RESPOSTA RÁPIDA: o CFOP da venda de ativo imobilizado depende SÓ do destino do comprador. 5551 = mesma UF (intraestadual). 6551 = UF diferente (interestadual). 7551 = exportação ao exterior. Todos os três compartilham: não-incidência de ICMS (LC 87/96 art. 3º), exigência de baixa contábil do ativo (CPC 27 / NBC TG 27) e tratamento de PIS/COFINS conforme regime cumulativo ou não-cumulativo. O CFOP é a etiqueta da operação na NF-e; o que define a tributação real é o regime fiscal da empresa + a natureza do bem vendido.
O que é CFOP e por que ele importa na venda de imobilizado
CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações — é o sistema de codificação padronizado pelo CONFAZ que classifica cada operação registrada em nota fiscal eletrônica. O primeiro dígito indica origem-destino do bem ou serviço: 1 a 3 para entradas (1 = UF própria, 2 = outra UF, 3 = exterior); 5 a 7 para saídas (5 = UF própria, 6 = outra UF, 7 = exterior). Os três dígitos seguintes detalham a natureza da operação. Quando o bem vendido é parte do ativo imobilizado da empresa — e não mercadoria do estoque para revenda — a venda usa, obrigatoriamente, os CFOPs 5551, 6551 ou 7551, conforme o destino.
Usar o CFOP errado em uma venda de imobilizado é a porta de entrada para autuação fiscal: o Fisco pode reclassificar a operação como venda de mercadoria, aplicar ICMS retroativo, glosar créditos, exigir PIS/COFINS sobre receita reclassificada e impor multa de 75% a 150% sobre o imposto devido. Por isso a definição correta do CFOP precisa ser feita ANTES da emissão da NF-e, com base no perfil real da operação e na natureza do bem vendido — não como ajuste posterior.
Tabela comparativa: CFOP 5551, 6551 e 7551
| Critério | CFOP 5551 | CFOP 6551 | CFOP 7551 |
|---|---|---|---|
| Destino do comprador | Mesma UF do vendedor | UF diferente do vendedor (interestadual) | Exterior (exportação) |
| ICMS | Não-incidência (LC 87/96 art. 3º) | Não-incidência (mesma base legal) | Não-incidência + imunidade constitucional (CF 155 §2º X) |
| IPI | Não-incidência se não é industrializado pelo vendedor | Mesma regra | Imune (CF 153 §3º III) |
| PIS/COFINS regime cumulativo (Lucro Presumido típico) | Fora da base de cálculo (Lei 9.718/98 art. 3º §2º III) | Mesma regra | Mesma regra + isenção exportação |
| PIS/COFINS regime não-cumulativo (Lucro Real típico) | Análise caso a caso (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) | Mesma regra | Alíquota zero (Lei 10.865/2004 art. 8º) |
| Baixa contábil obrigatória do ativo (CPC 27 § 67-72) | Sim | Sim | Sim |
| Ganho ou perda de capital no resultado | Sim (Diferença valor venda vs valor líquido contábil) | Sim | Sim |
| NF-e CST ICMS típico | 41 (não tributada) ou 60 (ST anterior) | 41 ou 60 | 41 ou 70 (não tributada com substituição) |
| NF-e CFOP devolução pelo comprador | 1551 (vendedor na UF) | 2551 (vendedor em outra UF) | N/D para exportação direta |
| CIAP — recuperação ICMS sobre imobilizado vendido antes de 48 meses | Estorno proporcional obrigatório | Mesma regra | Estorno proporcional obrigatório |
A escolha do CFOP é determinada exclusivamente pelo endereço fiscal do comprador no momento da emissão da NF-e. Não importa onde o bem está fisicamente estocado ou para onde será transportado — o critério é a UF do destinatário registrado nas informações fiscais da NF-e. Se o comprador é pessoa jurídica com matriz em uma UF e filial em outra, o CFOP segue o estabelecimento que está adquirindo o bem (não a matriz).
Quando usar CFOP 5551 (venda intraestadual)
O CFOP 5551 é o mais comum na prática brasileira porque a maioria das vendas de imobilizado ocorre dentro da própria UF — entre empresas vizinhas, parceiros de longa data ou via leilão regional. As condições para aplicar 5551 são cumulativas: (1) o bem está registrado contabilmente no ativo imobilizado do vendedor; (2) a venda é definitiva (não locação, comodato ou cessão temporária); (3) o comprador tem domicílio fiscal na mesma UF do vendedor; (4) a transação é uma operação independente, não vinculada a remessas anteriores como retorno, devolução ou compensação.
Para análise técnica detalhada do CFOP 5551, incluindo procedimento contábil completo, exemplos de NF-e e os 5 erros mais comuns no preenchimento, consulte o guia completo do CFOP 5551.
