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Demonstração do Valor Adicionado (DVA): O Que É, Para Que Serve e Como Elaborar

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é a demonstração contábil que mostra quanta riqueza a empresa gerou em um período e como essa riqueza foi distribuída entre todos os que ajudaram a produzi-la: empregados, governo, financiadores e sócios. Mais do que medir o lucro de um único stakeholder, a DVA traduz a contribuição social e econômica do negócio. Obrigatória para as companhias abertas desde a Lei 11.638/2007 (que alterou o art. 176 da Lei 6.404/1976) e disciplinada pelo CPC 09, ela é um dos instrumentos centrais da contabilidade social. Andre Gonçalves, sócio CPCON e contador registrado CRC-SP, explica neste guia o que é a DVA, para que serve, quem é obrigado a elaborá-la, sua estrutura em duas partes (geração e distribuição da riqueza), como elaborá-la passo a passo com exemplo numérico, a diferença entre DVA e DRE e os principais indicadores derivados dela.

WJ
Andre Gonçalves, Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO
29 de Maio, 202616 min de leitura
DVA — Demonstração do Valor Adicionado: O Que É, Para Que Serve e Como Elaborar

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) responde a uma pergunta que o lucro líquido sozinho não responde: quanta riqueza a empresa criou para a sociedade e como ela foi repartida? Enquanto a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) mira o resultado que sobra para os sócios, a DVA amplia a lente e mostra o valor que o negócio adicionou à economia e como esse valor foi distribuído entre empregados, governo (tributos), financiadores (juros e aluguéis) e os próprios acionistas. É a peça mais representativa da chamada contabilidade social no Brasil — e, para as companhias abertas, uma demonstração obrigatória. Este guia explica o que é a DVA, para que serve, quem precisa elaborá-la, sua estrutura, como montá-la passo a passo com exemplo e os indicadores que dela derivam.

Resposta rápida — o que é a DVA? A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é uma das demonstrações contábeis exigidas das companhias abertas que evidencia, em um período, o valor da riqueza econômica gerada pela empresa (receitas menos insumos adquiridos de terceiros, ajustados pela depreciação) e a forma como essa riqueza foi distribuída entre quatro grandes beneficiários: pessoal (empregados), impostos/taxas/contribuições (governo), remuneração de capitais de terceiros (financiadores) e remuneração de capitais próprios (acionistas e lucros retidos). É regida pelo CPC 09 e prevista no art. 176 da Lei 6.404/1976, com redação dada pela Lei 11.638/2007.

O que é a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

A DVA é a demonstração contábil que apura o valor adicionado — ou valor agregado — produzido por uma entidade e a sua distribuição entre os fatores que contribuíram para gerá-lo. O conceito de valor adicionado nasce na macroeconomia: o Produto Interno Bruto (PIB) de um país é, em essência, a soma do valor adicionado por todas as suas unidades produtivas. A DVA traz essa mesma lógica para dentro da contabilidade da empresa, permitindo enxergar a riqueza criada além da fronteira do lucro.

Na prática, o valor adicionado é a diferença entre o que a empresa vendeu (receitas) e o que ela comprou de terceiros para produzir (matérias-primas, mercadorias, energia, serviços, materiais), ajustada pela depreciação, amortização e exaustão. Esse valor representa quanto a empresa, com o seu próprio esforço de transformação, agregou aos insumos que adquiriu de outros agentes econômicos. Em seguida, a demonstração mostra para onde essa riqueza foi: quanto coube aos empregados, quanto ao governo, quanto aos financiadores e quanto aos sócios.

É por isso que a DVA é considerada a peça mais relevante da contabilidade social: ela demonstra a função social da empresa, evidenciando sua contribuição para a geração de emprego, para a arrecadação tributária e para a remuneração do capital. Integra, ao lado do Balanço Social, o conjunto de informações que comunicam o desempenho do negócio para além do interesse exclusivo dos acionistas.

