" vai para o balanço como ativo de direito de uso, por força do CPC 06 (R2) / IFRS 16.
O que é leasing (arrendamento mercantil)
A palavra leasing vem do inglês to lease (arrendar, locar). No Brasil, o termo legal equivalente é arrendamento mercantil, regulado principalmente pela Lei nº 6.099/1974 e pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Trata-se de uma operação triangular entre três figuras: o fornecedor do bem (quem fabrica ou vende), a arrendadora (a empresa de leasing, normalmente ligada a um banco, que compra o bem do fornecedor) e a arrendatária (a empresa ou pessoa que vai usar o bem e pagar pelo uso).
O mecanismo é o seguinte: a arrendatária escolhe o bem que precisa (por exemplo, uma frota de caminhões ou uma linha de máquinas). A arrendadora adquire esse bem do fornecedor e, em vez de vendê-lo, cede o direito de uso à arrendatária por um prazo contratual, recebendo em troca pagamentos periódicos chamados contraprestações. Durante todo o contrato, a propriedade jurídica do bem permanece com a arrendadora; a arrendatária detém a posse e o uso. Ao final, é a arrendatária quem decide o destino do bem dentro das opções previstas no contrato.
A grande diferença em relação a um aluguel comum está justamente nessa opção de compra ao final e na lógica de financiamento embutida: as contraprestações são calculadas de modo que, ao longo do prazo, cubram o custo do bem mais o retorno financeiro da arrendadora. Por isso o leasing é frequentemente descrito como uma forma de financiamento do uso de um ativo — uma ponte entre o aluguel puro e a compra financiada.
Como funciona o leasing na prática
Entender o passo a passo de uma operação de leasing ajuda a visualizar onde estão os custos, os riscos e as decisões. Um contrato típico segue esta sequência:
- 1Escolha do bem: a empresa arrendatária seleciona o ativo de que precisa (máquina, veículo, equipamento, imóvel) e negocia preço e especificações com o fornecedor.
- 2Aquisição pela arrendadora: a empresa de leasing (arrendadora) compra o bem do fornecedor e passa a ser sua proprietária jurídica.
- 3Contrato de arrendamento: arrendadora e arrendatária assinam o contrato definindo prazo, valor das contraprestações, índice de reajuste, Valor Residual Garantido (VRG) e as opções de final de contrato.
- 4Uso e pagamento: a arrendatária recebe a posse do bem, passa a usá-lo na operação e paga as contraprestações periódicas (mensais, em geral) durante todo o prazo.
- 5Final do contrato — três caminhos: a arrendatária pode (a) exercer a opção de compra, pagando o VRG e tornando-se proprietária; (b) renovar o contrato por novo período, geralmente com contraprestações menores; ou (c) devolver o bem à arrendadora.
Na prática brasileira, é muito comum que o VRG seja diluído nas parcelas ao longo do contrato (VRG antecipado), o que aproxima economicamente o leasing de uma compra parcelada — e tem reflexos contábeis e tributários relevantes, como veremos adiante. Os bens mais usados em leasing são veículos e frotas, máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de TI e telecomunicações, aeronaves e, em menor grau, imóveis corporativos.
Tipos de leasing: financeiro e operacional
Existem dois grandes tipos de leasing, com lógicas econômicas diferentes. A distinção é fundamental tanto no aspecto jurídico-tributário quanto na origem da contabilidade — embora, como veremos, a norma contábil atual (CPC 06 R2) tenha unificado o tratamento pelo lado de quem usa o bem.
| Aspecto | Leasing financeiro | Leasing operacional |
|---|---|---|
| Finalidade econômica | Financiar a aquisição do bem (a empresa tende a ficar com ele ao final) | Usar o bem por um período, sem intenção clara de adquiri-lo |
| Prazo vs vida útil | Cobre a maior parte da vida econômica do bem | Menor que a vida útil; o bem é devolvido com valor residual relevante |
| VRG (valor residual) | Baixo — a opção de compra é economicamente vantajosa | Alto — o bem ainda vale muito ao final |
| Manutenção e serviços | Por conta da arrendatária | Frequentemente incluída no pacote da arrendadora |
| Quem assume os riscos do bem | Substancialmente a arrendatária | Substancialmente a arrendadora |
| Exemplo típico | Frota de veículos ou máquina que a empresa pretende possuir | Equipamentos de TI, frota renovada periodicamente, copiadoras |
No leasing financeiro, a operação se assemelha a um financiamento: o prazo cobre quase toda a vida útil do bem, o VRG é baixo e a expectativa é que a arrendatária exerça a opção de compra ao final. Os riscos e benefícios da propriedade ficam, na essência, com quem usa o bem. No leasing operacional, a lógica é a de um aluguel de prazo mais curto: a arrendadora mantém boa parte dos riscos, o bem é devolvido com valor residual relevante e, muitas vezes, manutenção e assistência estão incluídas. Essa distinção entre financeiro e operacional continua importante para a tributação e para a contabilidade do lado da arrendadora — mas, do lado da arrendatária, a norma contábil mudou (veja a seção sobre CPC 06 R2).
