Na venda de um bem do ativo imobilizado, o CFOP depende de uma única pergunta: onde está o comprador? Mesma UF, 5551. Outro estado, 6551. Exterior, 7551. Esta página compara os três lado a lado (impostos, campos da NF-e, documentos e baixa contábil) e mostra os erros que mais geram autuação. Se a sua operação não é venda (compra, transferência entre filiais ou devolução), veja a tabela completa de CFOP do ativo imobilizado.
Esta página trata só da VENDA. Para compra (1551, 2551, 3551), transferência entre filiais (5552, 6552, 2552) e devolução (1553, 6553), consulte a tabela de CFOP do ativo imobilizado.
O que é CFOP e por que ele importa na venda de imobilizado
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código que classifica cada operação registrada na nota fiscal. O primeiro dígito indica sentido e destino: 1, 2 e 3 para entradas (mesma UF, outra UF, exterior); 5, 6 e 7 para saídas (mesma UF, outra UF, exterior). Os três dígitos seguintes detalham a natureza. Quando o bem vendido fazia parte do ativo imobilizado, e não do estoque para revenda, a venda usa 5551, 6551 ou 7551, conforme o destino.
Usar o CFOP errado na venda de imobilizado abre espaço para autuação: o fisco pode tratar a operação como venda de mercadoria, cobrar ICMS, exigir PIS/COFINS sobre a receita reclassificada e aplicar multa. Por isso o código é definido antes da emissão da NF-e, com base na natureza do bem e no destino do comprador.
Tabela comparativa: CFOP 5551, 6551 e 7551
| Critério | CFOP 5551 | CFOP 6551 | CFOP 7551 |
|---|---|---|---|
| Destino do comprador | Mesma UF do vendedor | Outra UF | Exterior (exportação) |
| Indicador de destino (idDest) | 1 (operação interna) | 2 (interestadual) | 3 (exterior) |
| ICMS | Em regra não incide (RICMS estadual) | Em regra não incide; sem DIFAL e sem ST | Imunidade na exportação (CF, art. 155, § 2º, X, a) |
| CST ICMS usual | 41 | 41 | 41 |
| IPI | Não tributado se o vendedor não é industrial em relação ao bem (CST 53) | Mesma regra | Imune (CF, art. 153, § 3º, III) |
| PIS/COFINS no cumulativo | Fora da base (Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, IV) | Mesma regra | Mesma regra |
| PIS/COFINS no não cumulativo | Fora da base (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º, § 3º) | Mesma regra | Mesma regra; receita de exportação também é não incidente |
| Baixa contábil do bem (CPC 27, itens 67 a 72) | Sim | Sim | Sim |
| Ganho ou perda de capital | Sim (venda menos valor contábil) | Sim | Sim |
| Se o comprador devolver, quem vendeu lança | 1553 | 2553 | 3553 |
| Saldo de crédito no CIAP | Parcelas restantes deixam de ser apropriadas a partir da venda | Mesma regra | Mesma regra |
O CFOP segue a UF do estabelecimento destinatário informado na NF-e, e não o local onde o bem está guardado. Se o comprador tem matriz em uma UF e filial em outra, vale o estabelecimento que está comprando.
Quando usar CFOP 5551 (venda dentro do estado)
O 5551 é o mais comum, porque a maioria das vendas de imobilizado acontece dentro da própria UF. As condições são cumulativas: (1) o bem está registrado no imobilizado do vendedor; (2) a venda é definitiva, e não locação, comodato ou cessão temporária; (3) o comprador tem domicílio fiscal na mesma UF; (4) não se trata de retorno, devolução ou transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
Para a NF-e preenchida campo a campo, a diferença para 5102 e 5552 e os erros mais comuns, veja o guia do CFOP 5551.
Quando usar CFOP 6551 (venda para outro estado)
O 6551 vale quando o comprador está em outra UF. Em regra não há ICMS, DIFAL nem substituição tributária, mas a nota precisa de idDest 2, destinatário com a UF correta e, em alguns estados, a referência à nota de aquisição do bem nas informações complementares, sobretudo em veículos e máquinas pesadas. Quem vende para outros estados com frequência ganha com um roteiro padrão de conferência antes da emissão.
Detalhes e casos especiais estão no guia do CFOP 6551.
Quando usar CFOP 7551 (exportação)
O 7551 vale quando o comprador do bem do imobilizado está no exterior. É comum em três situações: renovação de frota com venda de veículos usados para fora do país, venda de máquinas descontinuadas para outros mercados e encerramento de operação no Brasil com envio de equipamentos para empresas estrangeiras.
Na exportação, o ICMS e o IPI são imunes (CF, art. 155, § 2º, X, a, e art. 153, § 3º, III) e o PIS/COFINS não incide sobre a receita de exportação (Lei 10.637/2002, art. 5º, I, e Lei 10.833/2003, art. 6º, I). Em contrapartida, a empresa cumpre o rito aduaneiro: Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex, documentação comercial e, para bens usados, a verificação de eventual licenciamento.
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Procedimento contábil da venda de ativo imobilizado
Qualquer que seja o CFOP, a venda de bem do imobilizado segue a mesma sequência de lançamentos. O CPC 27 (NBC TG 27, itens 67 a 72), convergente com a IAS 16, trata da baixa do ativo.