Para que serve a DVA

A utilidade da DVA vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. Ela oferece uma leitura do negócio que nenhuma outra demonstração entrega isoladamente:

  • Mede a riqueza criada (não apenas o lucro): a DVA mostra quanto valor a empresa adicionou à economia — um número quase sempre muito maior que o lucro líquido, porque inclui salários, tributos e juros que a DRE trata como custos e despesas. Empresas que dão prejuízo ainda podem ter gerado vultosa riqueza distribuída a empregados e governo.
  • Evidencia a distribuição entre stakeholders: ao repartir a riqueza entre pessoal, governo, financiadores e sócios, a DVA torna transparente quem se beneficia da atividade econômica. É um instrumento de prestação de contas social.
  • Mostra a contribuição tributária real: a parcela destinada a impostos, taxas e contribuições (federais, estaduais e municipais) explicita o quanto a empresa contribui para o Estado — informação valiosa para reputação, relações governamentais e ESG.
  • Subsidia análises macroeconômicas e setoriais: somando o valor adicionado de várias empresas, é possível estimar a contribuição de um setor ao PIB. A DVA é a ponte entre a contabilidade empresarial e as contas nacionais.
  • Apoia a comunicação ESG e o Relato Integrado: na agenda ambiental, social e de governança, a DVA é dado primário para demonstrar geração e distribuição de valor a todas as partes interessadas — base de relatórios de sustentabilidade.
  • Auxilia decisões internas de remuneração e investimento: a evolução do valor adicionado por empregado, ou da fatia retida para reinvestimento, ajuda a gestão a avaliar produtividade e política de distribuição de resultados.

Obrigatoriedade: quem precisa elaborar a DVA

A DVA tornou-se uma demonstração financeira obrigatória no Brasil a partir da Lei 11.638/2007, que alterou a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). O art. 176, inciso V, da Lei 6.404/1976 passou a incluir, entre as demonstrações financeiras que a companhia deve elaborar ao fim de cada exercício social, a "demonstração do valor adicionado" — mas com um recorte importante de alcance.

Quem é obrigado (e quem não é) a elaborar a DVA

  • Companhias abertas (de capital aberto): são obrigadas a elaborar e divulgar a DVA como parte integrante das demonstrações financeiras do exercício, por força do art. 176, V, da Lei 6.404/1976. É o público-alvo central da norma.
  • Companhias fechadas e demais sociedades: o § 6º do art. 176 dispensa expressamente a companhia fechada da elaboração e publicação da DVA. Ou seja, para a maioria das empresas não listadas, a DVA é facultativa do ponto de vista societário.
  • Instituições reguladas (financeiras, seguradoras, energia, etc.): podem ter a DVA exigida por seus órgãos reguladores (Banco Central, SUSEP, ANEEL, entre outros), independentemente de serem abertas — sempre conferir a norma setorial aplicável.
  • Elaboração voluntária: muitas companhias fechadas, cooperativas e até entidades sem fins lucrativos elaboram a DVA voluntariamente, por seu valor informacional em relatórios de sustentabilidade, ESG e prestação de contas a stakeholders.
  • Norma técnica aplicável: independentemente da obrigatoriedade, quando elaborada, a DVA deve seguir o CPC 09 — Demonstração do Valor Adicionado (correlato à NBC TG 09), que padroniza a estrutura, os critérios e o modelo de apresentação no Brasil.

O CPC 09 — Demonstração do Valor Adicionado, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (NBC TG 09), é a norma que disciplina o conteúdo e a forma da DVA. Vale destacar que, no conjunto das normas internacionais (IFRS), não existe um pronunciamento equivalente obrigatório — a DVA (Statement of Value Added) é uma peculiaridade brasileira, fruto de uma tradição de contabilidade social que se consolidou em lei. Por isso, é um tema em que a referência normativa é fundamentalmente nacional.

A estrutura da DVA: geração e distribuição da riqueza

A DVA modelo do CPC 09 é organizada em duas grandes partes que sempre se igualam — assim como num balanço o ativo iguala o passivo. A primeira parte apura quanta riqueza foi gerada (o valor adicionado total a distribuir); a segunda mostra como essa riqueza foi distribuída entre os beneficiários. O total gerado é, por definição, igual ao total distribuído.

1ª parte — Geração do valor adicionado

A primeira parte parte das receitas e vai subtraindo o que foi consumido de terceiros até chegar ao valor adicionado líquido produzido pela própria entidade. A sequência típica do modelo CPC 09 é:

Bloco (1ª parte)O que entraSinal
1. ReceitasVenda de mercadorias, produtos e serviços; outras receitas; provisão para créditos de liquidação duvidosa (ajuste)+
2. Insumos adquiridos de terceirosCusto de mercadorias e serviços vendidos; materiais, energia e serviços de terceiros; perda/recuperação de valores de ativos
3. Valor adicionado bruto= Receitas − Insumos de terceiros=
4. Depreciação, amortização e exaustãoCotas do período que recaem sobre o imobilizado e intangível
5. Valor adicionado líquido produzido= Valor adicionado bruto − Depreciação/amortização=
6. Valor adicionado recebido em transferênciaResultado de equivalência patrimonial, receitas financeiras e outras receitas recebidas de terceiros+
7. Valor adicionado total a distribuir= Valor adicionado líquido produzido + recebido em transferência=

