CFOP na Venda de Ativo Imobilizado: Quando Usar 5551, 6551 ou 7551

RESPOSTA RÁPIDA: na venda de ativo imobilizado, o CFOP depende só do destino do comprador. 5551 para a mesma UF, 6551 para outro estado e 7551 para o exterior. Nos três casos a venda do bem de uso, em regra, não sofre ICMS (CST 41), fica fora da base do PIS/COFINS e exige a baixa do bem na data da nota.

Comparativo dos CFOP 5551, 6551 e 7551 na venda de ativo imobilizado
AG
Andre Gonçalves, Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO
27 de Maio, 202613 min de leitura

Na venda de um bem do ativo imobilizado, o CFOP depende de uma única pergunta: onde está o comprador? Mesma UF, 5551. Outro estado, 6551. Exterior, 7551. Esta página compara os três lado a lado (impostos, campos da NF-e, documentos e baixa contábil) e mostra os erros que mais geram autuação. Se a sua operação não é venda (compra, transferência entre filiais ou devolução), veja a tabela completa de CFOP do ativo imobilizado.

Esta página trata só da VENDA. Para compra (1551, 2551, 3551), transferência entre filiais (5552, 6552, 2552) e devolução (1553, 6553), consulte a tabela de CFOP do ativo imobilizado.

O que é CFOP e por que ele importa na venda de imobilizado

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código que classifica cada operação registrada na nota fiscal. O primeiro dígito indica sentido e destino: 1, 2 e 3 para entradas (mesma UF, outra UF, exterior); 5, 6 e 7 para saídas (mesma UF, outra UF, exterior). Os três dígitos seguintes detalham a natureza. Quando o bem vendido fazia parte do ativo imobilizado, e não do estoque para revenda, a venda usa 5551, 6551 ou 7551, conforme o destino.

Usar o CFOP errado na venda de imobilizado abre espaço para autuação: o fisco pode tratar a operação como venda de mercadoria, cobrar ICMS, exigir PIS/COFINS sobre a receita reclassificada e aplicar multa. Por isso o código é definido antes da emissão da NF-e, com base na natureza do bem e no destino do comprador.

Tabela comparativa: CFOP 5551, 6551 e 7551

CritérioCFOP 5551CFOP 6551CFOP 7551
Destino do compradorMesma UF do vendedorOutra UFExterior (exportação)
Indicador de destino (idDest)1 (operação interna)2 (interestadual)3 (exterior)
ICMSEm regra não incide (RICMS estadual)Em regra não incide; sem DIFAL e sem STImunidade na exportação (CF, art. 155, § 2º, X, a)
CST ICMS usual414141
IPINão tributado se o vendedor não é industrial em relação ao bem (CST 53)Mesma regraImune (CF, art. 153, § 3º, III)
PIS/COFINS no cumulativoFora da base (Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, IV)Mesma regraMesma regra
PIS/COFINS no não cumulativoFora da base (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º, § 3º)Mesma regraMesma regra; receita de exportação também é não incidente
Baixa contábil do bem (CPC 27, itens 67 a 72)SimSimSim
Ganho ou perda de capitalSim (venda menos valor contábil)SimSim
Se o comprador devolver, quem vendeu lança155325533553
Saldo de crédito no CIAPParcelas restantes deixam de ser apropriadas a partir da vendaMesma regraMesma regra

O CFOP segue a UF do estabelecimento destinatário informado na NF-e, e não o local onde o bem está guardado. Se o comprador tem matriz em uma UF e filial em outra, vale o estabelecimento que está comprando.

Quando usar CFOP 5551 (venda dentro do estado)

O 5551 é o mais comum, porque a maioria das vendas de imobilizado acontece dentro da própria UF. As condições são cumulativas: (1) o bem está registrado no imobilizado do vendedor; (2) a venda é definitiva, e não locação, comodato ou cessão temporária; (3) o comprador tem domicílio fiscal na mesma UF; (4) não se trata de retorno, devolução ou transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

Para a NF-e preenchida campo a campo, a diferença para 5102 e 5552 e os erros mais comuns, veja o guia do CFOP 5551.

