O CPC 06 (R2), convergente com a IFRS 16, mudou a forma como praticamente todo contrato de leasing (incluindo aluguéis de imóveis, frota e equipamentos) é refletido no balanço. A regra acabou com a distinção entre leasing operacional e financeiro pelo arrendatário e exige reconhecimento de ativo de direito de uso e passivo de arrendamento para a maioria dos contratos.
O CPC 06 (R2), Arrendamento Mercantil, publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 2017 e vigente desde 1º de janeiro de 2019, foi a mudança contábil de maior impacto operacional para empresas brasileiras desde a adoção das IFRS em 2010. Convergente com a IFRS 16 do IASB, o pronunciamento substituiu o CPC 06 (R1) e revogou definitivamente o tratamento off-balance-sheet do leasing operacional pelo arrendatário. A consequência direta: passou a ser obrigatório reconhecer um ativo de direito de uso (ROU, Right-of-Use Asset) e um passivo de arrendamento no balanço patrimonial para virtualmente todos os contratos de aluguel com prazo superior a 12 meses, incluindo imóveis corporativos, frota de veículos, equipamentos industriais, aeronaves e até equipamentos de TI.
O impacto no balanço foi expressivo: empresas brasileiras com grandes parques de imóveis alugados (varejistas, redes de telecomunicações, bancos com agências) viram seus ativos totais crescerem de 5% a 30%, com aumento simultâneo do endividamento bruto e mudanças relevantes em indicadores como EBITDA (que sobe, pois despesa de aluguel vira depreciação + juros), alavancagem (que piora pelo aumento do passivo) e ROA (que cai pelo aumento da base de ativos). Para contadores, controllers, auditores e CFOs, dominar o CPC 06 (R2) deixou de ser tema técnico restrito e passou a ser competência estratégica, com impacto direto em covenants bancários, indicadores de gestão e relatórios de sustentabilidade.
O que é o CPC 06 (R2) e qual seu objetivo
O CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. O objetivo declarado é assegurar que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes que representem fielmente as transações de arrendamento. Para alcançar esse objetivo, o pronunciamento exige que o arrendatário reconheça ativos e passivos para todos os arrendamentos com prazo superior a 12 meses, a menos que o ativo subjacente seja de baixo valor.
A definição operacional do que constitui um arrendamento (lease) foi reformulada: um contrato é, ou contém, um arrendamento se transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. Esse "teste de controle" é o ponto de partida para qualquer análise, substituindo a antiga distinção entre leasing financeiro e operacional, que dependia de critérios de risco e benefício mais subjetivos.
O CPC 06 (R2) eliminou a distinção entre leasing operacional e financeiro pelo arrendatário. Praticamente todo contrato de aluguel/locação superior a 12 meses agora vai pro balanço como ativo de direito de uso + passivo de arrendamento. Pelo arrendador, a distinção operacional vs financeiro continua existindo.
Histórico: CPC 06 R1 vs CPC 06 R2 vs IFRS 16
Para entender o impacto da R2, vale revisar o que mudou em relação à norma anterior. O CPC 06 (R1), vigente entre 2010 e 2018, adotava o modelo de dois tipos: leasing financeiro (com transferência substancial dos riscos e benefícios, reconhecido no balanço) e leasing operacional (sem transferência, registrado apenas como despesa operacional fora do balanço). Essa distinção criava espaço para arbitragem contábil: contratos estruturados para evitar critérios de leasing financeiro permitiam manter passivos relevantes fora do balanço (o chamado "off-balance-sheet financing"), o que distorcia a comparabilidade entre empresas e o real endividamento.