A lógica é direta: a empresa vendeu (receitas), comprou de fora os insumos para produzir (insumos de terceiros) e o que sobra dessa diferença é o valor que ela própria adicionou. Como parte da capacidade produtiva se desgasta ao longo do tempo, subtrai-se a depreciação para chegar ao valor adicionado líquido. Por fim, somam-se as riquezas que a empresa recebeu de terceiros sem tê-las produzido (juros recebidos, dividendos de coligadas), resultando no total a distribuir.

2ª parte — Distribuição do valor adicionado

A segunda parte mostra para onde foi todo o valor adicionado total apurado na primeira parte. O CPC 09 organiza a distribuição em quatro grandes destinatários, cuja soma é obrigatoriamente igual ao total a distribuir:

Destinatário (2ª parte)O que representaExemplos de itens
PessoalRiqueza distribuída aos empregadosSalários, 13º, férias, FGTS, benefícios, participação nos lucros
Impostos, taxas e contribuiçõesRiqueza distribuída ao governo (3 esferas)IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, PIS, COFINS, INSS patronal, IPTU, taxas
Remuneração de capitais de terceirosRiqueza distribuída a financiadores externosJuros, despesas financeiras, aluguéis, royalties pagos
Remuneração de capitais própriosRiqueza distribuída/retida pelos sóciosDividendos, juros sobre capital próprio, lucros retidos/prejuízo

Note que itens que a DRE classifica como custos e despesas — salários, tributos, juros — aqui aparecem como distribuição de riqueza, não como subtrações. Essa é a inversão de perspectiva que torna a DVA tão informativa: o que para o acionista é "custo", para a sociedade é renda distribuída. Os lucros retidos para reinvestimento e os dividendos compõem a parcela dos sócios, fechando a conta com o total gerado.

Como elaborar a DVA passo a passo (com exemplo)

A DVA é elaborada a partir da contabilidade, especialmente das contas que alimentam a DRE, reclassificadas segundo a ótica de geração e distribuição. Veja o passo a passo e, na sequência, um exemplo numérico simplificado.

Passo a passo para elaborar a DVA

  • 1. Levante as receitas: some a receita de vendas de mercadorias, produtos e serviços (valores brutos, incluindo os tributos sobre vendas) e demais receitas, ajustando pela constituição/reversão da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
  • 2. Apure os insumos adquiridos de terceiros: identifique tudo que foi comprado de fora e consumido na operação — custo das mercadorias e serviços vendidos, materiais, energia, serviços de terceiros — pelos valores que incluem os tributos não recuperáveis.
  • 3. Calcule o valor adicionado bruto: subtraia os insumos de terceiros das receitas. Esse é o valor que a empresa agregou antes de considerar o desgaste de seus próprios ativos.
  • 4. Deduza depreciação, amortização e exaustão: subtraia as cotas do período. O resultado é o valor adicionado líquido produzido pela própria entidade.
  • 5. Some o valor adicionado recebido em transferência: acrescente receitas financeiras, resultado de equivalência patrimonial e outras riquezas geradas por terceiros e recebidas pela empresa. Chega-se ao valor adicionado total a distribuir.
  • 6. Monte a distribuição: classifique a destinação da riqueza em pessoal, impostos/taxas/contribuições, remuneração de capitais de terceiros e remuneração de capitais próprios (incluindo lucros retidos).
  • 7. Concilie e valide: confirme que o total distribuído é exatamente igual ao total a distribuir. A igualdade é o teste de consistência da demonstração.

Exemplo numérico simplificado de uma indústria fictícia, em um exercício (valores em R$ mil):

DVA — exemplo simplificadoR$ mil
1. RECEITAS (vendas + outras)10.000
2. (−) Insumos adquiridos de terceiros (CMV, materiais, energia, serviços)(5.500)
3. (=) Valor adicionado bruto4.500
4. (−) Depreciação, amortização e exaustão(500)
5. (=) Valor adicionado líquido produzido4.000
6. (+) Valor adicionado recebido em transferência (receitas financeiras, equiv. patrimonial)300
7. (=) VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR4.300
— Pessoal (salários, encargos, benefícios)1.720
— Impostos, taxas e contribuições (governo)1.505
— Remuneração de capitais de terceiros (juros, aluguéis)430
— Remuneração de capitais próprios (dividendos + lucros retidos)645
= TOTAL DISTRIBUÍDO (= total a distribuir)4.300

