O CPC 06 (R2) — Arrendamento Mercantil, publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 2017 e vigente desde 1º de janeiro de 2019, foi a mudança contábil de maior impacto operacional para empresas brasileiras desde a adoção das IFRS em 2010. Convergente com a IFRS 16 do IASB, o pronunciamento substituiu o CPC 06 (R1) e revogou definitivamente o tratamento off-balance-sheet do leasing operacional pelo arrendatário. A consequência direta: passou a ser obrigatório reconhecer um ativo de direito de uso (ROU — Right-of-Use Asset) e um passivo de arrendamento no balanço patrimonial para virtualmente todos os contratos de aluguel com prazo superior a 12 meses, incluindo imóveis corporativos, frota de veículos, equipamentos industriais, aeronaves e até equipamentos de TI.
O impacto no balanço foi expressivo: empresas brasileiras com grandes parques de imóveis alugados (varejistas, redes de telecomunicações, bancos com agências) viram seus ativos totais crescerem de 5% a 30%, com aumento simultâneo do endividamento bruto e mudanças relevantes em indicadores como EBITDA (que sobe, pois despesa de aluguel vira depreciação + juros), alavancagem (que piora pelo aumento do passivo) e ROA (que cai pelo aumento da base de ativos). Para contadores, controllers, auditores e CFOs, dominar o CPC 06 (R2) deixou de ser tema técnico restrito e passou a ser competência estratégica, com impacto direto em covenants bancários, indicadores de gestão e relatórios de sustentabilidade.
O que é o CPC 06 (R2) e qual seu objetivo
O CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. O objetivo declarado é assegurar que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes que representem fielmente as transações de arrendamento. Para alcançar esse objetivo, o pronunciamento exige que o arrendatário reconheça ativos e passivos para todos os arrendamentos com prazo superior a 12 meses, a menos que o ativo subjacente seja de baixo valor.
A definição operacional do que constitui um arrendamento (lease) foi reformulada: um contrato é, ou contém, um arrendamento se transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. Esse "teste de controle" é o ponto de partida para qualquer análise — substituindo a antiga distinção entre leasing financeiro e operacional, que dependia de critérios de risco e benefício mais subjetivos.
O CPC 06 (R2) eliminou a distinção entre leasing operacional e financeiro pelo arrendatário. Praticamente todo contrato de aluguel/locação superior a 12 meses agora vai pro balanço como ativo de direito de uso + passivo de arrendamento. Pelo arrendador, a distinção operacional vs financeiro continua existindo.
Histórico: CPC 06 R1 vs CPC 06 R2 vs IFRS 16
Para entender o impacto da R2, vale revisar o que mudou em relação à norma anterior. O CPC 06 (R1), vigente entre 2010 e 2018, adotava o modelo de dois tipos: leasing financeiro (com transferência substancial dos riscos e benefícios — reconhecido no balanço) e leasing operacional (sem transferência — registrado apenas como despesa operacional fora do balanço). Essa distinção criava espaço para arbitragem contábil: contratos estruturados para evitar critérios de leasing financeiro permitiam manter passivos relevantes fora do balanço — o chamado "off-balance-sheet financing", que distorcia a comparabilidade entre empresas e o real endividamento.
| Aspecto | CPC 06 (R1) — antigo | CPC 06 (R2) — vigente desde 2019 | IFRS 16 |
|---|---|---|---|
| Vigência | 2010-2018 | Desde 01/01/2019 | Desde 01/01/2019 |
| Modelo arrendatário | Dois tipos: financeiro vs operacional | Modelo único: reconhecer direito de uso + passivo | Equivalente ao R2 |
| Leasing operacional no balanço? | Não — apenas despesa de aluguel | Sim — ativo ROU + passivo de arrendamento | Sim — idem R2 |
| DRE | Despesa linear de aluguel | Depreciação ROU + despesa financeira (juros) | Idem R2 |
| Impacto no EBITDA | Aluguel reduz EBITDA | EBITDA aumenta (aluguel não entra mais) | Idem R2 |
| Modelo arrendador | Financeiro vs operacional | Mantém financeiro vs operacional | Idem R2 |
| Exceções obrigatórias | Não havia | Curto prazo (≤12 meses) + baixo valor (~US$ 5.000) | Idem R2 |
| Comparabilidade | Baixa — arbitragem contábil | Alta — modelo único | Idem R2 |
A IFRS 16, emitida pelo IASB em janeiro de 2016 com vigência simultânea em 2019, foi o gatilho. O CPC adotou-a integralmente como CPC 06 (R2), mantendo plena convergência com o padrão internacional. As únicas diferenças relevantes referem-se a terminologia em português (arrendamento mercantil em vez de lease) e a referências à legislação societária brasileira nas notas explicativas.
