Arrendamentos no imobilizado

IFRS 16 e CPC 06 (R2): direito de uso sob controle

A CPCON apoia a revisão dos contratos de arrendamento e o controle do direito de uso dentro da base do imobilizado, para que os ativos arrendados sejam ativados, depreciados e acompanhados conforme o IFRS 16 e o CPC 06 (R2).

  • Levantamento de contratos
  • Direito de uso na base patrimonial
  • Depreciação do direito de uso
  • Política de arrendamento revisada
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Pessoa assinando um contrato sobre a mesa
Contratos de arrendamento dentro do imobilizado.

O que o IFRS 16 mudou no imobilizado

Desde 2019, o CPC 06 (R2), equivalente ao IFRS 16, trouxe para o balanço a maior parte dos contratos de arrendamento. O arrendatário reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, e o direito de uso passa a ser depreciado como os demais ativos.

Na prática, isso exige saber quais contratos existem, quais bens eles cobrem, onde esses bens estão e como cada direito de uso é depreciado. Aluguéis de imóveis, veículos, equipamentos e outros bens passam a fazer parte da gestão patrimonial.

A CPCON trata o direito de uso dentro do mesmo processo de controle do imobilizado: os ativos arrendados entram na base, com identificação, localização e depreciação, e a política de arrendamento é revisada à luz do CPC 06 (R2).

Quando contratar

Muitos contratos de aluguel

Imóveis, lojas, veículos e equipamentos arrendados em várias unidades.

Direito de uso fora do controle patrimonial

Ativos de direito de uso controlados só em planilhas, sem vínculo com os bens.

Auditoria e fechamento

Necessidade de demonstrar a base dos contratos e a depreciação do direito de uso.

Revisão de política contábil

Isenções, prazos e critérios de reconhecimento a revisar.

Reorganizações

Aquisições, novas unidades ou renegociação de contratos.

Reforma tributária

Revisão de contratos de leasing e aluguel no novo regime de créditos.

Como fazemos

  1. 01

    Levantamento

    Identificação dos contratos e dos bens cobertos por arrendamento.

  2. 02

    Análise

    Revisão dos contratos à luz do CPC 06 (R2) e da política contábil da empresa.

  3. 03

    Base patrimonial

    Inclusão dos ativos de direito de uso na base do imobilizado, com identificação e depreciação.

  4. 04

    Controle contínuo

    Rotina para novos contratos, renovações e encerramentos.

O que você recebe

  • Relação de contratos de arrendamento e bens cobertos
  • Política de arrendamento revisada à luz do CPC 06 (R2)
  • Ativos de direito de uso integrados à base do imobilizado
  • Rotina de controle para novos contratos e renovações

Perguntas frequentes

O que é o direito de uso no IFRS 16?

É o ativo que o arrendatário reconhece pelo direito de usar o bem arrendado durante o prazo do contrato. Ele é registrado junto com o passivo de arrendamento e depreciado ao longo do tempo.

Todos os contratos de aluguel entram no balanço?

A maioria sim. O CPC 06 (R2) permite isenções para arrendamentos de curto prazo e de ativos de baixo valor, conforme a política adotada pela empresa.

Qual a relação entre IFRS 16 e CPC 06 (R2)?

O CPC 06 (R2) é a norma brasileira equivalente ao IFRS 16, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Por que tratar o direito de uso na gestão patrimonial?

Porque o direito de uso é um ativo depreciado como os outros. Controlá-lo junto com o imobilizado garante identificação, localização e depreciação coerentes com os contratos.

A CPCON calcula o passivo de arrendamento?

O escopo é definido no diagnóstico. O foco da CPCON é o levantamento dos contratos, a revisão da política e o controle do direito de uso dentro da base patrimonial.

Como é definido o valor do serviço?

Depende do número de contratos, de bens e de unidades. Depois de uma conversa sobre o seu cenário, enviamos a proposta com escopo e prazo definidos.

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