Quando usar CFOP 6551 (venda para outro estado)

O 6551 vale quando o comprador está em outra UF. Em regra não há ICMS, DIFAL nem substituição tributária, mas a nota precisa de idDest 2, destinatário com a UF correta e, em alguns estados, a referência à nota de aquisição do bem nas informações complementares, sobretudo em veículos e máquinas pesadas. Quem vende para outros estados com frequência ganha com um roteiro padrão de conferência antes da emissão.

Detalhes e casos especiais estão no guia do CFOP 6551.

Quando usar CFOP 7551 (exportação)

O 7551 vale quando o comprador do bem do imobilizado está no exterior. É comum em três situações: renovação de frota com venda de veículos usados para fora do país, venda de máquinas descontinuadas para outros mercados e encerramento de operação no Brasil com envio de equipamentos para empresas estrangeiras.

Na exportação, o ICMS e o IPI são imunes (CF, art. 155, § 2º, X, a, e art. 153, § 3º, III) e o PIS/COFINS não incide sobre a receita de exportação (Lei 10.637/2002, art. 5º, I, e Lei 10.833/2003, art. 6º, I). Em contrapartida, a empresa cumpre o rito aduaneiro: Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex, documentação comercial e, para bens usados, a verificação de eventual licenciamento.

Precisa vender ou baixar um lote de bens do imobilizado?

A CPCON confere os bens no físico e no contábil antes das notas, para cada venda ter a baixa e o ganho de capital corretos.

Falar com um especialista

30 anos de história · mais de 4.500 projetos realizados

Procedimento contábil da venda de ativo imobilizado

Qualquer que seja o CFOP, a venda de bem do imobilizado segue a mesma sequência de lançamentos. O CPC 27 (NBC TG 27, itens 67 a 72), convergente com a IAS 16, trata da baixa do ativo.

  1. 1Valor contábil: custo original menos depreciação acumulada menos perdas por redução ao valor recuperável. Esse número precisa estar atualizado na data da venda.
  2. 2Baixa do custo: débito em conta transitória "Baixa de imobilizado" e crédito na conta do imobilizado pelo custo original.
  3. 3Baixa da depreciação: débito em depreciação acumulada e crédito em "Baixa de imobilizado". A transitória passa a mostrar só o valor contábil.
  4. 4Valor da venda: débito em caixa, banco ou clientes e crédito em "Receita de venda de imobilizado", que vai para Outras Receitas, não para a receita operacional.
  5. 5Ganho ou perda de capital: a diferença entre o valor da venda e o valor contábil. Ganho vai para Outras Receitas; perda, para Outras Despesas. Esse resultado compõe a base do IRPJ e da CSLL.

Exemplo numérico: venda de máquina industrial

Indústria no Lucro Real vende uma máquina para cliente da mesma UF (CFOP 5551). Custo original: 800.000. Depreciação acumulada na data da venda: 450.000. Preço negociado: 420.000.

EtapaConta débitoConta créditoValor
1. Baixa do custo originalBaixa de imobilizado (transitória)Máquinas e equipamentos800.000
2. Baixa da depreciação acumuladaDepreciação acumulada de máquinasBaixa de imobilizado (transitória)450.000
3. Recebimento da vendaCaixa ou BancoReceita de venda de imobilizado420.000
4. Valor contábil apuradoSem lançamentoSem lançamento350.000 (800 mil menos 450 mil)
5. Ganho de capitalReceita de venda de imobilizadoOutras receitas (ganho)70.000 (420 mil menos 350 mil)

Resultado: ganho de capital de 70.000, que entra na base do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o lucro que exceder 20.000 por mês) e da CSLL (9%, alíquota geral). Não há ICMS na saída com CFOP 5551 e a receita da venda fica fora da base do PIS/COFINS.

Os 5 erros mais comuns na escolha e aplicação do CFOP

Erros Comuns a Evitar

  • Confundir 5551 com 5102. O 5102 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" e faz o ERP calcular ICMS, gerando recolhimento indevido.
  • Esquecer a baixa do bem. A NF-e sai com o CFOP certo, mas o bem continua no balanço, gerando apontamento de auditoria e divergência físico-contábil.
  • Vender com 5551 ou 6551 bens que, na prática, eram comprados para revenda. Se o bem nunca foi usado na atividade, o fisco pode reclassificar a operação como venda de mercadoria.
  • Confundir 6551 com 6101 ou 6102, que são vendas de mercadoria para outro estado. O ERP passa a calcular ICMS e DIFAL indevidos.
  • Continuar apropriando o crédito do CIAP depois da venda. Se o bem foi vendido antes de completar 48 meses, as parcelas restantes deixam de ser apropriadas a partir da alienação (LC 87/96, art. 20, § 5º, V).