Identificação do arrendamento: o teste de controle
Antes de contabilizar qualquer arrendamento, é necessário confirmar que o contrato qualifica como tal. O CPC 06 (R2) introduziu um teste de controle objetivo. Um contrato é, ou contém, um arrendamento se atender simultaneamente a três critérios.
- 1Ativo identificado — o contrato especifica um ativo determinado (explícita ou implicitamente). Pode ser uma parte fisicamente distinta do ativo (ex: um andar de um prédio). Se o fornecedor tem direito substantivo de substituição (pode trocar livremente o ativo por outro), não há ativo identificado e portanto não há arrendamento.
- 2Direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do ativo — o cliente deve receber a maior parte do output, produtos ou benefícios do ativo durante o uso (não basta usar parcialmente).
- 3Direito de direcionar o uso do ativo — o cliente decide como e para que o ativo é usado. Esse é o critério que mais diferencia o R2 do R1: contratos onde o fornecedor opera o ativo conforme decisões do cliente (e o cliente define output, timing, localização ou tipo de uso) qualificam como arrendamento.
Casos comuns: contratos de aluguel de imóveis (sala comercial, galpão, agência bancária) tipicamente atendem aos três critérios. Contratos de servidores em data center (colocation) podem ou não — depende se o rack específico está identificado, se o cliente controla a configuração e se há direito de substituição pelo provedor. Contratos de transporte ou frete podem ser arrendamento se um veículo específico estiver dedicado ao cliente; rotas de transporte com veículos intercambiáveis, geralmente não.
Reconhecimento pelo arrendatário: ativo ROU + passivo de arrendamento
Confirmado que o contrato é um arrendamento e que ele não se enquadra nas exceções (curto prazo ou baixo valor), o arrendatário deve reconhecer dois itens no balanço na data de início do contrato.
O que reconhecer pelo arrendatário (data de início)
- 1Ativo de direito de uso (ROU asset) — registrado no ativo não circulante (geralmente como linha específica do imobilizado ou em conta segregada conforme política contábil).
- 2Passivo de arrendamento — registrado no passivo circulante (parcelas com vencimento em até 12 meses) e não circulante (parcelas além de 12 meses).
- 3O valor inicial do ROU = valor inicial do passivo + pagamentos antecipados feitos antes do início + custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário − incentivos recebidos do arrendador + estimativa de custos de desmantelamento/restauração (ARO).
- 4O valor inicial do passivo = valor presente dos pagamentos futuros do arrendamento (parcelas fixas + parcelas variáveis que dependem de índice/taxa + opções de compra reasonably certain + multa de rescisão se reasonably certain).
- 5Taxa de desconto = taxa de juros implícita no contrato se determinável; caso contrário, taxa incremental de empréstimo do arrendatário (custo de captação para um prazo equivalente).
Mensuração subsequente: depreciação + juros
Após o reconhecimento inicial, o ativo ROU e o passivo de arrendamento seguem trajetórias contábeis distintas. O ativo é depreciado linearmente ao longo do prazo do arrendamento (ou da vida útil, se houver opção de compra reasonably certain). O passivo é amortizado pelo método do custo amortizado: a cada pagamento, parte vai para amortização do principal e parte para despesa financeira (juros sobre o saldo).
O efeito na DRE é importante: antes do R2, o aluguel era uma despesa operacional linear. Depois do R2, vira (i) despesa de depreciação do ROU (linear, dentro do EBITDA quando classificada em custo/despesa operacional) e (ii) despesa financeira de juros sobre o passivo (decrescente ao longo do tempo, abaixo do EBITDA). O resultado: nos primeiros anos do contrato, a despesa total contábil é maior que a despesa de aluguel anterior (front-loading), enquanto nos últimos anos a despesa total é menor. Em termos cumulativos ao longo do contrato, a despesa total é a mesma — apenas a distribuição temporal muda.