| Aspecto | CPC 06 (R1): antigo | CPC 06 (R2): vigente desde 2019 | IFRS 16 |
|---|---|---|---|
| Vigência | 2010-2018 | Desde 01/01/2019 | Desde 01/01/2019 |
| Modelo arrendatário | Dois tipos: financeiro vs operacional | Modelo único: reconhecer direito de uso + passivo | Equivalente ao R2 |
| Leasing operacional no balanço? | Não, apenas despesa de aluguel | Sim: ativo ROU + passivo de arrendamento | Sim, idem R2 |
| DRE | Despesa linear de aluguel | Depreciação ROU + despesa financeira (juros) | Idem R2 |
| Impacto no EBITDA | Aluguel reduz EBITDA | EBITDA aumenta (aluguel não entra mais) | Idem R2 |
| Modelo arrendador | Financeiro vs operacional | Mantém financeiro vs operacional | Idem R2 |
| Exceções obrigatórias | Não havia | Curto prazo (≤12 meses) + baixo valor (~US$ 5.000) | Idem R2 |
| Comparabilidade | Baixa (arbitragem contábil) | Alta (modelo único) | Idem R2 |
A IFRS 16, emitida pelo IASB em janeiro de 2016 com vigência simultânea em 2019, foi o gatilho. O CPC adotou-a integralmente como CPC 06 (R2), mantendo plena convergência com o padrão internacional. As únicas diferenças relevantes referem-se a terminologia em português (arrendamento mercantil em vez de lease) e a referências à legislação societária brasileira nas notas explicativas.
Identificação do arrendamento: o teste de controle
Antes de contabilizar qualquer arrendamento, é necessário confirmar que o contrato qualifica como tal. O CPC 06 (R2) introduziu um teste de controle objetivo. Um contrato é, ou contém, um arrendamento se atender simultaneamente a três critérios.
- 1Ativo identificado: o contrato especifica um ativo determinado (explícita ou implicitamente). Pode ser uma parte fisicamente distinta do ativo (ex: um andar de um prédio). Se o fornecedor tem direito substantivo de substituição (pode trocar livremente o ativo por outro), não há ativo identificado e portanto não há arrendamento.
- 2Direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do ativo: o cliente deve receber a maior parte do output, produtos ou benefícios do ativo durante o uso (não basta usar parcialmente).
- 3Direito de direcionar o uso do ativo: o cliente decide como e para que o ativo é usado. Esse é o critério que mais diferencia o R2 do R1: contratos onde o fornecedor opera o ativo conforme decisões do cliente (e o cliente define output, timing, localização ou tipo de uso) qualificam como arrendamento.
Casos comuns: contratos de aluguel de imóveis (sala comercial, galpão, agência bancária) tipicamente atendem aos três critérios. Contratos de servidores em data center (colocation) podem ou não. Depende se o rack específico está identificado, se o cliente controla a configuração e se há direito de substituição pelo provedor. Contratos de transporte ou frete podem ser arrendamento se um veículo específico estiver dedicado ao cliente; rotas de transporte com veículos intercambiáveis, geralmente não.
Reconhecimento pelo arrendatário: ativo ROU + passivo de arrendamento
Confirmado que o contrato é um arrendamento e que ele não se enquadra nas exceções (curto prazo ou baixo valor), o arrendatário deve reconhecer dois itens no balanço na data de início do contrato.
O que reconhecer pelo arrendatário (data de início)
- 1Ativo de direito de uso (ROU asset): registrado no ativo não circulante (geralmente como linha específica do imobilizado ou em conta segregada conforme política contábil).
- 2Passivo de arrendamento: registrado no passivo circulante (parcelas com vencimento em até 12 meses) e não circulante (parcelas além de 12 meses).
- 3O valor inicial do ROU = valor inicial do passivo + pagamentos antecipados feitos antes do início + custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário − incentivos recebidos do arrendador + estimativa de custos de desmantelamento/restauração (ARO).
- 4O valor inicial do passivo = valor presente dos pagamentos futuros do arrendamento (parcelas fixas + parcelas variáveis que dependem de índice/taxa + opções de compra reasonably certain + multa de rescisão se reasonably certain).
- 5Taxa de desconto = taxa de juros implícita no contrato se determinável; caso contrário, taxa incremental de empréstimo do arrendatário (custo de captação para um prazo equivalente).
Mensuração subsequente: depreciação + juros
Após o reconhecimento inicial, o ativo ROU e o passivo de arrendamento seguem trajetórias contábeis distintas. O ativo é depreciado linearmente ao longo do prazo do arrendamento (ou da vida útil, se houver opção de compra reasonably certain). O passivo é amortizado pelo método do custo amortizado: a cada pagamento, parte vai para amortização do principal e parte para despesa financeira (juros sobre o saldo).
