Redução ao Valor Recuperável de Ativos – Mudança Lei 11.638/07

Comitê de Pronunciamento Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis reitera o pronunciamento técnico CPC 01 sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Conforme Art. 3º, Considera-se de grande porte, para fins exclusivos desta lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00”

 

Comitê de Pronunciamentos Contábeis reitera o pronunciamento técnico CPC 01 sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Conforme o Art. 3º, ” Parágrafo Único: Considera-se de grande porte, para fins exclusivos desta lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00”. ” Desta maneira foi instituído o conceito de Sociedades de Grande Porte, garantindo alguns direitos às mesmas.

Tal mudança é de total relevância para uma gestão patrimonial eficaz, pois garante grandes benefícios aos empreendimentos que se adequam as especificações citadas na mesma. Para maiores informações sobre as mudanças nesta lei, basta acessar o site oficial do governo Federal, onde a mesma se encontra: Lei 11.638/07

A Lei nº. 11.638/07 trouxe a adição, à Lei das S/A, da menção de que as depreciações e amortizações precisam ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens. Sabidamente, não necessariamente essa era a prática no Brasil. Por isso, a modificação nesses procedimentos é obrigatória, porém é necessário laudo de avaliação (laudo de vida útil).

Aspectos Gerais sobre o Pronunciamento Técnico CPC 01:

O Objetivo primordial do mesmo é definir certos procedimentos a fim de visar e garantir que ativos não sejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da entidade ou em sua eventual venda. No entanto, caso, haja evidências que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro, será de responsabilidade da entidade reconhecer imediatamente a desvalorização, esta feita por meio da constituição de provisão para perdas.

Tal pronunciamento tem relevância a todos os ativos ou conjunto dos mesmos relacionados às atividades industriais, comerciais, agro-pecuárias, minerais, financeiras de serviços além de outras mais. Em relação a pronunciamento específico dirigido a matéria para alguma classe de ativos em particular, irá prevalecer tal determinação específica.

Para salientar a identificação da existência de ativos desvalorizados, é necessário que a entidade, que pelo menos no processo para demonstração contábil anual, tenha verificação de perda de representação econômica em seu conjunto de ativos, sendo a mesma, de caráter relevante. Caso o fato seja verificado, através do teste de impairment ou teste de recuperabilidade, a entidade deve então efetuar uma avaliação e contabilizar a eventual desvalorização dos ativos descritos.

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