Quando usar CFOP 6551 (venda interestadual)
O CFOP 6551 aplica-se quando o comprador está em UF diferente do vendedor. Apesar de a operação ser não-incidente de ICMS por força da Lei Complementar 87/96 art. 3º (a venda de imobilizado não é fato gerador do imposto), o cumprimento das obrigações acessórias é mais rigoroso: a NF-e precisa ser emitida com destinatário em UF distinta, o transporte pode exigir conhecimento de transporte (CT-e) interestadual, e operações de alto valor podem ser objeto de comunicação ao SINTEGRA. Empresas que fazem vendas interestaduais frequentes precisam ter processo padronizado de validação do CFOP 6551 antes da emissão.
Para detalhamento técnico do CFOP 6551, casos especiais de operações interestaduais e diferenças com o CFOP 5551, consulte o guia completo do CFOP 6551.
Quando usar CFOP 7551 (exportação)
O CFOP 7551 é o código fiscal aplicável quando a venda de ativo imobilizado tem como destino comprador no exterior — operação caracterizada como exportação de bens usados. Apesar de menos frequente que vendas internas, a exportação de imobilizado é comum em três cenários: (1) empresas que renovam frota e exportam veículos usados; (2) indústrias que vendem maquinário descontinuado para mercados em desenvolvimento; (3) prestadores de serviços que descontinuam operação no Brasil e transferem equipamentos para subsidiárias estrangeiras.
A operação com CFOP 7551 tem três tratamentos tributários cumulativamente favoráveis: ICMS não-incidente pela Constituição Federal art. 155 § 2º X (imunidade às exportações); IPI imune pela mesma lógica constitucional (art. 153 § 3º III); e PIS/COFINS sob alíquota zero pela Lei 10.865/2004 art. 8º (não-cumulativo) ou exclusão da base no cumulativo. Mas a empresa precisa observar os procedimentos de exportação: registro DI/DE no SISCOMEX, documentação aduaneira e — para bens de alto valor — análise prévia da unidade da Receita Federal sobre classificação NCM e licenciamento de exportação.
Procedimento contábil da venda de ativo imobilizado
Independente do CFOP utilizado, a venda de bem do ativo imobilizado exige cinco lançamentos contábeis padrão, sequenciais e obrigatórios. A omissão ou erro em qualquer deles distorce as demonstrações financeiras, gera ressalva de auditoria e pode caracterizar fraude fiscal em casos extremos. A NBC TG 27 § 67-72 detalha os requisitos de baixa, e o CPC 27 (versão revisada) é a base normativa convergente com IAS 16.
- 1Apuração do valor líquido contábil: Custo original do bem MENOS depreciação acumulada MENOS perdas por impairment acumuladas = valor a ser dado baixa. Este número precisa estar atualizado no balancete da data da venda.
- 2Lançamento de baixa do custo: Débito em conta transitória "Baixa de imobilizado" pelo custo original; Crédito na conta de ativo imobilizado correspondente pelo mesmo valor. Resultado: ativo zerado no balanço.
- 3Lançamento de baixa da depreciação acumulada: Débito em depreciação acumulada (contracount do ativo) pelo valor acumulado; Crédito em "Baixa de imobilizado" pelo mesmo valor. Resultado: a conta transitória passa a refletir apenas o valor líquido contábil.
- 4Reconhecimento da receita de venda: Débito em caixa, banco ou clientes pelo valor da venda; Crédito em "Receita de venda de imobilizado" pelo mesmo valor. Esta receita NÃO é receita operacional típica — vai para "Outras receitas" no DRE.
- 5Apuração do ganho ou perda de capital: Comparação entre a receita da venda e o valor líquido contábil baixado. Se receita maior, lançar ganho em "Outras receitas operacionais"; se menor, lançar perda em "Outras despesas operacionais". Este ganho ou perda compõe a base do IRPJ e CSLL.
Exemplo numérico — venda de máquina industrial
Empresa industrial brasileira, regime Lucro Real, vende uma máquina industrial para empresa cliente na mesma UF (CFOP 5551). Custo original da máquina: R$ 800.000. Depreciação acumulada na data da venda: R$ 450.000. Valor da venda negociada: R$ 420.000. Vamos calcular o impacto contábil-fiscal completo.
| Etapa | Conta débito | Conta crédito | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 1. Baixa do custo original | Baixa de imobilizado (transitória) | Máquinas e equipamentos | 800.000 |
| 2. Baixa da depreciação acumulada | Depreciação acumulada — máquinas | Baixa de imobilizado (transitória) | 450.000 |
| 3. Reconhecimento da receita | Caixa ou Banco | Receita de venda de imobilizado | 420.000 |
| 4. Apuração — valor líquido contábil | — | — | 350.000 (800k - 450k) |
| 5. Ganho de capital | Receita de venda de imobilizado | Outras receitas operacionais (ganho) | 70.000 (420k - 350k) |
Resultado: a empresa registrou ganho de capital de R$ 70.000 que compõe a base de cálculo do IRPJ (15% normal + 10% adicional sobre lucro acima de R$ 20.000 mensais) e CSLL (9% para serviços, 15% para instituições financeiras). Não há ICMS (CFOP 5551 é não-incidente). Há PIS/COFINS apenas se a empresa estiver no regime não-cumulativo E a venda for considerada habitual — análise específica disponível em artigo dedicado.