O efeito na DRE é importante: antes do R2, o aluguel era uma despesa operacional linear. Depois do R2, vira (i) despesa de depreciação do ROU (linear, dentro do EBITDA quando classificada em custo/despesa operacional) e (ii) despesa financeira de juros sobre o passivo (decrescente ao longo do tempo, abaixo do EBITDA). O resultado: nos primeiros anos do contrato, a despesa total contábil é maior que a despesa de aluguel anterior (front-loading), enquanto nos últimos anos a despesa total é menor. Em termos cumulativos ao longo do contrato, a despesa total é a mesma; apenas a distribuição temporal muda.
Exemplo prático: aluguel de galpão por 5 anos
Para fixar o cálculo, considere o seguinte cenário: empresa aluga um galpão por 60 meses (5 anos) com parcelas fixas de 50.000/mês, sem opção de compra. A taxa incremental de empréstimo da empresa é 12% ao ano (1% ao mês). Não há pagamentos antecipados, custos diretos iniciais nem incentivos. A depreciação do ROU será linear.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Pagamentos totais nominais | 50.000 × 60 meses | sob consulta |
| Taxa de desconto (mensal) | Equivalente a 12% a.a. | 0,949% a.m. (juros compostos) |
| Valor presente do passivo (data início) | PMT × ((1 − (1+i)^−n) / i), anuidade ordinária | sob consulta |
| Ativo ROU inicial | = passivo + ajustes (não há) | sob consulta |
| Depreciação anual do ROU | 2.247.553 ÷ 5 anos | 449.511/ano (ou 37.459/mês) |
| Juros do 1º mês | 2.247.553 × 0,949% | sob consulta |
| Despesa total mês 1 (depr + juros) | 37.459 + 21.330 | sob consulta |
| Despesa total mês 60 (último) | Depreciação 37.459 + juros próximos de 0 | ~37.500 |
| Despesa contábil total em 5 anos | Soma de depreciação + soma de juros | 3.000.000 (= soma das parcelas) |
Note o efeito front-loading: no mês 1, a despesa contábil (58.789) é 8.789 maior que o pagamento mensal (50.000). No mês 60, é 12.541 menor. O total acumulado de 60 meses, no entanto, iguala o valor total dos pagamentos (3.000.000). Esse padrão tem efeito direto no LAIR e, consequentemente, no lucro líquido distribuível nos primeiros exercícios do contrato, um ponto de atenção para empresas com contratos longos e novos.
Reconhecimento pelo arrendador
Diferente do arrendatário, o arrendador mantém a distinção entre arrendamento financeiro e operacional para fins de classificação e contabilização. Um arrendamento é classificado como financeiro se transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
- Arrendamento financeiro pelo arrendador: desreconhece o ativo subjacente do balanço e reconhece um recebível líquido pelo investimento no arrendamento (valor presente dos recebimentos futuros). Reconhece receita financeira ao longo do prazo e (se for fabricante/distribuidor) receita de venda + custo de venda na data de início.
- Arrendamento operacional pelo arrendador: mantém o ativo subjacente no balanço, deprecia-o normalmente conforme o CPC 27 / CPC 28 e reconhece receita de arrendamento linearmente (ou em base mais representativa do padrão de benefícios) ao longo do prazo.
- Critérios para financeiro (atender qualquer um isoladamente já indica financeiro): transferência de propriedade ao final, opção de compra a preço significativamente abaixo do valor justo, prazo cobre maior parte da vida econômica, valor presente dos pagamentos ≈ valor justo, ativo é tão especializado que só o arrendatário pode usá-lo.
- Indicadores adicionais: ônus de rescisão pelo arrendatário, ganhos/perdas residuais com o arrendatário, opção de renovação com aluguel substancialmente abaixo do mercado.
Mensuração inicial detalhada: componentes do passivo
O passivo de arrendamento na data inicial inclui o valor presente de todos os pagamentos contratuais previstos, descontados pela taxa apropriada. Esses pagamentos comportam diferentes naturezas que merecem atenção.
- Pagamentos fixos: valores contratualmente determinados, líquidos de qualquer incentivo do arrendador a receber.
- Pagamentos variáveis indexados: parcelas que variam por índice ou taxa (IGP-M, IPCA, taxa de câmbio fixada em data específica). Entram no passivo pela curva atual do índice na data inicial; reavaliados quando há mudança contratual.
- Pagamentos variáveis NÃO indexados: parcelas que dependem de performance (% sobre faturamento, uso por hora/quilômetro) NÃO entram no passivo inicial. São reconhecidas como despesa do período quando incorridas.