Leasing vs financiamento vs aluguel: qual a diferença?
Leasing, financiamento e aluguel são três formas distintas de uma empresa ter acesso a um bem, e confundi-las leva a decisões financeiras erradas. A diferença está em quem é o dono do bem durante o contrato, no destino do bem ao final e na lógica de custos.
| Critério | Leasing (arrendamento mercantil) | Financiamento | Aluguel (locação) |
|---|---|---|---|
| Quem é dono durante o contrato | A arrendadora (empresa de leasing) | A empresa que financia (o bem é dela, em garantia) | O locador |
| Opção de compra ao final | Sim, pelo VRG (caminho típico no financeiro) | O bem já é da empresa ao quitar | Não — o bem é devolvido |
| Entrada | Geralmente sem entrada (ou VRG diluído) | Costuma exigir entrada | Sem entrada; caução eventual |
| Finalidade | Usar e, em geral, adquirir o ativo | Adquirir o ativo desde o início | Apenas usar o ativo |
| Manutenção | Da arrendatária (financeiro) ou inclusa (operacional) | Da empresa proprietária | Em geral, do locador |
| Saída de caixa | Contraprestações periódicas + VRG eventual | Parcelas com juros + entrada | Pagamentos periódicos sem aquisição |
Em resumo: no financiamento, a empresa compra o bem desde o início e a instituição financeira mantém uma garantia até a quitação. No aluguel, a empresa nunca tem a intenção de adquirir o bem — só paga pelo uso e o devolve. O leasing fica no meio: a empresa usa o bem como num aluguel, mas com a porta aberta para comprá-lo ao final por um valor residual. Por isso a escolha entre leasing, financiamento e aluguel é, no fundo, uma decisão de estrutura de capital — exatamente o tipo de avaliação que aparece na análise de comprar versus alugar e na separação entre investimento e despesa, tema do nosso guia de CAPEX vs OPEX.
O que é VRG (Valor Residual Garantido)
O VRG (Valor Residual Garantido) é um dos conceitos centrais do leasing e a principal fonte de dúvidas. Trata-se do valor pré-fixado pelo qual a arrendatária pode adquirir o bem ao final do contrato — em outras palavras, o preço da opção de compra. Quanto menor o VRG, mais vantajoso é exercer a compra; quanto maior, mais o contrato se parece com um aluguel puro.
No mercado brasileiro, o VRG pode ser cobrado de três formas: (a) antecipado e diluído, pago junto com cada contraprestação ao longo do contrato; (b) no início, como uma espécie de entrada; ou (c) no final, no momento de exercer a opção de compra. A forma mais comum é a diluída. Um ponto sensível: quando o VRG é cobrado de forma antecipada e diluída, e a arrendatária acaba devolvendo o bem em vez de comprá-lo, surge o direito à restituição do VRG pago — assunto que já foi objeto de súmula e jurisprudência consolidada no Brasil, justamente porque o VRG antecipado não é contraprestação pelo uso, mas adiantamento do preço de compra.
Atenção ao VRG: a forma como o Valor Residual Garantido é estruturado muda a natureza econômica do contrato. VRG baixo e diluído nas parcelas aproxima o leasing de uma compra financiada (e pode atrair tratamento de leasing financeiro). VRG alto, pago só ao final, mantém o contrato mais próximo de um aluguel. Essa engenharia do VRG tem efeito direto na decisão de exercer ou não a compra, no fluxo de caixa e na contabilização — por isso deve ser analisada contrato a contrato, não no automático.
Tratamento contábil do leasing: o CPC 06 (R2) e a IFRS 16
Aqui está a mudança mais importante dos últimos anos para quem usa leasing. Até 2018, vigorava o CPC 06 (R1), que dividia o leasing em dois tipos pela ótica da arrendatária: o financeiro ia para o balanço (como ativo e dívida) e o operacional ficava fora do balanço, registrado apenas como despesa de aluguel na DRE. Isso criava o chamado off-balance-sheet financing — passivos relevantes escondidos das demonstrações. A partir de 1º de janeiro de 2019, o CPC 06 (R2), convergente com a IFRS 16, acabou com essa distinção pelo lado de quem usa o bem.