- 1Valor contábil: custo original menos depreciação acumulada menos perdas por redução ao valor recuperável. Esse número precisa estar atualizado na data da venda.
- 2Baixa do custo: débito em conta transitória "Baixa de imobilizado" e crédito na conta do imobilizado pelo custo original.
- 3Baixa da depreciação: débito em depreciação acumulada e crédito em "Baixa de imobilizado". A transitória passa a mostrar só o valor contábil.
- 4Valor da venda: débito em caixa, banco ou clientes e crédito em "Receita de venda de imobilizado", que vai para Outras Receitas, não para a receita operacional.
- 5Ganho ou perda de capital: a diferença entre o valor da venda e o valor contábil. Ganho vai para Outras Receitas; perda, para Outras Despesas. Esse resultado compõe a base do IRPJ e da CSLL.
Exemplo numérico: venda de máquina industrial
Indústria no Lucro Real vende uma máquina para cliente da mesma UF (CFOP 5551). Custo original: 800.000. Depreciação acumulada na data da venda: 450.000. Preço negociado: 420.000.
| Etapa | Conta débito | Conta crédito | Valor |
|---|---|---|---|
| 1. Baixa do custo original | Baixa de imobilizado (transitória) | Máquinas e equipamentos | 800.000 |
| 2. Baixa da depreciação acumulada | Depreciação acumulada de máquinas | Baixa de imobilizado (transitória) | 450.000 |
| 3. Recebimento da venda | Caixa ou Banco | Receita de venda de imobilizado | 420.000 |
| 4. Valor contábil apurado | Sem lançamento | Sem lançamento | 350.000 (800 mil menos 450 mil) |
| 5. Ganho de capital | Receita de venda de imobilizado | Outras receitas (ganho) | 70.000 (420 mil menos 350 mil) |
Resultado: ganho de capital de 70.000, que entra na base do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o lucro que exceder 20.000 por mês) e da CSLL (9%, alíquota geral). Não há ICMS na saída com CFOP 5551 e a receita da venda fica fora da base do PIS/COFINS.
Os 5 erros mais comuns na escolha e aplicação do CFOP
Erros Comuns a Evitar
- Confundir 5551 com 5102. O 5102 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" e faz o ERP calcular ICMS, gerando recolhimento indevido.
- Esquecer a baixa do bem. A NF-e sai com o CFOP certo, mas o bem continua no balanço, gerando apontamento de auditoria e divergência físico-contábil.
- Vender com 5551 ou 6551 bens que, na prática, eram comprados para revenda. Se o bem nunca foi usado na atividade, o fisco pode reclassificar a operação como venda de mercadoria.
- Confundir 6551 com 6101 ou 6102, que são vendas de mercadoria para outro estado. O ERP passa a calcular ICMS e DIFAL indevidos.
- Continuar apropriando o crédito do CIAP depois da venda. Se o bem foi vendido antes de completar 48 meses, as parcelas restantes deixam de ser apropriadas a partir da alienação (LC 87/96, art. 20, § 5º, V).
Reforma Tributária e os CFOP de imobilizado
A LC 214/2025 institui o IBS e a CBS com transição gradual: fase de teste em 2026, CBS em vigor e fim do PIS/COFINS em 2027, redução progressiva do ICMS e do ISS de 2029 a 2032 e extinção do ICMS em 2033. Enquanto o ICMS existir, os CFOP 5551, 6551 e 7551 continuam na NF-e. A obrigação contábil de baixar o bem (CPC 27) e de apurar o ganho ou a perda de capital não muda.
Para o ERP, isso significa acompanhar as Notas Técnicas da NF-e, que já trazem os novos campos de IBS e CBS, e revisar o cadastro de bens para a convivência dos dois sistemas durante a transição.
Documentos da venda de ativo imobilizado
- NF-e de saída com o CFOP correto (5551, 6551 ou 7551) e o CST ICMS adequado (usualmente 41).
- Contrato ou pedido de venda com identificação do comprador, do vendedor, do bem e do valor.
- Termo de baixa do ativo aprovado pela administração.
- Laudo de avaliação quando aplicável, especialmente em vendas para partes relacionadas.
- Comprovante do recebimento (transferência bancária, boleto ou recibo).
- Na exportação (7551): DU-E no Portal Único Siscomex, fatura comercial e conhecimento de embarque.
- Registro fotográfico do bem na data da venda, para evitar disputas sobre o estado de conservação.
Tudo isso depende de saber exatamente qual bem está saindo, com número de patrimônio, custo e depreciação. Um inventário patrimonial recorrente mantém essa base pronta para cada venda.
Recomendação CPCON: guarde a pasta digital de cada venda de imobilizado por pelo menos 10 anos. O prazo decadencial fiscal é de 5 anos, mas auditorias externas e disputas societárias podem exigir comprovação mais antiga.
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Perguntas Frequentes
Qual CFOP usar na venda de ativo imobilizado?
Posso usar CFOP 5102 na venda de imobilizado se for mais simples?
Qual CFOP usar quando o comprador devolve o bem do imobilizado?
Quanto tempo guardar a documentação da venda de imobilizado?
O que acontece com o crédito de ICMS do CIAP quando vendo o bem antes de 48 meses?
Empresa no Lucro Presumido paga PIS/COFINS sobre venda de imobilizado?
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Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.
Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.
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