No exemplo, a empresa vendeu R$ 10 milhões, mas o lucro distribuído aos sócios (capitais próprios) foi de apenas R$ 645 mil. A riqueza total gerada, porém, foi de R$ 4,3 milhões — repartida sobretudo entre empregados (R$ 1,72 mi, ou 40%) e governo (R$ 1,505 mi, ou 35%). É exatamente essa leitura — invisível na DRE — que a DVA entrega: o negócio foi muito mais relevante para empregados e Estado do que o lucro de R$ 645 mil sugeriria.

DVA vs DRE: qual a diferença

A DVA e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) partem das mesmas informações contábeis, mas têm propósitos e óticas opostos. A DRE é uma demonstração do acionista: ela parte da receita e vai deduzindo custos e despesas até chegar ao lucro líquido — o que sobra para os sócios. A DVA é uma demonstração de toda a sociedade: o lucro líquido é apenas uma das parcelas (a dos capitais próprios) de uma riqueza muito maior, que inclui o que a DRE chamou de custo.

CritérioDRE (Resultado do Exercício)DVA (Valor Adicionado)
Pergunta que respondeQuanto sobrou para os sócios?Quanta riqueza foi criada e como foi repartida?
Foco / destinatárioAcionistas (resultado do capital próprio)Todos os stakeholders (empregados, governo, financiadores, sócios)
Tratamento de salários e tributosCustos e despesas (subtraem o lucro)Distribuição de riqueza (parcelas do valor adicionado)
Indicador-sínteseLucro (ou prejuízo) líquidoValor adicionado total a distribuir
NaturezaDemonstração financeira/econômicaDemonstração de natureza social
Obrigatoriedade (cias. abertas)Obrigatória para todas as sociedadesObrigatória apenas para companhias abertas
Norma aplicávelCPC 26 / Lei 6.404, art. 187CPC 09 / Lei 6.404, art. 176, V

As duas demonstrações se conectam: o lucro líquido apurado na DRE é exatamente a base da parcela de "remuneração de capitais próprios" da DVA (somado às retenções e dividendos). Por isso, a DVA não substitui a DRE — ela a complementa, reorganizando a mesma realidade econômica sob a ótica da contribuição social. Ambas integram o conjunto de demonstrações financeiras de fim de exercício previsto na Lei das S.A.

Indicadores derivados da DVA

A DVA é uma fonte rica de indicadores que ajudam a interpretar a contribuição econômica e social da empresa e a comparar desempenho entre períodos e entre companhias do mesmo setor:

  • Carga tributária sobre o valor adicionado: parcela de impostos, taxas e contribuições dividida pelo valor adicionado total. Mostra quanto da riqueza criada vai para o governo — no exemplo acima, 35%.
  • Participação do pessoal (índice de distribuição aos empregados): valor distribuído a pessoal sobre o valor adicionado total. É um indicador-chave de quanto da riqueza vai para o trabalho — 40% no exemplo.
  • Valor adicionado por empregado: valor adicionado total dividido pelo número médio de empregados. Mede a produtividade da força de trabalho na geração de riqueza, comparável entre empresas e setores.
  • Valor adicionado sobre a receita (margem de valor adicionado): valor adicionado total dividido pela receita. Indica quanto, de cada real vendido, foi efetivamente agregado pela empresa (e não apenas repassado de fornecedores).
  • Taxa de retenção para reinvestimento: lucros retidos sobre o valor adicionado total, sinalizando quanto da riqueza é reinvestido no próprio negócio em vez de distribuído como dividendo.
  • Remuneração de capitais de terceiros vs. próprios: a proporção entre o que vai para financiadores (juros, aluguéis) e o que vai para sócios revela a dependência de capital externo na estrutura de financiamento.

DVA confiável começa em informação contábil e patrimonial precisa

A qualidade da DVA depende diretamente da qualidade dos números que a alimentam — e dois deles têm origem patrimonial: a depreciação (que reduz o valor adicionado líquido) e os resultados na baixa e alienação de ativos (que afetam receitas e perdas). Se a base de ativos imobilizados estiver desatualizada — com ativos fantasmas, vidas úteis erradas ou bens não localizados — a cota de depreciação fica distorcida e contamina tanto a DRE quanto a DVA. A confiabilidade dessas demonstrações começa, portanto, num controle patrimonial consistente e numa conciliação físico-contábil bem feita.