Os 5 erros mais comuns na escolha e aplicação do CFOP
Erros Comuns a Evitar
- Confundir 5551 com 5102 — o 5102 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" e tem regime de ICMS totalmente diferente. Usar 5102 em venda de imobilizado faz o ERP calcular ICMS automaticamente, gerando recolhimento indevido.
- Esquecer de baixar o ativo no patrimônio — o ERP emite a NF-e com CFOP correto, mas o contador não executa os lançamentos de baixa do ativo imobilizado. Resultado: balanço continua mostrando o bem que já não existe na empresa, gerando observação de auditoria e divergência físico-contábil.
- Aplicar PIS/COFINS sobre a receita de venda no regime não-cumulativo sem analisar habitualidade — venda esporádica de imobilizado é tratada diferente de venda habitual. A Receita pode reclassificar como receita operacional se houver padrão de venda recorrente.
- Confundir CFOP 6551 com 6101 — 6101 é "Venda de mercadoria para outro estado". Aplicar 6101 em venda de imobilizado interestadual gera ICMS DIFAL indevido + autuação.
- Esquecer o estorno proporcional de CIAP — se o bem foi adquirido nos últimos 48 meses e a empresa tomou crédito de ICMS na aquisição (CIAP 1/48 ao mês), a venda antes do prazo final exige estorno proporcional do crédito ainda não compensado. Falha frequente em empresas que mudaram de regime tributário no meio do prazo CIAP.
Impacto da Reforma Tributária 2026 nos CFOPs de imobilizado
A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) introduz o regime IBS/CBS a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante o período de transição (2027-2033), os CFOPs atuais (5551/6551/7551) permanecem em vigor para registro fiscal estadual e federal. A partir de 2033, com a vigência plena do IBS/CBS, é esperada a publicação de novo conjunto de códigos fiscais unificados — mas a obrigação contábil de baixa do ativo (CPC 27) e o tratamento de ganho/perda de capital no resultado permanecem inalterados.
Empresas devem atualizar parametrização do ERP em duas frentes: (1) durante a transição, manter os CFOPs atuais funcionando em paralelo com o novo Plano Referencial Receita Federal 2026; (2) preparar política de cadastro de bens novos a partir de 2027 com classificação dual IBS/CBS + ICMS legado. CPCON tem auxiliado empresas Lucro Real na revisão completa de procedimentos contábeis e fiscais para a transição.
Documentos obrigatórios na venda de ativo imobilizado
- NF-e de saída com CFOP correto (5551, 6551 ou 7551) e CST ICMS apropriado (tipicamente 41 — não tributada).
- Contrato ou pedido de venda formalizando o negócio jurídico com identificação completa de comprador, vendedor, bem vendido e valor.
- Termo de baixa do ativo aprovado pela administração — documento interno que autoriza a baixa do bem no patrimônio.
- Laudo de avaliação técnica quando aplicável — obrigatório em vendas para partes relacionadas, fusões/cisões ou bens com valor original elevado.
- Recibo de pagamento, comprovante de transferência bancária ou DOC/TED — comprovação financeira da operação.
- Comunicação ao SINTEGRA em operações interestaduais de alto valor (quando exigida pela legislação estadual do vendedor).
- Para CFOP 7551 (exportação): Declaração de Exportação DE no SISCOMEX, fatura comercial em moeda estrangeira, conhecimento de embarque internacional (BL, AWB) e — quando aplicável — licença de exportação prévia.
- Documentação fotográfica do bem na data da venda — recomendação CPCON para evitar disputas de qualidade ou condição.
CPCON recomenda manter pasta digital padronizada com todos os documentos da venda de cada bem do imobilizado por no mínimo 10 anos — o prazo decadencial fiscal é 5 anos, mas auditorias externas e disputas societárias podem exigir comprovação mais antiga. Empresas com mais de 100 vendas/ano de imobilizado se beneficiam de processo automatizado via ERP + DMS (document management system).
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Perguntas Frequentes
Qual CFOP usar na venda de ativo imobilizado?
Posso usar CFOP 5102 na venda de imobilizado se for mais simples?
Quanto tempo guardar a documentação da venda de imobilizado?
A venda de imobilizado precisa ser comunicada ao SINTEGRA?
Como funciona o estorno de CIAP em venda de imobilizado nos primeiros 48 meses?
Empresa em Lucro Presumido paga PIS/COFINS sobre venda de imobilizado?
Como a Reforma Tributária 2026 afeta o CFOP de venda de imobilizado?
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Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON
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Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.
Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.
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