Reforma Tributária e os CFOP de imobilizado

A LC 214/2025 institui o IBS e a CBS com transição gradual: fase de teste em 2026, CBS em vigor e fim do PIS/COFINS em 2027, redução progressiva do ICMS e do ISS de 2029 a 2032 e extinção do ICMS em 2033. Enquanto o ICMS existir, os CFOP 5551, 6551 e 7551 continuam na NF-e. A obrigação contábil de baixar o bem (CPC 27) e de apurar o ganho ou a perda de capital não muda.

Para o ERP, isso significa acompanhar as Notas Técnicas da NF-e, que já trazem os novos campos de IBS e CBS, e revisar o cadastro de bens para a convivência dos dois sistemas durante a transição.

Documentos da venda de ativo imobilizado

  • NF-e de saída com o CFOP correto (5551, 6551 ou 7551) e o CST ICMS adequado (usualmente 41).
  • Contrato ou pedido de venda com identificação do comprador, do vendedor, do bem e do valor.
  • Termo de baixa do ativo aprovado pela administração.
  • Laudo de avaliação quando aplicável, especialmente em vendas para partes relacionadas.
  • Comprovante do recebimento (transferência bancária, boleto ou recibo).
  • Na exportação (7551): DU-E no Portal Único Siscomex, fatura comercial e conhecimento de embarque.
  • Registro fotográfico do bem na data da venda, para evitar disputas sobre o estado de conservação.

Tudo isso depende de saber exatamente qual bem está saindo, com número de patrimônio, custo e depreciação. Um inventário patrimonial recorrente mantém essa base pronta para cada venda.

Recomendação CPCON: guarde a pasta digital de cada venda de imobilizado por pelo menos 10 anos. O prazo decadencial fiscal é de 5 anos, mas auditorias externas e disputas societárias podem exigir comprovação mais antiga.

Precisa estruturar o processo de venda de ativo imobilizado?

A CPCON apoia a revisão de políticas fiscais, a parametrização do ERP e a auditoria dos procedimentos de baixa. Equipe técnica liderada por contador registrado no CRC-SP.

Falar com Especialista CPCON

Resposta em até 24h úteis, com equipe técnica multidisciplinar.

Perguntas Frequentes

Qual CFOP usar na venda de ativo imobilizado?
Depende do destino do comprador: 5551 na mesma UF, 6551 em outra UF e 7551 na exportação. Nos três casos, em regra, não há ICMS (CST 41), a receita fica fora da base do PIS/COFINS e o bem precisa ser baixado do imobilizado (CPC 27).
Posso usar CFOP 5102 na venda de imobilizado se for mais simples?
Não. O 5102 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros", ou seja, revenda de estoque. Usá-lo na venda de imobilizado faz o ERP calcular ICMS, descaracteriza a operação e expõe a empresa a autuação. Use 5551, 6551 ou 7551.
Qual CFOP usar quando o comprador devolve o bem do imobilizado?
O comprador emite a devolução com 5553 (mesma UF) ou 6553 (outra UF), e quem vendeu escritura a entrada com 1553 ou 2553. Na devolução vinda do exterior, a entrada é 3553. A baixa contábil feita na venda precisa ser revertida.
Quanto tempo guardar a documentação da venda de imobilizado?
O prazo decadencial fiscal é de 5 anos (CTN, art. 173). A CPCON recomenda 10 anos, por causa de auditorias, disputas societárias e operações de M&A. Guarde NF-e, contrato ou pedido, termo de baixa, comprovante financeiro, laudo (se houver) e fotos do bem.
O que acontece com o crédito de ICMS do CIAP quando vendo o bem antes de 48 meses?
As parcelas que faltavam deixam de ser apropriadas a partir da data da venda (LC 87/96, art. 20, § 5º, V). As parcelas já apropriadas até ali não precisam ser estornadas por causa da venda. O controle é feito no Bloco G da EFD ICMS/IPI.
Empresa no Lucro Presumido paga PIS/COFINS sobre venda de imobilizado?
Não. No regime cumulativo, a Lei 9.718/98 (art. 3º, § 2º, IV) exclui da base a receita da venda de bens do ativo não circulante. No Lucro Real (não cumulativo), a exclusão também existe, nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Detalhes no artigo sobre PIS/COFINS na venda de imobilizado.
Como a Reforma Tributária afeta o CFOP de venda de imobilizado?
A LC 214/2025 cria IBS e CBS com transição de 2026 a 2032 e extinção do ICMS em 2033. Enquanto o ICMS existir, os CFOP 5551, 6551 e 7551 seguem na NF-e. A baixa contábil e a apuração do ganho ou da perda de capital não mudam.