- Opção de compra: o preço de exercício entra no passivo SE o arrendatário tem razoável certeza de exercer (reasonably certain). Avaliação baseada em incentivos econômicos, não em probabilidade contábil.
- Garantias de valor residual: valor que o arrendatário garantiria pagar caso o valor residual ao final ficasse abaixo de um piso. Entra pelo valor estimado da provável obrigação (não pelo piso integral).
- Multas de rescisão: entram no passivo SE o prazo refletido na mensuração inclui a opção de rescindir (ou seja, se a rescisão é reasonably certain).
Divulgações obrigatórias em notas explicativas
O CPC 06 (R2) exige divulgação robusta em notas explicativas, tanto para arrendatário quanto para arrendador. Para o arrendatário, o objetivo é dar ao usuário das demonstrações condições de avaliar o efeito dos arrendamentos sobre a posição financeira, desempenho e fluxo de caixa da entidade.
| Divulgação | Detalhamento mínimo |
|---|---|
| Despesa de depreciação do ROU | Por classe de ativo subjacente (imóveis, veículos, equipamentos) |
| Despesa financeira do passivo | Total reconhecido no período |
| Despesa de arrendamento de curto prazo | Contratos ≤12 meses que usam a exceção |
| Despesa de ativos de baixo valor | Itens de até ~US$ 5.000 (móveis, equipamentos pequenos) |
| Variável não incluída no passivo | Parcelas indexadas a performance/uso reconhecidas no período |
| Receita de subarrendamento | Quando aplicável |
| Total de saídas de caixa de arrendamentos | Integrante do fluxo de financiamento (CPC 03) |
| Saldo do ROU por classe | Em base de adição, depreciação, baixa |
| Reconciliação do passivo | Saldo inicial, adições, juros, pagamentos, modificações, saldo final |
| Análise de vencimento do passivo | Por faixa de maturidade (até 1 ano, 1-5 anos, mais de 5 anos) |
| Compromissos não reconhecidos | Arrendamentos contratados mas não iniciados na data-base |
| Opções de extensão e rescisão | Julgamento usado para avaliar reasonably certain |
Exceções: curto prazo e baixo valor
O pronunciamento prevê duas isenções pelo arrendatário, que podem ser aplicadas por escolha de política contábil (não obrigatórias). Quando adotadas, simplificam o tratamento: o contrato não vai pro balanço e os pagamentos são reconhecidos como despesa linear ao longo do prazo.
- Curto prazo: arrendamentos com prazo de até 12 meses na data inicial, sem opção de compra. Atenção: contratos prorrogáveis cujo prazo somando renovações reasonably certain ultrapassa 12 meses NÃO se enquadram. A escolha é feita por classe de ativo (não contrato a contrato).
- Baixo valor: ativo subjacente que, quando novo, tem valor inferior a aproximadamente US$ 5.000 (parâmetro do IASB). O critério aplica-se ao ativo individualmente, não ao contrato. Exemplos típicos: tablets, telefones, móveis de escritório, pequenos equipamentos de TI. A escolha é feita contrato a contrato.
- Subarrendamento: se o ativo subarrendado já se qualifica para isenção de baixo valor, a empresa pode continuar aplicando a exceção. Se não, deve reclassificar.
- Se a empresa adota qualquer das exceções, deve divulgar a despesa total reconhecida sob a exceção no período.
Modificações contratuais: tratamento contábil
Modificações de arrendamento são comuns em ambientes corporativos: extensão de prazo, redução de área locada, alteração de preço fora da fórmula original, escopo adicional. O CPC 06 (R2) trata cada tipo de forma específica, e o erro contábil aqui é a fonte mais comum de ressalva de auditoria pós-adoção.
| Tipo de modificação | Tratamento contábil |
|---|---|
| Aumento de escopo (novo ativo) ao preço de mercado | Contabilizado como NOVO arrendamento separado |
| Aumento de escopo sem ajuste de preço a mercado | Reavaliação do passivo (re-discount), ajuste correspondente no ROU |
| Redução de escopo (área menor, prazo menor) | Baixa proporcional do ROU e do passivo, ganho/perda no resultado |
| Alteração de prazo (extensão sem reasonably certain prévio) | Reavaliação do passivo com taxa de desconto revisada |
| Alteração de pagamento fora de índice contratual | Reavaliação do passivo + ajuste no ROU |
| Alteração de índice/taxa contratual | Reavaliação do passivo SEM mudança na taxa de desconto |
Impacto fiscal: lucro real e lucro presumido
O CPC 06 (R2) é uma norma exclusivamente contábil e não altera diretamente a base de cálculo do IRPJ e CSLL. No regime de lucro real, a Receita Federal Brasileira manteve a sistemática anterior via Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e atualizações: para fins fiscais, o leasing operacional continua sendo despesa dedutível (pagamento de aluguel) e o leasing financeiro continua tendo tratamento próprio (depreciação + juros + amortização do principal não dedutível como despesa fiscal).