Exemplo prático: aluguel de galpão por 5 anos
Para fixar o cálculo, considere o seguinte cenário: empresa aluga um galpão por 60 meses (5 anos) com parcelas fixas de R$ 50.000/mês, sem opção de compra. A taxa incremental de empréstimo da empresa é 12% ao ano (1% ao mês). Não há pagamentos antecipados, custos diretos iniciais nem incentivos. A depreciação do ROU será linear.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Pagamentos totais nominais | 50.000 × 60 meses | R$ 3.000.000 |
| Taxa de desconto (mensal) | Equivalente a 12% a.a. | 0,949% a.m. (juros compostos) |
| Valor presente do passivo (data início) | PMT × ((1 − (1+i)^−n) / i) — anuidade ordinária | R$ 2.247.553 |
| Ativo ROU inicial | = passivo + ajustes (não há) | R$ 2.247.553 |
| Depreciação anual do ROU | 2.247.553 ÷ 5 anos | R$ 449.511/ano (ou R$ 37.459/mês) |
| Juros do 1º mês | 2.247.553 × 0,949% | R$ 21.330 |
| Despesa total mês 1 (depr + juros) | 37.459 + 21.330 | R$ 58.789 |
| Despesa total mês 60 (último) | Depreciação 37.459 + juros próximos de 0 | ~R$ 37.500 |
| Despesa contábil total em 5 anos | Soma de depreciação + soma de juros | R$ 3.000.000 (= soma das parcelas) |
Note o efeito front-loading: no mês 1, a despesa contábil (R$ 58.789) é R$ 8.789 maior que o pagamento mensal (R$ 50.000). No mês 60, é R$ 12.541 menor. O total acumulado de 60 meses, no entanto, iguala o valor total dos pagamentos (R$ 3.000.000). Esse padrão tem efeito direto no LAIR e, consequentemente, no lucro líquido distribuível nos primeiros exercícios do contrato — um ponto de atenção para empresas com contratos longos e novos.
Reconhecimento pelo arrendador
Diferente do arrendatário, o arrendador mantém a distinção entre arrendamento financeiro e operacional para fins de classificação e contabilização. Um arrendamento é classificado como financeiro se transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
- Arrendamento financeiro pelo arrendador — desreconhece o ativo subjacente do balanço e reconhece um recebível líquido pelo investimento no arrendamento (valor presente dos recebimentos futuros). Reconhece receita financeira ao longo do prazo e (se for fabricante/distribuidor) receita de venda + custo de venda na data de início.
- Arrendamento operacional pelo arrendador — mantém o ativo subjacente no balanço, deprecia-o normalmente conforme o CPC 27 / CPC 28 e reconhece receita de arrendamento linearmente (ou em base mais representativa do padrão de benefícios) ao longo do prazo.
- Critérios para financeiro (atender qualquer um isoladamente já indica financeiro): transferência de propriedade ao final, opção de compra a preço significativamente abaixo do valor justo, prazo cobre maior parte da vida econômica, valor presente dos pagamentos ≈ valor justo, ativo é tão especializado que só o arrendatário pode usá-lo.
- Indicadores adicionais: ônus de rescisão pelo arrendatário, ganhos/perdas residuais com o arrendatário, opção de renovação com aluguel substancialmente abaixo do mercado.
Mensuração inicial detalhada: componentes do passivo
O passivo de arrendamento na data inicial inclui o valor presente de todos os pagamentos contratuais previstos, descontados pela taxa apropriada. Esses pagamentos comportam diferentes naturezas que merecem atenção.
- Pagamentos fixos — valores contratualmente determinados, líquidos de qualquer incentivo do arrendador a receber.
- Pagamentos variáveis indexados — parcelas que variam por índice ou taxa (IGP-M, IPCA, taxa de câmbio fixada em data específica). Entram no passivo pela curva atual do índice na data inicial; reavaliados quando há mudança contratual.
- Pagamentos variáveis NÃO indexados — parcelas que dependem de performance (% sobre faturamento, uso por hora/quilômetro) NÃO entram no passivo inicial. São reconhecidas como despesa do período quando incorridas.
- Opção de compra — preço de exercício entra no passivo SE o arrendatário tem razoável certeza de exercer (reasonably certain). Avaliação baseada em incentivos econômicos, não em probabilidade contábil.
- Garantias de valor residual — valor que o arrendatário garantiria pagar caso o valor residual ao final ficasse abaixo de um piso. Entra pelo valor estimado da provável obrigação (não pelo piso integral).