Resolva isso na prática

Precisa aplicar isso na sua empresa?

A CPCON faz isso há 30 anos para quase 2.600 clientes, incluindo Petrobras, Vale e Natura. Mais de 40% das empresas do Ibovespa já passaram pela metodologia CPCON. Diagnóstico gratuito, resposta em 1 dia útil.

CFOP do Ativo Imobilizado: Tabela Completa (1551, 5552, 6552 e mais)
Fiscal

CFOP do Ativo Imobilizado: Tabela Completa (1551, 5552, 6552 e mais)

Cada movimentação de um bem do ativo imobilizado tem um CFOP próprio na NF-e: compra, venda, transferência entre filiais, devolução, conserto e comodato. Logo abaixo está a tabela com todos os códigos, a descrição oficial e quando usar cada um. Em seguida, uma seção curta para cada código mais buscado (5552, 6552, 3551, 2552, 1553, 6553, 1551 e 6551), com exemplo de NF-e, e depois a tributação, os campos da nota e os erros que mais geram autuação.

Ler artigo
CFOP 5551: Exemplo de NF-e Preenchida
Fiscal

CFOP 5551: Exemplo de NF-e Preenchida

Saber que o CFOP 5551 é a venda de bem do ativo imobilizado é a parte fácil. O que trava a nota e gera autuação está nos outros campos: CST, indicador de destino, informações adicionais e a baixa do bem no mesmo mês. Abaixo, uma NF-e preenchida campo a campo, a comparação com 5102, 5552 e 6551 e os erros que mais aparecem em auditoria.

Ler artigo
CFOP 6551: Guia Completo
Fiscal

CFOP 6551: Guia Completo

CFOP 6551 é o código fiscal aplicado à venda de bens do ativo imobilizado quando o comprador está em outra unidade da federação. Não incide ICMS, não há DIFAL nem Substituição Tributária, mas existem armadilhas técnicas na configuração da NF-e que continuam gerando rejeições de SEFAZ em 2026. Este guia cobre quando usar, diferenças vs 5551, exemplos numéricos e obrigações acessórias por estado.

Ler artigo
PIS/COFINS na Venda de Ativo Imobilizado
Fiscal

PIS/COFINS na Venda de Ativo Imobilizado

Esta página responde a uma pergunta: PIS e COFINS incidem na venda de um bem do ativo imobilizado? Em regra, não, tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real. A seguir estão a base legal de cada regime, o CST da NF-e, a escrituração, os exemplos com números e os pontos em que a fiscalização costuma questionar (habitualidade, juros de parcelamento e créditos tomados na compra). Para saber qual CFOP usar na nota, veja o guia de CFOP do ativo imobilizado.

Ler artigo
Ativo Imobilizado: O Que É e Como Contabilizar
Conformidade

Ativo Imobilizado: O Que É e Como Contabilizar

Ler artigo
Valor Mínimo para Ativo Imobilizado
Contabilidade

Valor Mínimo para Ativo Imobilizado

Ler artigo

Serviços CPCON relacionados

Andre Gonçalves

Andre Gonçalves

Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON

Contador Registrado CRC-SP

Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

Precisa de Apoio Especializado?

30 anos de história e mais de 4.500 projetos realizados a serviço da sua empresa.