Isso significa que empresas em lucro real precisam manter LALUR/LACS com adições e exclusões para reconciliar o resultado contábil (que segue CPC 06 R2) ao resultado fiscal (que segue regras pré-existentes). Em regimes simplificados como lucro presumido, a tributação independe do resultado contábil; então, o impacto fiscal é menor, embora a obrigação de manter as demonstrações financeiras conforme CPC permaneça para empresas que se sujeitam à apresentação completa (S.A., S/A de capital fechado relevantes, grupos empresariais).
Componentização e leasing: interface com o CPC 27
Há uma intersecção importante entre o CPC 06 (R2) e o CPC 27 (R1), Ativo Imobilizado. Para contratos de leasing financeiro com transferência de propriedade ou opção de compra reasonably certain, o ativo ROU deve ser depreciado pela vida útil do ativo subjacente (não pelo prazo do arrendamento). Para os demais arrendamentos, deprecia pelo menor entre o prazo do contrato e a vida útil. Para ativos complexos (aeronaves, navios, plantas industriais), pode ser obrigatório aplicar componentização dentro do ROU, ou seja, depreciar partes significativas com vidas úteis diferentes.
Há ainda interação com o CPC 01 (R1), Impairment. O ROU está sujeito a teste de recuperabilidade quando há indicadores de perda. A unidade geradora de caixa relevante para o teste pode incluir o ROU + outros ativos operacionais, análise que exige expertise específica e dificilmente é feita corretamente sem time técnico dedicado.
Diferenças entre CPC 06 (R2) e IFRS 16: convergência total
O CPC 06 (R2) é plenamente convergente com a IFRS 16: não há diferenças técnicas substantivas. As variações são puramente terminológicas e referenciais.
- Terminologia: "arrendamento mercantil" no Brasil vs "lease" em inglês. Os conceitos são idênticos.
- Referências legais: o CPC menciona a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e CVM nas notas explicativas, sem alterar o tratamento técnico.
- Vigência: ambos vigentes a partir de 01/01/2019. Aplicação retroativa modificada ou full retrospective era opção de transição.
- Empresas brasileiras com matriz internacional não precisam fazer ajustes de conversão entre os dois pronunciamentos, pois relatórios em IFRS são automaticamente alinhados com BR GAAP no que diz respeito a arrendamento.
Erros comuns na adoção e pós-adoção do CPC 06 (R2)
Erros frequentes em projetos de CPC 06 (R2)
- Excluir contratos com base no nome do contrato (locação, comodato, cessão de uso) sem aplicar o teste de controle. O que importa é a substância, não a nomenclatura.
- Usar taxa de desconto inadequada: taxa Selic, CDI ou outra referência genérica em vez da taxa de juros implícita ou da incremental rate específica para o prazo e perfil de crédito da empresa.
- Não capitalizar custos diretos iniciais (corretagem, taxas de registro, custos de transferência) que deveriam compor o ROU.
- Confundir baixo valor (que é US$ 5.000 NOVO do ativo individualmente) com baixo valor do contrato: um contrato com 100 monitores de 800 ainda qualifica para baixo valor.
- Não revisar a estimativa de "reasonably certain" para opções de extensão a cada mudança de circunstâncias relevante. Manter prazo subdimensionado é tão errado quanto sobredimensionar.
- Tratar reajuste por IGP-M/IPCA como modificação contratual (gerando re-discount) quando na verdade é variação por índice (apenas atualiza passivo sem mudar taxa).
- Esquecer de divulgar análise de vencimento do passivo por faixa de prazo, que é informação obrigatória mais cobrada por auditores no Brasil.
- Aplicar a exceção de curto prazo em contratos com renovação reasonably certain: o prazo total para o teste de 12 meses inclui renovações esperadas.
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