- Multas de rescisão — entram no passivo SE o prazo refletido na mensuração inclui a opção de rescindir (ou seja, se a rescisão é reasonably certain).
Divulgações obrigatórias em notas explicativas
O CPC 06 (R2) exige divulgação robusta em notas explicativas, tanto para arrendatário quanto para arrendador. Para o arrendatário, o objetivo é dar ao usuário das demonstrações condições de avaliar o efeito dos arrendamentos sobre a posição financeira, desempenho e fluxo de caixa da entidade.
| Divulgação | Detalhamento mínimo |
|---|---|
| Despesa de depreciação do ROU | Por classe de ativo subjacente (imóveis, veículos, equipamentos) |
| Despesa financeira do passivo | Total reconhecido no período |
| Despesa de arrendamento de curto prazo | Contratos ≤12 meses que usam a exceção |
| Despesa de ativos de baixo valor | Itens de até ~US$ 5.000 — móveis, equipamentos pequenos |
| Variável não incluída no passivo | Parcelas indexadas a performance/uso reconhecidas no período |
| Receita de subarrendamento | Quando aplicável |
| Total de saídas de caixa de arrendamentos | Integrante do fluxo de financiamento (CPC 03) |
| Saldo do ROU por classe | Em base de adição, depreciação, baixa |
| Reconciliação do passivo | Saldo inicial, adições, juros, pagamentos, modificações, saldo final |
| Análise de vencimento do passivo | Por faixa de maturidade (até 1 ano, 1-5 anos, mais de 5 anos) |
| Compromissos não reconhecidos | Arrendamentos contratados mas não iniciados na data-base |
| Opções de extensão e rescisão | Julgamento usado para avaliar reasonably certain |
Exceções: curto prazo e baixo valor
O pronunciamento prevê duas isenções pelo arrendatário, que podem ser aplicadas por escolha de política contábil (não obrigatórias). Quando adotadas, simplificam o tratamento — o contrato não vai pro balanço e os pagamentos são reconhecidos como despesa linear ao longo do prazo.
- Curto prazo — arrendamentos com prazo de até 12 meses na data inicial, sem opção de compra. Atenção: contratos prorrogáveis cujo prazo somando renovações reasonably certain ultrapassa 12 meses NÃO se enquadram. A escolha é feita por classe de ativo (não contrato a contrato).
- Baixo valor — ativo subjacente que, quando novo, tem valor inferior a aproximadamente US$ 5.000 (parâmetro do IASB). O critério aplica-se ao ativo individualmente, não ao contrato. Exemplos típicos: tablets, telefones, móveis de escritório, pequenos equipamentos de TI. A escolha é feita contrato a contrato.
- Subarrendamento — se o ativo subarrendado já se qualifica para isenção de baixo valor, a empresa pode continuar aplicando a exceção. Se não, deve reclassificar.
- Se a empresa adota qualquer das exceções, deve divulgar a despesa total reconhecida sob a exceção no período.
Modificações contratuais: tratamento contábil
Modificações de arrendamento são comuns em ambientes corporativos: extensão de prazo, redução de área locada, alteração de preço fora da fórmula original, escopo adicional. O CPC 06 (R2) trata cada tipo de forma específica, e o erro contábil aqui é a fonte mais comum de ressalva de auditoria pós-adoção.
| Tipo de modificação | Tratamento contábil |
|---|---|
| Aumento de escopo (novo ativo) ao preço de mercado | Contabilizado como NOVO arrendamento separado |
| Aumento de escopo sem ajuste de preço a mercado | Reavaliação do passivo (re-discount), ajuste correspondente no ROU |
| Redução de escopo (área menor, prazo menor) | Baixa proporcional do ROU e do passivo, ganho/perda no resultado |
| Alteração de prazo (extensão sem reasonably certain prévio) | Reavaliação do passivo com taxa de desconto revisada |
| Alteração de pagamento fora de índice contratual | Reavaliação do passivo + ajuste no ROU |
| Alteração de índice/taxa contratual | Reavaliação do passivo SEM mudança na taxa de desconto |
Impacto fiscal: lucro real e lucro presumido
O CPC 06 (R2) é uma norma exclusivamente contábil — não altera diretamente a base de cálculo do IRPJ e CSLL. No regime de lucro real, a Receita Federal Brasileira manteve a sistemática anterior via Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e atualizações: para fins fiscais, o leasing operacional continua sendo despesa dedutível (pagamento de aluguel) e o leasing financeiro continua tendo tratamento próprio (depreciação + juros + amortização do principal não dedutível como despesa fiscal).