Falhas patrimoniais que distorcem a DVA (e a DRE)

  • Depreciação calculada sobre cadastro incorreto: vida útil, valor residual ou custo errados no imobilizado distorcem a cota do período, afetando o valor adicionado líquido produzido.
  • Ativos fantasmas no registro: bens já baixados ou alienados que seguem depreciando inflam despesas e subavaliam a riqueza gerada.
  • Resultados de baixa de ativos mal apurados: vendas e baixas de imobilizado sem registro físico correto afetam receitas e perdas — e, por consequência, a primeira parte da DVA.
  • Falta de conciliação físico-contábil: sem amarrar o saldo contábil ao que existe fisicamente, não há garantia de que a base de cálculo da depreciação (e da DVA) reflete a realidade.
  • Inconsistência entre exercícios: mudanças não documentadas na base de ativos quebram a comparabilidade dos indicadores derivados da DVA ao longo do tempo.

A CPCON atua exatamente nessa base. Por meio do inventário de ativos fixos, da avaliação de ativos e da conciliação físico-contábil — apoiados, quando faz sentido, por tecnologia RFID para manter o cadastro vivo —, a empresa garante que a depreciação, os resultados de baixa e o valor do imobilizado estejam corretos. Com isso, demonstrações como a DVA e a DRE passam a refletir a riqueza real gerada e distribuída, com a robustez exigida por auditores, reguladores e investidores.

Demonstrações confiáveis começam num patrimônio bem controlado

A CPCON realiza inventário físico, avaliação e conciliação físico-contábil dos seus ativos — entregando a base de depreciação e de valor que sustenta demonstrações contábeis corretas, da DRE à DVA. Garanta que a riqueza que sua empresa reporta reflete a realidade do seu patrimônio.

