Arrendamentos no imobilizado
A CPCON apoia a revisão dos contratos de arrendamento e o controle do direito de uso dentro da base do imobilizado, para que os ativos arrendados sejam ativados, depreciados e acompanhados conforme o IFRS 16 e o CPC 06 (R2).

Desde 2019, o CPC 06 (R2), equivalente ao IFRS 16, trouxe para o balanço a maior parte dos contratos de arrendamento. O arrendatário reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, e o direito de uso passa a ser depreciado como os demais ativos.
Na prática, isso exige saber quais contratos existem, quais bens eles cobrem, onde esses bens estão e como cada direito de uso é depreciado. Aluguéis de imóveis, veículos, equipamentos e outros bens passam a fazer parte da gestão patrimonial.
A CPCON trata o direito de uso dentro do mesmo processo de controle do imobilizado: os ativos arrendados entram na base, com identificação, localização e depreciação, e a política de arrendamento é revisada à luz do CPC 06 (R2).
Imóveis, lojas, veículos e equipamentos arrendados em várias unidades.
Ativos de direito de uso controlados só em planilhas, sem vínculo com os bens.
Necessidade de demonstrar a base dos contratos e a depreciação do direito de uso.
Isenções, prazos e critérios de reconhecimento a revisar.
Aquisições, novas unidades ou renegociação de contratos.
Revisão de contratos de leasing e aluguel no novo regime de créditos.
Identificação dos contratos e dos bens cobertos por arrendamento.
Revisão dos contratos à luz do CPC 06 (R2) e da política contábil da empresa.
Inclusão dos ativos de direito de uso na base do imobilizado, com identificação e depreciação.
Rotina para novos contratos, renovações e encerramentos.
Como funciona o arrendamento no IFRS 16.
Ler maisConceitos e tipos de arrendamento.
Ler maisControle do imobilizado, incluindo arrendamentos.
Ler maisCPC 27 e CPC 06 aplicados aos ativos.
Ler maisContratos de leasing e aluguel no novo regime.
Ler maisÉ o ativo que o arrendatário reconhece pelo direito de usar o bem arrendado durante o prazo do contrato. Ele é registrado junto com o passivo de arrendamento e depreciado ao longo do tempo.
A maioria sim. O CPC 06 (R2) permite isenções para arrendamentos de curto prazo e de ativos de baixo valor, conforme a política adotada pela empresa.
O CPC 06 (R2) é a norma brasileira equivalente ao IFRS 16, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Porque o direito de uso é um ativo depreciado como os outros. Controlá-lo junto com o imobilizado garante identificação, localização e depreciação coerentes com os contratos.
O escopo é definido no diagnóstico. O foco da CPCON é o levantamento dos contratos, a revisão da política e o controle do direito de uso dentro da base patrimonial.
Depende do número de contratos, de bens e de unidades. Depois de uma conversa sobre o seu cenário, enviamos a proposta com escopo e prazo definidos.