Pela regra atual, a arrendatária reconhece, para praticamente todo contrato de leasing ou aluguel com prazo superior a 12 meses, dois itens no balanço: um ativo de direito de uso (ROU — Right-of-Use Asset) e um passivo de arrendamento. O ativo de direito de uso representa o direito de utilizar o bem durante o prazo do contrato e é depreciado ao longo do tempo; o passivo representa a obrigação de pagar as contraprestações futuras, trazidas a valor presente. Na DRE, a antiga despesa linear de aluguel dá lugar a duas linhas: depreciação do direito de uso e despesa financeira (juros sobre o passivo). O efeito é elevar o ativo total, o endividamento e o EBITDA da empresa.
Como o leasing aparece no balanço da arrendatária (CPC 06 R2 / IFRS 16)
- 1Ativo de direito de uso (ROU): registrado no ativo não circulante, representa o direito de usar o bem arrendado durante o prazo do contrato.
- 2Passivo de arrendamento: registrado no passivo (circulante e não circulante), corresponde ao valor presente das contraprestações futuras.
- 3Depreciação do direito de uso: o ativo ROU é depreciado linearmente ao longo do prazo do contrato (ou da vida útil, se houver opção de compra com razoável certeza de exercício).
- 4Despesa financeira: o passivo é amortizado pelo custo amortizado — parte de cada pagamento abate o principal, parte é reconhecida como juros.
- 5Exceções: contratos de até 12 meses (curto prazo) e bens de baixo valor (~US$ 5.000 quando novos) podem ficar fora do balanço, como despesa, se a empresa optar pela isenção.
- 6Pelo lado da arrendadora, a distinção entre leasing financeiro e operacional continua existindo e determina se ela mantém o bem no ativo ou reconhece um recebível.
Na prática, isso significa que um leasing antes "invisível" no balanço hoje aparece como ativo e como dívida. Empresas com grandes parques de imóveis, frotas ou equipamentos arrendados viram seus ativos e passivos crescerem de forma expressiva com a adoção da norma. O efeito sobre indicadores (alavancagem, EBITDA, ROA, covenants bancários) é direto — e exige que a área contábil saiba mensurar o direito de uso, o passivo e a taxa de desconto corretos. Para o aprofundamento técnico (mensuração do passivo, taxa de desconto, modificações contratuais, divulgações e exemplos numéricos), veja o nosso guia dedicado ao CPC 06 (R2): Arrendamento Mercantil e Leasing.
Tributação do leasing no Brasil
A tributação do leasing é um capítulo à parte, porque as regras fiscais não acompanharam automaticamente a mudança contábil do CPC 06 (R2). O ponto de partida é que o tratamento tributário depende do tipo de operação e do regime de apuração da empresa. Os principais aspectos são:
- Dedutibilidade no lucro real: tradicionalmente, as contraprestações de leasing operacional são dedutíveis como despesa de arrendamento. No leasing financeiro, a legislação fiscal trata separadamente a parcela de despesa financeira e a recomposição do bem, exigindo ajustes para reconciliar o resultado contábil (que segue o CPC 06 R2) com o resultado fiscal.
- IRPJ e CSLL: como a norma contábil passou a reconhecer depreciação do direito de uso e juros em vez de aluguel, empresas no lucro real precisam manter controle no e-Lalur/LACS, com adições e exclusões, para neutralizar diferenças entre a contabilidade societária e a base fiscal (em linha com a IN RFB 1.700/2017).
- ISS sobre arrendamento mercantil: o leasing financeiro está sujeito à incidência de ISS (o Supremo Tribunal Federal pacificou que o leasing financeiro é serviço tributável pelo ISS, devido ao município da sede da arrendadora), enquanto o leasing operacional, por se aproximar de locação, recebe tratamento distinto.
- PIS/COFINS e ICMS: há regras específicas conforme a operação e o bem; em geral, o ICMS incide na aquisição do bem pela arrendadora e há discussões sobre crédito, e o PIS/COFINS segue o regime (cumulativo ou não cumulativo) da empresa.
- Lucro presumido e Simples: nesses regimes, a tributação independe do resultado contábil, então o impacto fiscal da mudança contábil é menor — embora a obrigação de elaborar demonstrações conforme os CPCs permaneça para as empresas obrigadas.