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Perguntas Frequentes

O que é a DVA (Demonstração do Valor Adicionado)?
A DVA é a demonstração contábil que evidencia, em um período, a riqueza econômica gerada pela empresa (valor adicionado) e como ela foi distribuída entre os agentes que contribuíram para criá-la: empregados (pessoal), governo (impostos, taxas e contribuições), financiadores (remuneração de capitais de terceiros, como juros e aluguéis) e sócios (remuneração de capitais próprios, como dividendos e lucros retidos). É a principal peça da contabilidade social no Brasil e é regida pelo CPC 09.
Para que serve a DVA?
A DVA serve para mostrar quanta riqueza a empresa criou para a sociedade — não apenas o lucro dos sócios — e como essa riqueza foi repartida. Ela evidencia a contribuição do negócio para a geração de emprego, a arrecadação de tributos e a remuneração do capital, sendo útil para prestação de contas social, análises setoriais e de PIB, relatórios ESG e de sustentabilidade, e decisões internas sobre produtividade e distribuição de resultados.
A DVA é obrigatória? Quem precisa elaborar?
A DVA é obrigatória para as companhias abertas (de capital aberto), por força do art. 176, inciso V, da Lei 6.404/1976, com a redação dada pela Lei 11.638/2007. As companhias fechadas estão dispensadas de elaborá-la e publicá-la (art. 176, § 6º), embora muitas o façam voluntariamente. Instituições reguladas (financeiras, seguradoras, concessionárias) podem ter a DVA exigida por seus órgãos reguladores. Quando elaborada, deve seguir o CPC 09 (NBC TG 09).
Qual a diferença entre DVA e DRE?
A DRE responde "quanto sobrou para os sócios?" — parte da receita e deduz custos e despesas (incluindo salários e tributos) até o lucro líquido. A DVA responde "quanta riqueza foi criada e como foi repartida?" — trata salários, tributos e juros não como custos, mas como distribuição de riqueza a empregados, governo e financiadores. O lucro líquido da DRE é apenas a parcela dos capitais próprios na DVA. A DRE é obrigatória para todas as sociedades; a DVA, só para companhias abertas. Elas se complementam, não se substituem.
Qual a estrutura da DVA?
A DVA tem duas partes que sempre se igualam. A primeira (geração da riqueza) parte das receitas, subtrai os insumos adquiridos de terceiros (chegando ao valor adicionado bruto), deduz depreciação, amortização e exaustão (valor adicionado líquido produzido) e soma o valor adicionado recebido em transferência (receitas financeiras, equivalência patrimonial), resultando no valor adicionado total a distribuir. A segunda (distribuição da riqueza) reparte esse total entre pessoal, impostos/taxas/contribuições, remuneração de capitais de terceiros e remuneração de capitais próprios. O total distribuído é igual ao total a distribuir.
O que é valor adicionado?
Valor adicionado (ou valor agregado) é a riqueza que a empresa cria com o seu próprio esforço de transformação: a diferença entre o que ela vendeu (receitas) e o que comprou de terceiros para produzir (matérias-primas, mercadorias, energia, serviços), ajustada pela depreciação. É o mesmo conceito que, somado em toda a economia, forma o PIB de um país. A DVA traz essa lógica macroeconômica para dentro da contabilidade da empresa.
Qual norma regula a DVA no Brasil?
A DVA é prevista no art. 176, inciso V, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), incluído pela Lei 11.638/2007, e disciplinada tecnicamente pelo CPC 09 — Demonstração do Valor Adicionado, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade como NBC TG 09. Vale notar que não existe um pronunciamento equivalente obrigatório nas normas internacionais (IFRS): a DVA é uma peculiaridade da contabilidade brasileira.
Como se calcula o valor adicionado a distribuir?
Parte-se das receitas totais e subtraem-se os insumos adquiridos de terceiros (custo das mercadorias e serviços vendidos, materiais, energia, serviços), obtendo o valor adicionado bruto. Deduz-se a depreciação, amortização e exaustão para chegar ao valor adicionado líquido produzido. Soma-se, então, o valor adicionado recebido em transferência (receitas financeiras, resultado de equivalência patrimonial e outras receitas de terceiros). O resultado é o valor adicionado total a distribuir, que deve ser igual à soma das parcelas distribuídas a pessoal, governo, financiadores e sócios.
Como a riqueza é distribuída na DVA?
A segunda parte da DVA reparte o valor adicionado total entre quatro destinatários: pessoal (salários, encargos, benefícios e participação nos lucros dos empregados); impostos, taxas e contribuições (tributos federais, estaduais e municipais destinados ao governo); remuneração de capitais de terceiros (juros, despesas financeiras, aluguéis e royalties pagos a financiadores); e remuneração de capitais próprios (dividendos, juros sobre capital próprio e lucros retidos pelos sócios). A soma dessas parcelas é igual ao total gerado.
Quais indicadores derivam da DVA?
Da DVA derivam indicadores como a carga tributária sobre o valor adicionado (impostos / valor adicionado total), a participação do pessoal (distribuição a empregados / valor adicionado), o valor adicionado por empregado (produtividade na geração de riqueza), a margem de valor adicionado (valor adicionado / receita), a taxa de retenção para reinvestimento (lucros retidos / valor adicionado) e a proporção entre remuneração de capitais de terceiros e próprios. Esses índices permitem comparar a contribuição social e a eficiência da empresa entre períodos e setores.
A DVA precisa ser auditada?
Sim. Para as companhias abertas, que são obrigadas a ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na CVM, a DVA integra o conjunto de demonstrações de fim de exercício e está sujeita à auditoria. Por isso, a consistência dos números que a alimentam — em especial a depreciação e os resultados de baixa de ativos, de origem patrimonial — precisa estar respaldada em controle patrimonial e conciliação físico-contábil confiáveis.
A DVA existe nas normas internacionais (IFRS)?
Não como demonstração obrigatória. A Demonstração do Valor Adicionado é uma peculiaridade da contabilidade brasileira, consolidada pela Lei 11.638/2007 e disciplinada pelo CPC 09, fruto de uma tradição local de contabilidade social. Nas IFRS não há um pronunciamento equivalente que a torne obrigatória, embora informações sobre geração e distribuição de valor a stakeholders apareçam, de forma voluntária, em relatórios de sustentabilidade e no Relato Integrado mundo afora.
Andre Gonçalves

Andre Gonçalves

Sócio, VP Operações Brasil, Diretor Técnico e CFO | Grupo CPCON

Contador Registrado CRC-SP

Sócio do Grupo CPCON, Vice-Presidente de Operações CPCON Brasil, Diretor Técnico e CFO. Contador registrado CRC-SP, responsável tecnicamente pelos serviços de gestão patrimonial, avaliação de ativos, depreciação e conformidade contábil da CPCON em projetos no Brasil e exterior.

Nota de transparência: Este artigo reflete a experiência prática da equipe CPCON. Recomendamos validar decisões contábeis e fiscais com seu auditor ou contador responsável.

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