Isso significa que empresas em lucro real precisam manter LALUR/LACS com adições e exclusões para reconciliar o resultado contábil (que segue CPC 06 R2) ao resultado fiscal (que segue regras pré-existentes). Em regimes simplificados como lucro presumido, a tributação independe do resultado contábil — então o impacto fiscal é menor, embora a obrigação de manter as demonstrações financeiras conforme CPC permaneça para empresas que se sujeitam à apresentação completa (S.A., S/A de capital fechado relevantes, grupos empresariais).
Componentização e leasing: interface com o CPC 27
Há uma intersecção importante entre o CPC 06 (R2) e o CPC 27 (R1) — Ativo Imobilizado. Para contratos de leasing financeiro com transferência de propriedade ou opção de compra reasonably certain, o ativo ROU deve ser depreciado pela vida útil do ativo subjacente (não pelo prazo do arrendamento). Para os demais arrendamentos, deprecia pelo menor entre o prazo do contrato e a vida útil. Para ativos complexos (aeronaves, navios, plantas industriais), pode ser obrigatório aplicar componentização dentro do ROU — depreciar partes significativas com vidas úteis diferentes.
Há ainda interação com o CPC 01 (R1) — Impairment: o ROU está sujeito a teste de recuperabilidade quando há indicadores de perda. A unidade geradora de caixa relevante para o teste pode incluir o ROU + outros ativos operacionais — análise que exige expertise específica e dificilmente é feita corretamente sem time técnico dedicado.
Diferenças entre CPC 06 (R2) e IFRS 16: convergência total
O CPC 06 (R2) é plenamente convergente com a IFRS 16 — não há diferenças técnicas substantivas. As variações são puramente terminológicas e referenciais.
- Terminologia — "arrendamento mercantil" no Brasil vs "lease" em inglês. Os conceitos são idênticos.
- Referências legais — o CPC menciona a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e CVM nas notas explicativas, sem alterar o tratamento técnico.
- Vigência — ambos vigentes a partir de 01/01/2019. Aplicação retroativa modificada ou full retrospective era opção de transição.
- Empresas brasileiras com matriz internacional não precisam fazer ajustes de conversão entre os dois pronunciamentos — relatórios em IFRS são automaticamente alinhados com BR GAAP no que diz respeito a arrendamento.
Erros comuns na adoção e pós-adoção do CPC 06 (R2)
Erros frequentes em projetos de CPC 06 (R2)
- Excluir contratos com base no nome do contrato (locação, comodato, cessão de uso) sem aplicar o teste de controle — o que importa é a substância, não a nomenclatura.
- Usar taxa de desconto inadequada — taxa Selic, CDI ou outra referência genérica em vez da taxa de juros implícita ou da incremental rate específica para o prazo e perfil de crédito da empresa.
- Não capitalizar custos diretos iniciais (corretagem, taxas de registro, custos de transferência) que deveriam compor o ROU.
- Confundir baixo valor (que é US$ 5.000 NOVO do ativo individualmente) com baixo valor do contrato — um contrato com 100 monitores de R$ 800 ainda qualifica para baixo valor.
- Não revisar a estimativa de "reasonably certain" para opções de extensão a cada mudança de circunstâncias relevante — manter prazo subdimensionado é tão errado quanto sobredimensionar.
- Tratar reajuste por IGP-M/IPCA como modificação contratual (gerando re-discount) quando na verdade é variação por índice (apenas atualiza passivo sem mudar taxa).
- Esquecer de divulgar análise de vencimento do passivo por faixa de prazo, que é informação obrigatória mais cobrada por auditores no Brasil.
- Aplicar a exceção de curto prazo em contratos com renovação reasonably certain — o prazo total para o teste de 12 meses inclui renovações esperadas.
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Quando aplica a isenção de curto prazo do CPC 06 (R2)?
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Consultoria Patrimonial | Grupo CPCON
Com 30 anos de história à frente do Grupo CPCON, Wendell Jeveaux lidera projetos de gestão de ativos, RFID e consultoria patrimonial para grandes empresas no Brasil, México e EUA. Responsável por mais de 4.500 projetos realizados em diversas indústrias.
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