Como a contabilidade e o fisco seguem lógicas diferentes, o leasing é um dos temas em que o descasamento entre o societário e o tributário mais aparece — e onde erros de classificação geram tanto autuação fiscal quanto ressalva de auditoria. A recomendação técnica é analisar cada contrato à luz da sua substância econômica e do regime tributário da empresa, e não aplicar regras genéricas.
Vantagens e desvantagens do leasing
O leasing não é universalmente melhor nem pior que comprar ou financiar — é uma ferramenta cujo encaixe depende da estratégia, do fluxo de caixa e do tipo de ativo. Vale pesar os dois lados antes de decidir.
Vantagens do leasing
- Preservação de caixa: permite operar o ativo sem desembolsar à vista o valor de compra, liberando capital de giro para o core do negócio.
- Acesso a ativos atualizados: no leasing operacional, é mais fácil renovar a frota ou os equipamentos periodicamente, reduzindo o risco de obsolescência.
- Planejamento financeiro: as contraprestações são previsíveis e facilitam o orçamento, com prazos longos e, muitas vezes, sem entrada.
- Flexibilidade ao final: as opções de comprar (pelo VRG), renovar ou devolver dão margem para ajustar a decisão à realidade da empresa no fim do contrato.
- Possível dedutibilidade: dependendo do tipo de operação e do regime tributário, parte dos pagamentos pode ser dedutível, com efeito no IRPJ/CSLL.
Desvantagens e pontos de atenção do leasing
- Custo total maior: somando contraprestações e VRG, o leasing tende a custar mais que a compra à vista — embute o retorno financeiro da arrendadora.
- Impacto no balanço (CPC 06 R2): o leasing não é mais "fora do balanço" — vira ativo de direito de uso e passivo, aumentando o endividamento aparente e podendo afetar covenants.
- Rigidez contratual: rescisão antecipada costuma ter multas relevantes, e o bem não pode ser livremente vendido ou modificado, pois a propriedade é da arrendadora.
- Complexidade do VRG: a estrutura do Valor Residual Garantido (antecipado, diluído ou final) exige análise; VRG mal dimensionado distorce a decisão de compra e o fluxo de caixa.
- Controle dos ativos: mesmo não sendo proprietária durante o contrato, a empresa precisa controlar fisicamente os bens arrendados — onde estão, em que estado e quem responde por eles — para evitar perdas e divergências na devolução ou na compra.
Leasing e gestão de ativos: por que controlar os bens arrendados
Há um ponto que muitas empresas esquecem: o bem em leasing pode não estar no nome da empresa, mas está na operação dela — e precisa ser controlado como qualquer outro ativo. Com o CPC 06 (R2), o direito de uso desses bens passou a figurar no balanço, o que torna o controle ainda mais relevante: o ativo de direito de uso precisa ser depreciado, conciliado e testado, e isso só é possível se a empresa souber exatamente quais bens arrendados existem, onde estão e em que estado se encontram. Sem esse controle, surgem divergências na devolução, perdas físicas, pagamento por bens que já não estão em uso e dificuldade de comprovar a base do direito de uso em auditoria. É aqui que o leasing encontra a gestão e o controle patrimonial.
- Rastreabilidade dos bens arrendados: identificar e etiquetar cada ativo em leasing (frota, máquinas, equipamentos de TI) garante saber, a qualquer momento, onde ele está e quem responde por ele.
- Conciliação com o ativo de direito de uso: o controle físico dos bens arrendados sustenta o saldo contábil do ROU e a sua depreciação, evitando ativos fantasmas e divergências físico-contábeis.
- Estado de conservação na devolução: no leasing operacional, devolver o bem em estado diferente do contratado gera cobranças; o controle de estado evita surpresas.
- Decisão de exercer o VRG com base real: saber a condição e o valor de mercado do bem ao final ajuda a decidir, com fundamento, entre comprar, renovar ou devolver.
- Visão integrada de ativos próprios e arrendados: para o planejamento de investimentos (a decisão de CAPEX vs OPEX), a empresa precisa enxergar num só lugar o que possui e o que arrenda.
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Perguntas Frequentes
O que é leasing?
Qual a diferença entre leasing e arrendamento mercantil?
Qual a diferença entre leasing financeiro e operacional?
Leasing é a mesma coisa que financiamento?
Leasing é melhor do que comprar?
O que é VRG no leasing?
Como o leasing é contabilizado pelo CPC 06 (R2)?
O leasing operacional ainda fica fora do balanço?
Quais bens podem ser objeto de leasing?
Como é a tributação do leasing no Brasil?
Quais as vantagens e desvantagens do leasing?
Por que controlar os ativos em leasing se eles não são da empresa?
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